sábado, 11 de junho de 2016

Jurisprudência STF (SÚMULA 316)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Súmula 316
A simples adesão a greve não constitui falta grave.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 140.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 158.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 482; e art. 723.
Decreto-Lei nº 9.070/1946, art. 10.

Precedentes
RE 46019
Publicações: DJ de 21/11/1963
             RTJ 30/423

RE 51529
Publicações: DJ de 07/11/1963
             RTJ 30/242

RE 53841
Publicação:  DJ de 17/10/1963

RE 53698
Publicação:  DJ de 19/09/1963

RE 32434 EI
Publicações: DJ de 14/12/1961
             RTJ 10/97

RE 48805
Publicação:  DJ de 07/12/1961

fim do documento

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=316.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Governo faz mais uma tentativa de negociação, mas a falta de soluções concretas mantêm movimento de greve


Em mais uma tentativa de negociação, o Governo avaliou cada item pauta de reivindicação e sugeriu as seguintes deliberações:
- Lei Orgânica: uma nova resolução será publicada, até a próxima sexta-feira (17/06), instituindo um GT especifico para carreira do Agente Penitenciário, com prazo de 90 dias para finalização dos estudos.
- Carga horária: uma nova resolução de carga horária será publicada até dia 24 de Junho, com vigor para 1? de Julho, onde será estipulado o cumprimento de até 14 plantões/mês.
- Funcionais: já estão sendo priorizadas as emissões das carteiras funcionais dos ASP's. Um estudo para troca do material por papel moeda sera apresentado ao Secretario ainda esta semana.
- Abono Fardamento: não haverá folha suplementar. Será pago em Julho.
Diante da falta de soluções concretas, o SINDASP-MG, juntamente com a AMASP, reafirma a CONTINUIDADE DO MOVIMENTO e o compromisso de levar as propostas para serem discutidas com a categoria em Assembleia na próxima segunda-feira (13/06), as 14h, na Praça da ALMG.

Fonte: https://www.facebook.com/sindaspminasgerais/?fref=ts

quinta-feira, 9 de junho de 2016

SINDASP-MG (SUBSEDE-JF) convidam os Agentes Penitenciários de Juiz de Fora para uma reunião sobre orientações de GREVE

  Os diretores executivos e os diretores estaduais do SINDASP-MG com subsede em Juiz de Fora/MG, convidam todos Agentes Penitenciários de Juiz de Fora  e região para uma reunião sobre ORIENTAÇÕES DE GREVE, que contará com a presença do corpo jurídico do SINDASP/SUBSEDE-JF.



DIA: 09/06/2016 ÀS 14 HORAS

LOCAL: SINDASP/SUBSEDEJF

RUA: FLORIANO PEIXOTO Nº42 SALA 301
CENTRO
JUIZ DE FORA/MG


FONTE: SINDASP-SUBSEDE/JF

Após reunião de negociação, Governo não apresenta soluções concretas para a classe e não desmobiliza greve

  O SINDASP-MG foi chamado pelo Governo para uma tentativa de negociação com a categoria. Após mais de três horas de discussão, não foi apresentada nenhuma proposta concreta para a classe. Todos os itens da pauta de reivindicações foram debatidos pelo SINDASP-MG, juntamente com a AMASP, e representantes da SEDS, da SEPLAG e da AGE.

  Em relação ao pagamento do Abono Fardamento – estopim que desencadeou o movimento -, a SEPLAG informou que não há possibilidade de pagamento em folha complementar. Já em relação ao Concurso de 2013, o Governo garantiu que este cronograma será cumprido e que no dia 28 deste mês os candidatos estarão iniciando o Curso de Formação.  Os Tecafs também serão realizados de acordo com o cronograma e que não interromperá os treinamentos.
  Ainda em relação ao porte de arma, o SINDASP-MG questionou a necessidade das funcionais passarem pela Polícia Federal antes de serem confeccionadas. Quanto a isto, Rodrigo pediu que fosse encaminhado pelo Sindicato exemplo de outros Estados que confeccionam a carteira sem passar pela PF e a legislação que regulamenta as funcionais para serem analisadas pela AGE. Em caso de nenhum empecilho legal, as carteiras passarão a ser confeccionadas diretamente pelo Estado.

  Em relação à Lei Orgânica, um dos assuntos mais esgotados na reunião, o Governo se comprometeu a rever a Resolução que cria um GT para discutir a pauta com base nas reivindicações das entidades, com o desmembramento das carreiras socioeducativo e prisional, a redução do prazo para finalização dos estudos, e a revisão na composição dos membros. O Governo sinalizou também a publicação de uma resolução retornando com a Carga Horária de 160h mensais.
Por fim, ficou-se decidido que uma nova reunião com as respostas dos estudos destes dois últimos pontos – Lei Orgânica e Carga Horária – será realizada na próxima sexta-feira, às 10h.
O SINDASP-MG ressalta que não houve negociação e que a MOBILIZAÇÃO CONTINUA FIRME. Lembrando que nenhuma decisão quanto aos rumos do movimento será tomada sem uma nova Assembleia Geral.

Fonte: http://www.sindaspmg.org.br/index.php/noticias3/257-apos-reuniao-de-negociacao-governo-nao-apresenta-solucoes-concretas-para-a-classe-e-nao-desmobiliza-greve




quarta-feira, 8 de junho de 2016

Receita abre hoje consultas ao 1º lote de restituições do IR 2016



  A Receita Federal abre nesta quarta-feira (8), a partir das 9h, as consultas ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 e a lotes residuais (para quem caiu na malha fina) de anos anteriores.
De acordo com o Fisco, o crédito bancário para 1,61 milhão de contribuintes será realizado no dia 15 de junho e soma R$ 2,65 bilhões. Do número total de contribuintes do primeiro lote, 1,49 milhão são idosos e 113,76 mil possuem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Essas pessoas têm prioridade no recebimento.
   O valor deste lote é maior do que o primeiro lote do IR de 2015 e também de 2014, que somaram, respectivamente, R$ 2,36 bilhões e R$ 1,9 bilhão. Mas está abaixo do registrado no primeiro lote de 2013 - culo valor total foi de R$ 2,71 bilhões em restituições para os contribuintes.


 Consultas

  Assim que aberta, a consulta poderá ser feita pelo site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

sábado, 4 de junho de 2016

Maior treinamento integrado GIR/GOC já realizado em Minas Gerais




  Foi realizado no dia 03/06/16 no campo de treinamento do CERESP/JF, o maior treinamento integrado de Grupo de Intervenção Rápida (GIR) e Grupo de Operações com Cães (GOC) já realizado no Estado de Minas Gerais.
  O treinamento visou aprimorar ações conjuntas entre os dois grupamentos em caso de distúrbios em unidades prisionais da 4ºRISP. O treinamento foi coordenado pelo ASP Guilherme Amorim da CIESP/JF, multiplicador de conhecimento da SUAPI.

 Unidades Participantes:

- CIESP/JF;
- CERESP/JF;
- PJEC;
- PPACP;
- PR BICAS;
- PR UBÁ.

O Blog dos Agentes Penitenciários de Juiz de Fora, parabeniza o coordenador do curso ASP Guilherme Amorin e a todos Agentes Penitenciários participantes.


 FORÇA E HONRA!


 
  
 

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Notícias STF


Questionado decreto de MG sobre declaração de bens de agentes públicos


A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 411, com pedido de liminar, contra o Decreto 46.933/2016, de Minas Gerais. A norma prevê que os agentes públicos estaduais são obrigados a apresentar declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado na posse, anualmente e quando deixarem o cargo, emprego ou função.
Para a entidade, o decreto contraria os seguintes dispositivos da Constituição Federal: artigos 2º (separação e independência dos poderes) e 5º, incisos II (princípio da exclusiva reserva absoluta de lei em sentido formal), X (inviolabilidade de intimidade e privacidade), XII (inviolabilidade de sigilo de dados pessoais) e LIV (devido processo legal).
Segundo a confederação, o governador Fernando Pimentel usurpou o exercício de competência privativa normativa primária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, pois não poderia se valer de decreto como sucedâneo de norma estadual para disciplinar o artigo 13 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.
A CSPB aponta que não há nenhuma lei mineira que disponha sobre a obrigatoriedade anual de apresentação da declaração de bens e valores do patrimônio privado do servidor público. Por isso, a seu ver, o ato do governador afrontou os artigos 2º e 5º, inciso II, da Carta Magna, já que o decreto não regulamentou nenhuma norma estadual sobre o assunto, o que deveria ser feito pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
De acordo com a entidade, é “evidente” que, no decreto, há uma “imediata e prévia ruptura da esfera de intimidade” do servidor público sem que haja uma prévia ordem judicial fundamentada autorizando o acesso a dados e informações sigilosas pessoais dos agentes. Na sua avaliação, a norma viola os incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal que instituem as garantias da intimidade e do sigilo de dados.
“Não se justifica a prévia e abusiva quebra de sigilo e de invasão de intimidade do servidor sem a existência de prévia e regular sindicância ou algum processo administrativo disciplinar, para apurar a possibilidade de o servidor ter cometido algum crime, e mesmo assim deixando claro que a quebra de sigilo somente pode ocorrer por ordem judicial fundamental, e, ainda, assim nas hipóteses que a lei federal estabelecer e apenas para fins de investigação criminal ou instrução penal”, alega.
Por fim, a confederação argumenta que o decreto afronta o inciso LIV do artigo 5º da Carta Magna (ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal), “uma vez ser totalmente desproporcional e desarrazoado” que um ato administrativo, não prevista em lei editada pela Assembleia Legislativa, autorize a “bisbilhotagem” da vida íntima e privada de todos aqueles atingidos por seus efeitos e imponha aos servidores estaduais novas hipóteses de obrigações, deveres, infrações e sanções funcionais.

Pedidos

Na ADPF 411, a CSPB requer liminar para suspender a vigência e eficácia do Decreto Estadual 46.933/2016. No mérito, pede a declaração de que a norma descumpre preceitos fundamentais constitucionais e sua retirada do ordenamento jurídico.
O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
RP/CR

 
Processos relacionados
ADPF 411


Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317894

quarta-feira, 1 de junho de 2016

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO

SINDASP-MG SUBSEDE JF


ATENÇÃO AGENTES PENITENCIÁRIOS DE JUIZ DE FORA




O SINDASP-MG, convoca todos Agentes Penitenciários de Juiz de Fora/MG, para uma reunião, afim de tratar sobre a paralisação deste final de semana e também da caravana que sairá de Juiz de Fora para reunião geral que será realizada em Belo Horizonte/MG.


Pauta:

- Abono Fardamento;
- Lei Orgânica;
- Concurso que se encontra paralisado;
- Perda salarial;
- Regulamentação interna de calibre restrito e outras demandas.



Dia: 02/06/2016
horas: 14:00
Local: SUBSEDE SINDASP JUIZ DE FORA
Rua Floriano Peixoto Nº 42 sala 301
Centro
Juiz de Fora/MG