sexta-feira, 1 de maio de 2015

RESOLUÇÃO DE PERMUTAS PUBLICADA

Hoje foi publicada a Resolução que autoriza as permutas dos agentes, assim, várias REMOÇÕES PÚBLICADAS. Mais uma vitória do AMAF - Associação Movimento Agentes Fortes juntamente com o Deputado Cabo Júlio.

Isso é resultado para a categoria e não "lero, lero" como alguns "pseudos representantes" estavam acostumados a enganar a nossa classe.

Nós sempre tivemos deveres, deveres e deveres, nada de direitos. Agora isso está mudando com a AMAF.

Em dois meses estamos fazendo o que outros que tinham obrigação de fazer, não fizeram a dez anos.

Júlio Costa
Presidente da AMAF
Associaçao Movimento Agentes Fortes MG



RESOLUÇÃO SEDS Nº 1536 DE 30 DE ABRIL DE 2015. 

Altera a Resolução SEDS nº 1.507 de 29 de outubro 2014, que dispõe sobre a remoção de servidor público do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do artigo 93 da Constituição Estadual; as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeira de 2011 e nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Decreto Estadual nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011; a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952; e considerando a necessidade de disciplinar a remoção dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social, RESOLVE: 

Art. 1º Fica alterado o art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º É condição para a solicitação da remoção prevista no inciso I do artigo 3º, o cumprimento do estágio probatório.” 

Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 13, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 [...] I – Estiver em período de estágio probatório na data do requerimento da remoção, salvo para as solicitações de pedidos de permuta; ” 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de abril de 2015. 

BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS 
Secretário de Estado de Defesa Social  

FONTE: IOF MG

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