terça-feira, 7 de junho de 2016

SINDASP NOTIFICA SEDS/MG SOBRE A GREVE



sábado, 4 de junho de 2016

Maior treinamento integrado GIR/GOC já realizado em Minas Gerais




  Foi realizado no dia 03/06/16 no campo de treinamento do CERESP/JF, o maior treinamento integrado de Grupo de Intervenção Rápida (GIR) e Grupo de Operações com Cães (GOC) já realizado no Estado de Minas Gerais.
  O treinamento visou aprimorar ações conjuntas entre os dois grupamentos em caso de distúrbios em unidades prisionais da 4ºRISP. O treinamento foi coordenado pelo ASP Guilherme Amorim da CIESP/JF, multiplicador de conhecimento da SUAPI.

 Unidades Participantes:

- CIESP/JF;
- CERESP/JF;
- PJEC;
- PPACP;
- PR BICAS;
- PR UBÁ.

O Blog dos Agentes Penitenciários de Juiz de Fora, parabeniza o coordenador do curso ASP Guilherme Amorin e a todos Agentes Penitenciários participantes.


 FORÇA E HONRA!


 
  
 

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Notícias STF


Questionado decreto de MG sobre declaração de bens de agentes públicos


A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 411, com pedido de liminar, contra o Decreto 46.933/2016, de Minas Gerais. A norma prevê que os agentes públicos estaduais são obrigados a apresentar declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado na posse, anualmente e quando deixarem o cargo, emprego ou função.
Para a entidade, o decreto contraria os seguintes dispositivos da Constituição Federal: artigos 2º (separação e independência dos poderes) e 5º, incisos II (princípio da exclusiva reserva absoluta de lei em sentido formal), X (inviolabilidade de intimidade e privacidade), XII (inviolabilidade de sigilo de dados pessoais) e LIV (devido processo legal).
Segundo a confederação, o governador Fernando Pimentel usurpou o exercício de competência privativa normativa primária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, pois não poderia se valer de decreto como sucedâneo de norma estadual para disciplinar o artigo 13 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.
A CSPB aponta que não há nenhuma lei mineira que disponha sobre a obrigatoriedade anual de apresentação da declaração de bens e valores do patrimônio privado do servidor público. Por isso, a seu ver, o ato do governador afrontou os artigos 2º e 5º, inciso II, da Carta Magna, já que o decreto não regulamentou nenhuma norma estadual sobre o assunto, o que deveria ser feito pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
De acordo com a entidade, é “evidente” que, no decreto, há uma “imediata e prévia ruptura da esfera de intimidade” do servidor público sem que haja uma prévia ordem judicial fundamentada autorizando o acesso a dados e informações sigilosas pessoais dos agentes. Na sua avaliação, a norma viola os incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal que instituem as garantias da intimidade e do sigilo de dados.
“Não se justifica a prévia e abusiva quebra de sigilo e de invasão de intimidade do servidor sem a existência de prévia e regular sindicância ou algum processo administrativo disciplinar, para apurar a possibilidade de o servidor ter cometido algum crime, e mesmo assim deixando claro que a quebra de sigilo somente pode ocorrer por ordem judicial fundamental, e, ainda, assim nas hipóteses que a lei federal estabelecer e apenas para fins de investigação criminal ou instrução penal”, alega.
Por fim, a confederação argumenta que o decreto afronta o inciso LIV do artigo 5º da Carta Magna (ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal), “uma vez ser totalmente desproporcional e desarrazoado” que um ato administrativo, não prevista em lei editada pela Assembleia Legislativa, autorize a “bisbilhotagem” da vida íntima e privada de todos aqueles atingidos por seus efeitos e imponha aos servidores estaduais novas hipóteses de obrigações, deveres, infrações e sanções funcionais.

Pedidos

Na ADPF 411, a CSPB requer liminar para suspender a vigência e eficácia do Decreto Estadual 46.933/2016. No mérito, pede a declaração de que a norma descumpre preceitos fundamentais constitucionais e sua retirada do ordenamento jurídico.
O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
RP/CR

 
Processos relacionados
ADPF 411


Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317894

quarta-feira, 1 de junho de 2016

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO

SINDASP-MG SUBSEDE JF


ATENÇÃO AGENTES PENITENCIÁRIOS DE JUIZ DE FORA




O SINDASP-MG, convoca todos Agentes Penitenciários de Juiz de Fora/MG, para uma reunião, afim de tratar sobre a paralisação deste final de semana e também da caravana que sairá de Juiz de Fora para reunião geral que será realizada em Belo Horizonte/MG.


Pauta:

- Abono Fardamento;
- Lei Orgânica;
- Concurso que se encontra paralisado;
- Perda salarial;
- Regulamentação interna de calibre restrito e outras demandas.



Dia: 02/06/2016
horas: 14:00
Local: SUBSEDE SINDASP JUIZ DE FORA
Rua Floriano Peixoto Nº 42 sala 301
Centro
Juiz de Fora/MG

terça-feira, 31 de maio de 2016

Abono fardamento ainda não consta no contracheque dos Agentes Penitenciários, Socioeducativos e Policiais Civis







 Servidores do Sistema Prisional, Socioeducativo e da Polícia Civil, ao consultar seus contracheques, foram surpreendidos por não constar creditado o ABONO FARDAMENTO, como foi anunciado pelo Governo de Minas Gerais.
 Vale ressaltar que o contra cheque dos servidores do executivo, que antes era liberado todo 1º dia útil de cada mês, agora é liberado todo último dia de cada mês através do aplicativo oficial do Governo de Minas Gerais (MG app).

 Estamos aguardando o pronunciamento do Governo do Estado no decorrer deste expediente administrativo.

Att. Blog dos Agentes Penitenciários de Juiz de Fora

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Homem é baleado após perseguição da SUAPI na BR-116 em Leopoldina



CASA DE CARIDADE LEOPOLDINA PROIBIDA A RETIRADA DA MARCA O VIGILANTE PARA VEICULOS DE IMPRENSA DA CIDADE DE LEOPOLDINA


Uma ocorrência na noite desta quarta-feira (25) em Leopoldina, Zona da Mata de Minas Gerais, envolvendo um VW Jeta e uma viatura da SUAPI (Subsecretaria de Administração Prisional) terminou na entrada do Posto de Combustíveis Auto Posto PH, localizado no Km 758 da BR 116, quando o condutor do Jeta, de 31 anos, foi baleado na região cervical do lado esquerdo por um agente da SUAPI.
De acordo com relatos, por volta das 20h20 a vítima teria provocado uma situação de risco quando conduzia o VW Jeta próximo da viatura Fiat Palio Adventure da SUAPI que trafegava pela BR 116 na altura do Km 751 com três ocupantes, que retornavam de uma missão oficial em Caratinga.
Após o incidente na rodovia a viatura iniciou uma perseguição ao Jeta, que culminou na entrada do Posto de Combustíveis. No local os agentes deram ordem para que os ocupantes do automóvel deixassem seu interior, no que apenas o passageiro do veículo teria obedecido. O condutor teria feito movimentos bruscos e neste momento foi baleado. A vítima foi levada para o Pronto-Socorro Municipal de Leopoldina, onde recebeu o atendimento médico. A Polícia Rodoviária Federal registrou a ocorrência e o caso foi encaminhado para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Leopoldina para as demais providências.


quinta-feira, 26 de maio de 2016

Delegado de Polícia Federal é o novo Subsecretário de Administração Prisional de Minas Gerais

Imagem: Folha da Mata




 O Blog dos Agentes dos Penitenciários de Juiz de Fora, deseja sucesso para o novo Subsecretário de Administração Prisional de Minas Gerais, para que faça uma boa gestão a frente de uma das principais pastas que compõe a Segurança Pública do Estado.

 E que também possa atender as demandas dos Agentes Penitenciários, como a regulamentação interna para aquisição de armas de calibre restrito para uso particular dos servidores prisionais, já autorizada pelo comando do Exercito Brasileiro e que aguardava a nomeação de titular da pasta para regular internamente esse demanda.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

ARTIGO: Equívocos na "segurança"



*Amauri Meireles

Uma das grandes aflições atuais da sociedade brasileira, certamente, é a “segurança”. Quando pesquisada, analisada, identificam-se vários equívocos em seu equacionamento e, também, na busca de procedimentos que, se não acabem, pelo menos reduzam e/ou restrinjam suas origens, suas causas, seus fatores geradores.
Assim, é o caso de se começar enquadrando corretamente essa necessidade, pois a população clama por efetivos instrumentos e mecanismos de proteção que baixem o nível de insegurança no ambiente em que se vive. Em miúdos, o povo (que não é especialista, mas, sim, demandante) clama por “segurança”, quando, na verdade, ele quer é proteção, pois o ambiente de segurança é uma utopia, vez que é totalmente impossível eliminar vulnerabilidades no tecido social e/ou acabar com as ameaças ao corpo social.
Portanto, uma necessidade fundamental é a delimitação conceitual, destacando-se aqueles conceitos mais heterogêneos, para que “se fale a mesma língua”. De início, ratifica-se que segurança não é um produto, não é sinônimo de proteção, mas, sim, é consequência.
Outro fato diz respeito à interpretação de certas informações estatísticas.
Comparando-se as relativas a janeiro e fevereiro de 2015 e 2016, fica visível que a criminalidade violenta volta a aumentar em nosso Estado. Os números mostram que o roubo teve alta de 32,19%, o furto de 8,63% e a extorsão mediante sequestro cresceu 43,4%. Considerada a incidência apenas na Capital, os percentuais de aumento foram, respectivamente, de 40,64%, 14,94% e 166,6%. 
Esses dados são suficientes para uma abordagem preliminar, visando a identificar-se por que isso está ocorrendo e que correções devem ser feitas.
A mídia tem divulgado manifestações (sob minha óptica, equivocadas) de integrantes de certos segmentos, nas quais afirmam que esse crescimento é decorrente do aumento do desemprego, da pobreza e da desigualdade social. Absolutamente discutível essa posição, para não se dizer, de pronto, equivocada!
Comparem-se as taxas de desemprego em alguns países, aleatoriamente, com suas respectivas taxas de homicídios: Argentina 6,6% e 6,1; Austrália 6% e 1,1; Brasil 9% e 25,0; Chile 6,56% e 4,6; Espanha 20% e 0,8; Itália 10% e 0,9; Portugal 12% e 1,4; Rússia 6% e 13,1; Venezuela 6,0% e 57,6.
Quanto à pobreza, lembra-se que a Índia é o segundo país mais populoso do mundo (1,2 bilhões de habitantes), com um Índice de Desenvolvimento Humano de 0,61 e uma taxa de criminalidade de 1,63 crimes por 1.000 habitantes. Comparando-a com os números do Brasil, temos 204 milhões/hab, IDH de 0,74 e a taxa de homicídios (divulgada) é de 25,0 (a ONU acredita que beira os 32,0).
Já, em relação à desigualdade social, ao comparar-se o Índice Gini (IG), que mede a desigualdade de renda, e o nível de segurança – NS – (englobando número de homicídios, de crimes violentos, percepção da criminalidade, terrorismo e mortes no trânsito), que é dos aspectos analisados para obtenção do Índice de Progresso Social, encontramos os IG e NS nos seguintes países: Argentina: 44,5 e 62º lugar; Austrália: 36,2 e 118º; Brasil: 54,7 e 11º; Chile: 52,1 e 94º; Espanha: 34,7 e 109º; Itália: 36,0 e 84º; Portugal: 38,5 e 114º; Rússia: 40,1 e 23º; Venezuela: 44,8 e 3º lugar.
Fica evidente que desemprego, pobreza e desigualdade social não são causas de aumento da criminalidade, ao contrário do propagado por aqueles que confundem marginal com marginalizado. Afinal, nem todo marginalizado é bandido e nem todo bandido é marginalizado. Pode ser discutida a hipótese de a cobiça, a inveja, o egoísmo serem, dentre outros, fatores residuais que estimulem o crime, em razão de fragilidade de caráter de seus autores.

CERESP GAMELEIRA PEDE SOCORRO: falta de segurança, superlotação e ameaças


O  Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) do Bairro Gameleira  foi alvo de tiros por volta das 2 horas da madrugada de hoje. Este é mais um reflexo da falta de segurança nas unidades penitenciárias e da consequente vulnerabilidade ao qual os agentes estão expostos.
O SINDASP-MG, representado pelos Diretores Executivos, Giovane Brito e Wesley Duarte, e pela advogada Drª Josyenne Reis, esteve no local para apurar e registrar a situação e dar prosseguimento à denuncia. Segundo relatos, dois indivíduos em uma moto efetuaram cinco disparos conta a portaria da unidade. Agentes só não foram atingidos por não estarem dentro da guarita da portaria na hora dos disparos. As marcas dos tiros e alguns projéteis que estavam vísiveis foram registradas pelo Sindicato. Porém, apesar de lavrado o Boletim de Ocorrência junto à PM, até o momento da visita a Polícia Civil não havia aparecido para apurar os fatos bem como recolher as provas do atentado.
          
Na ocasião, a equipe do SINDASP-MG também ouviu alguns agentes que apontaram o cenário crítico que estão enfrentando na unidade com a superlotação - com um número de presos 3 vezes maior do que a capacidade - e ameaças de detentos. A insegurança tem assombrado os agentes da unidade que cada dia estão mais preocupados com a situação.
A Diretoria da unidade também levantou a questão do déficit de agentes como outro ponto preocupante. Segundo o diretor de segurança, a unidade necessita de pelo menos mais 70 agentes para diminuir a insegurança e a sobrecarga dos demais.
O SINDASP-MG registrou todas denuncias levantadas pelos agentes e as evidências do ataque para levar às autoridades competentes e irá cobrar providências urgentes diretamente ao Governo, inclusive solicitando uma audiência pública para debater a situação.