Com uso e a indicação de cães treinados para o faro de entorpecentes, lograram êxito, encontrando uma sacola plástica contendo substâncias semelhantes a maconha, aparelhos celulares e carregadores, os materiais foram apreendidos e encaminhados para a DEPOL que investigará o caso.
segunda-feira, 4 de maio de 2015
Grupo de Operações com Cães do CERESP/JF localizam drogas e celulares próximo a unidade
Com uso e a indicação de cães treinados para o faro de entorpecentes, lograram êxito, encontrando uma sacola plástica contendo substâncias semelhantes a maconha, aparelhos celulares e carregadores, os materiais foram apreendidos e encaminhados para a DEPOL que investigará o caso.
sexta-feira, 1 de maio de 2015
Cabo Júlio corta relações políticas com a SUAPI
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| Dep. Cabo Júlio ( Vice-lider do governo na ALMG) |
Prezados Servidores da SEDS,
É com muito pesar e perplexidade que tive acesso agora a uma postagem enviada pelo SubSecretario de Administração Prisional SUAPI enviada aos Diretores de Unidade onde faz considerações sobre a realidade do Sistema prisional e veladamente ataca este parlamentar. Ao que parece o SubSecretário não gostou da postagem onde afirmo ser uma irresponsabilidade ter um Agente Prisional sozinho e desarmado para tomar conta de 120 presos em Bocaiuva. Com isso passo a fazer algumas considerações:
1 – Em primeiro lugar quero esclarecer que ser Vice Líder do Governo não me fez ficar cego aos graves problemas que existem no sistema prisional, muito menos me fará ser subserviente a quem quer que seja. O dia que for necessário me calar diante das aberrações, má gestão ou as violações aos direitos dos servidores, entrego meu cargo e volto a Assembleia Legislativa para exercer meu mandato parlamentar.
2 – Quanto a fala do Subsecretário de que “... o processo de transição em Moc...e que a postulação de cargos por via política subverte a lógica do merecimento e contorna os princípios da administração publica como a eficiência...”, parece-me bastante incoerente. Em primeiro lugar por que o caos foi instalado em Montes Claros, muito mais por culpa da própria SUAPI do que por seus diretores. Em Moc a conta de água é o dobro do que deveria ser por ter vários vazamentos. Muito mais barato seria consertar os vazamentos do que pagar a conta. Em Moc a horta da prisão é aguada com água da COPASA, pelos simples fato de que a bomba do poço artesiano está queimada. Mais barato seria o seu conserto. Os banheiros das guaritas são verdadeiras pocilgas, onde nem um animal teria coragem de usar. Isso é a eficiência da gestão da SUAPI?
3 – Mais incoerente ainda é a fala do SubSecretario de que a postulação por via política subverte a ordem, se ele mesmo é pura indicação política pois não é servidor de carreira. Mais Ilógico ainda é usar estas palavras e ter exonerado o Diretor de Cataguases que era servidor de carreira, e por sinal competentíssimo e ter nomeado um novo diretor que não era servidor da SEDS.
4 – Recebemos uma herança maldita do governo anterior e alguns gestores perseguiram os agentes que fizeram campanha para o Governador Fernando Pimentel, fazendo campanha clara para o PSDB e ainda continuam sendo perseguidos e lamentavelmente a SUAPI faz vista grossa destoando da administração atual.
5 – Infelizmente existem perseguições, irregularidades e arbitrariedades herdadas e este parlamentar não fará vista grossa a isso. Pelo contrário as comissões da ALMG serão provocadas a tomar providencias e cobrar uma gestão mais ágil e competente para sanar estas aberrações.
Por fim quero deixar claro que estão encerradas as relações políticas com a SUAPI por parte deste parlamentar que não abrirá mão do seu papel de fiscal do executivo.
Deputado CABO JULIO
VICE-LÍDER DO GOVERNO
RESOLUÇÃO DE PERMUTAS PUBLICADA
Hoje foi publicada a Resolução que autoriza as permutas dos agentes, assim, várias REMOÇÕES PÚBLICADAS. Mais uma vitória do AMAF - Associação Movimento Agentes Fortes juntamente com o Deputado Cabo Júlio.
Isso é resultado para a categoria e não "lero, lero" como alguns "pseudos representantes" estavam acostumados a enganar a nossa classe.
Nós sempre tivemos deveres, deveres e deveres, nada de direitos. Agora isso está mudando com a AMAF.
Em dois meses estamos fazendo o que outros que tinham obrigação de fazer, não fizeram a dez anos.
Júlio Costa
Presidente da AMAF
Associaçao Movimento Agentes Fortes MG
Isso é resultado para a categoria e não "lero, lero" como alguns "pseudos representantes" estavam acostumados a enganar a nossa classe.
Nós sempre tivemos deveres, deveres e deveres, nada de direitos. Agora isso está mudando com a AMAF.
Em dois meses estamos fazendo o que outros que tinham obrigação de fazer, não fizeram a dez anos.
Júlio Costa
Presidente da AMAF
Associaçao Movimento Agentes Fortes MG
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1536 DE 30 DE ABRIL DE 2015.
Altera a Resolução SEDS nº 1.507 de 29 de outubro 2014, que dispõe sobre a remoção de servidor público do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do artigo 93 da Constituição Estadual; as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeira de 2011 e nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Decreto Estadual nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011; a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952; e considerando a necessidade de disciplinar a remoção dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º É condição para a solicitação da remoção prevista no inciso I do artigo 3º, o cumprimento do estágio probatório.”
Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 13, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 [...] I – Estiver em período de estágio probatório na data do requerimento da remoção, salvo para as solicitações de pedidos de permuta; ”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
FONTE: IOF MG
terça-feira, 28 de abril de 2015
segunda-feira, 27 de abril de 2015
Manisfesto à Segurança Pública! 28/04/2015, às 13h em frente ao Fórum de Montes Claros/MG
A AASPESEN-MG, Associação dos Agentes de Segurança Prisional e Socioeducativo do Norte de Minas Gerais, protocolou ontem, no Comandado da Polícia Militar, o pedido de manifestação pacífica por causa do assassinato do Agente de Segurança Penitenciário Wesley Ribeiro.
A manifestação ocorrerá na Terça-Feira, dia 28/04/2015, das 13H às 15H, na porta do Ministério Público e vai até o Fórum Gonçalves Chaves. É necessário a participação de todos os membros da Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Agentes Penitenciários, Agentes Socioeducativos e Guarda Municipais.
É nesse movimento que vamos expor nossos problemas a toda a sociedade, logo, é crucial unirmos para fazer tremer o Norte de Minas. Nossa orientação é que todos que forem compareçam com uma camisa branca.
Ressalta-se que a família do Agente Penitenciário Ribeiro está confeccionando camisas brancas com a foto de nosso Caveira com um valor simbólico, e todos aos Agentes Penitenciários estão convocados a adquirir a camisa para irmos a manifestação. Por fim, aguardamos a presença de todos.
A manifestação ocorrerá na Terça-Feira, dia 28/04/2015, das 13H às 15H, na porta do Ministério Público e vai até o Fórum Gonçalves Chaves. É necessário a participação de todos os membros da Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Agentes Penitenciários, Agentes Socioeducativos e Guarda Municipais.
É nesse movimento que vamos expor nossos problemas a toda a sociedade, logo, é crucial unirmos para fazer tremer o Norte de Minas. Nossa orientação é que todos que forem compareçam com uma camisa branca.
Ressalta-se que a família do Agente Penitenciário Ribeiro está confeccionando camisas brancas com a foto de nosso Caveira com um valor simbólico, e todos aos Agentes Penitenciários estão convocados a adquirir a camisa para irmos a manifestação. Por fim, aguardamos a presença de todos.

domingo, 26 de abril de 2015
Depen abre inscrições para 258 vagas nesta segunda
Começa na próxima segunda-feira (27), o prazo para as inscrições do
concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). São
oferecidas 258 vagas para cargos de níveis médio e superior. Os salários
variam de R$ 3.679,20 a R$ 5.403,95. Os interessados podem se inscrever
pelo site www.cespe.unb.br até o dia 17 de maio. A taxa varia de R$ 75 a R$ 95.
Licença para tratamento de saúde e falta médica devem ser computadas como tempo para aposentadoria
Escrito por
RICARDO FALLEIROS LEBRAO

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é unânime em reconhecer o tempo de licença para tratamento de saúde e falta médica como tempo de serviço para fins de concessão de aposentadoria.
Milhares de pedidos de contagem de tempo de serviço são indeferidos pela Administração Pública a servidores públicos estaduais aptos a se aposentarem, sob o fundamento de que os períodos de falta médica ou licença saúde não estão inseridos no rol do artigo 78 da Lei 10.261/68. (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).
Diante disso, por entenderem que a Lei 10.261/68, ao contrário do que entende a Administração, permite sim a contabilização dos períodos de licença saúde e falta médica como de efetivo exercício para fins de aposentadoria, um número incontável de servidores públicos ajuízam ação judicial com o propósito de que lhes seja reconhecido o direito líquido e certo de verem expedida a certidão de liquidação de tempo de serviço, na qual deve contabilizar os períodos de licença saúde e faltas médicas para fins de aposentadoria.
O artigo 78, da Lei Estadual nº 10.261/68, prevê a regra geral sobre os afastamentos que devem ser entendidos como de efetivo exercício. Porém, esse rol não é taxativo, tanto que o artigo 81 da mesma Lei Estadual 10.261/68, prevê:
“Artigo 81 – Os tempos adiante enunciados serão contados:
(.....)
II – para efeitos de disponibilidade e aposentadoria, o de licença para tratamento de saúde.”
Por sua vez, a Lei Complementar Estadual nº 1041/2008 prevê, em seu artigo 1º, I, e 4º, que as ausências do servidor público estadual fundamentadas no tratamento de saúde devem ser computadas para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Ressalta-se, aliás, que mesmo em licença-saúde, o servidor continua a receber seus vencimentos e a efetuar as respectivas contribuições previdenciárias.
Assim, considerando o disposto no artigo 81, II, da Lei Estadual 10.261/68 e artigo 1º, I, e 4º, da Lei Complementar nº 1041/2008, tem os servidores públicos estaduais o direito de verem contados como tempo de efetivo exercício os períodos de afastamentos em virtude de falta médica e de licença-saúde, para fins de aposentadoria.
Ricardo Falleiros Lebrão
OAB/SP 126.465
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é unânime em reconhecer o tempo de licença para tratamento de saúde e falta médica como tempo de serviço para fins de concessão de aposentadoria.
Milhares de pedidos de contagem de tempo de serviço são indeferidos pela Administração Pública a servidores públicos estaduais aptos a se aposentarem, sob o fundamento de que os períodos de falta médica ou licença saúde não estão inseridos no rol do artigo 78 da Lei 10.261/68. (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).
Diante disso, por entenderem que a Lei 10.261/68, ao contrário do que entende a Administração, permite sim a contabilização dos períodos de licença saúde e falta médica como de efetivo exercício para fins de aposentadoria, um número incontável de servidores públicos ajuízam ação judicial com o propósito de que lhes seja reconhecido o direito líquido e certo de verem expedida a certidão de liquidação de tempo de serviço, na qual deve contabilizar os períodos de licença saúde e faltas médicas para fins de aposentadoria.
O artigo 78, da Lei Estadual nº 10.261/68, prevê a regra geral sobre os afastamentos que devem ser entendidos como de efetivo exercício. Porém, esse rol não é taxativo, tanto que o artigo 81 da mesma Lei Estadual 10.261/68, prevê:
“Artigo 81 – Os tempos adiante enunciados serão contados:
(.....)
II – para efeitos de disponibilidade e aposentadoria, o de licença para tratamento de saúde.”
Por sua vez, a Lei Complementar Estadual nº 1041/2008 prevê, em seu artigo 1º, I, e 4º, que as ausências do servidor público estadual fundamentadas no tratamento de saúde devem ser computadas para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Ressalta-se, aliás, que mesmo em licença-saúde, o servidor continua a receber seus vencimentos e a efetuar as respectivas contribuições previdenciárias.
Assim, considerando o disposto no artigo 81, II, da Lei Estadual 10.261/68 e artigo 1º, I, e 4º, da Lei Complementar nº 1041/2008, tem os servidores públicos estaduais o direito de verem contados como tempo de efetivo exercício os períodos de afastamentos em virtude de falta médica e de licença-saúde, para fins de aposentadoria.
Ricardo Falleiros Lebrão
OAB/SP 126.465
sábado, 25 de abril de 2015
O SUPERINTENDENTE DA SUAPI/MG O DR. LUÍS FERNANDO TEM O TOTAL APOIO DO MOVIMENTO AGENTES FORTES
Depois de ser veiculado nas redes sociais um "banner" de troca na Superintendência de Administração Prisional, nós da ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO AGENTES FORTES, em nome do Deputado cb Júlio e do Governador Pimentel, noticiamos que é notícia FALSA, pois o Luís Fernando é nosso Superintendente e tem o apoio do cb Júlio e do Movimento Agentes Fortes para seguir seu trabalho, bem como o Zuley é nosso parceiro e ficou chateado com as postagem maldosas. Portanto, Luís, Zuley e o Movimento Agentes Fortes continuam à luta para um SISTEMA PRISIONAL coeso e unido para o bem de todos.

Luís Fernando
Superintendente de Administração Prisional - SUAPI/MG
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