domingo, 29 de abril de 2012

SEDS/MG cria Grupo de Intervenção Rápida (G.I.R)


RESOLUÇÃO SEDS Nº1266 DE 25 DE abril DE 2012 .
Cria o Grupo de Intervenção Rápida em Unidades Prisionais subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional da Secretaria de Estado
de Defesa Social
O SECRETáRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de
janeiro de 2011 e nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art . 1º . Criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social de
Minas Gerais, o Grupo de Intervenção Rápida das Unidades Prisionais
da Subsecretaria de Administração Prisional, classificadas conforme
regulamentação de Portaria futura expedida pelo Subsecretário de
Administração Prisional .
§ 1º O Grupo de Intervenção Rápida – GIR - será constituído por Agentes de Segurança Penitenciários efetivos, conforme Lei 14 .695/2003;
§ 2º Excepcionalmente, nas Unidades em que não houver Agentes de
Segurança Penitenciários efetivos, o GIR poderá ser constituído por
Agentes de Segurança Penitenciários prestadores de serviço, mediante
análise e autorização do Subsecretário de Administração Prisional;
Art . 2º . Compete ao Grupo de Intervenção Rápida:
I - Realizar o primeiro esforço, em suplementação ao trabalho desenvolvido pela estrutura de proteção dos estabelecimentos prisionais,
sempre que necessário ao restabelecimento da ordem, da disciplina e
da segurança interna;
II - Desempenhar ações de vigilância interna dos estabelecimentos prisionais, em pavilhões, blocos, alas, pátios e celas, bem como em outro
setor peculiar a unidade prisional, de acordo com sua a estrutura física;
III - Realizar operações internas na unidade prisional, intervindo nos
casos de motins, rebeliões e tentativas de fugas;
IV - Nos casos de motins que extrapolem suas competências, ou em
rebelião, deverá conter e isolar a área até a chegada do Comando de
Operações Especiais ou Polícia Militar;
V - Auxiliar o Comando de Operações Especiais em eventos de grande
porte em unidades prisionais dentro do Estado, quando for acionado
para agir no estabelecimento penal e a natureza da operação assim o
exigir;
VI - Exercer outras atividades correlatas à segurança prisional, por
determinação do Subsecretário de Administração Prisional ou do Superintendente de Segurança Prisional;
§ 1º Na situação descrita no inciso V deste artigo, o GIR ficará vinculado operacionalmente ao COPE;
§ 2º A atuação do GIR, nas intervenções que demandem o uso da força,
devem ser pautadas com o emprego de técnicas e Instrumentos de
Menor Potencial Ofensivo e armas de fogo carregadas com munições
não letais, observando criteriosamente os princípios do Uso Progressivo da Força, de modo a preservar vidas e minimizar danos à integridade física e moral das pessoas envolvidas .
Art . 3º . A inclusão no GIR será precedida de processo seletivo, que se
constituirá de duas fases, de caráter eliminatório .
I – A primeira fase consistirá na realização de exame psicotécnico, pela
Superintendência de Recursos Humanos;
II - A segunda fase consistirá na realização de curso de capacitação,
que será realizado pela Escola de Formação da Secretaria de Estado
de Defesa Social em consonância com as diretrizes de treinamento da
Superintendência de Segurança Prisional .
Art . 4º . Os candidatos ao processo seletivo para o GIR deverão preencher os seguintes requisitos básicos:
I - Ser Agente de Segurança Penitenciário do quadro de servidores efetivos, conforme a Lei 14 .695/2003;
II - Ter experiência mínima de 01 (um) ano no cargo ou função de
Agente de Segurança Penitenciário;
III - Não ter cometido transgressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado, nos últimos 12 (doze) meses;
IV - Apresentar histórico de conduta ética profissional ilibada e conduta
social ilibada, expedido pela Direção da Unidade Prisional;
VI - Emitir manifestação de respeito às autoridades e a atos da administração pública, informando a obediência às normas impostas por superiores hierárquicos;
VII - Não ter praticado ato que possa importar em repercussão social de
caráter negativo ou comprometer sua função no GIR;
VIII - Não incorrer em nenhuma das hipóteses de impedimento para
nomeação, designação ou contratação, a título comissionado, para
o exercício de funções, cargos e empregos na administração pública
direta e indireta do Poder Executivo, estipuladas no Decreto nº 45 .604,
de 18 de maio de 2011, e arts . 23, § 2º, 90, parágrafo único, e 93, § 4º,
todos da Constituição do Estado de Minas Gerais .
Art . 5º . Os integrantes do GIR poderão ser desligados a qualquer tempo,
nas seguintes situações:
I – Não preencher, a qualquer época, os requisitos previstos no Art . 3º;
II - Solicitar o seu desligamento;
III - Praticar atos julgados incompatíveis com o desempenho das
atividades;
§ 1º - A solicitação de desligamento sem justificativa autorizada pelo
Subsecretário de Administração Prisional impedirá a reentrada futura
no GIR .
Art . 6º . Os atos de designação e desligamento de integrantes do GIR
serão de competência do Subsecretário de Administração Prisional,
podendo ser delegados ao Superintendente de Segurança Prisional .
Art . 7º . A padronização do uniforme dos integrantes do GIR será conforme a Resolução 883/ 2007/SEDS .
§ 1º - O uso de brevês, bem como o modelo a ser utilizado, será regulamentado através de portaria expedida pela Superintendência de Segurança Prisional da SUAPI .
§ 2° - O emprego do uniforme e a utilização dos equipamentos de que
trata o caput deste artigo não serão permitidos fora da sede operacional
e nas ocasiões em que não houver operação .
Art . 8º . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de abril de 2012 .
RôMULO DE CARVALHO FERRAZ
Secretário de Estado de Defesa Social

Um comentário:

  1. NOME É ALAN SOU DO ESTADO DE SP. GALERA PARABÉNS PELA CONQUISTA MAS DEDIQUEM DEMAIS , ESFORÇO É RECONHECIDO AGORA É ARRUMAR PARCERIA PARA QUALIFICAR VCS ....FAZEM CURSO E MAIS CURSOS SE PRECISAREM ESTOU AÍ PARA AJUDAR DE CORAÇÃO ..... TENHO CURSO NA SWAT INTERVENÇÃO , OPERAÇÕES ESPECIAIS , GERENCIAMENTO DE CRISE ....

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