sexta-feira, 8 de abril de 2016

Saiba como fazer sua declaração de bens e valores



 
O Sindasp-MG informa aos agentes penitenciários, agentes socioeducativos e diretores do sistema prisional e socioeducativo que já começou a declaração de bens e valores. A declaração foi estabelecida pelo Decreto nº 46.933, de 21 de janeiro de 2016, (acesse aqui) e complementa as declarações que já são exigidas no ato da posse e também quando o servidor deixa o cargo, emprego ou função. Abaixo estão alguns esclarecimentos sobre a declaração de bens e valores que deve ser feita até o dia 31 de maio.

Quem deve declarar?
Agente de Segurança Penitenciário, Agente de Segurança Socioeducativo, Diretor do Sistema Prisional e Diretor do Sistema Socioeducativo.

Qual é o prazo para declarar?
No período de 1º de abril até 31 de maio de 2016

Como deve ser feita a declaração?
Os agentes e diretores do sistema prisional devem fazer a declaração através da internet, conforme consta no anexo II do Decreto (acesse aqui). A declaração deve ser feita no site do Sistema Eletrônico de Registro de Bens e Valores (SISPATRI) (acesse aqui).

O que deve ser declarado?
Todos os bens e valores de propriedade do ASP, ASE e diretor do sistema prisional, como imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

O que ocasionará a falta de apresentação ou de atualização ou apresentação de informações falsas?
Configura descumprimento de dever funcional e sujeita a pena de demissão a bem do serviço público.

DECRETO nº 46.933, de 20/01/2016 - Declaração de Bens e Valores (DBV)
Sistema Eletrônico de Registro de Bens e Valores (SISPATRI)


Fonte: http://www.sindaspmg.org.br/index.php/noticias3/213-declaracao

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas leitores e não correspondem, necessariamente, a opinião do autor do Blog dos Agentes Penitenciários de Juiz de Fora.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.