Na liminar, a ministra Rosa Weber ressaltou a importância do diálogo entre o Estado e a União(foto: Carlos Moura/SCO/STF) |
Na decisão liminar, a ministra determinou ainda que o governo federal devolva ao Estado exatos R$ 122.225.850,33 – dinheiro que havia sido transferido para o Tesouro Nacional.
Na liminar, a ministra concedeu à União o prazo de 30 dias para contestar a ação e ordenou a suspensão da inscrição de Minas Gerais nos cadastros restritivos federais, tais como o CAUC/Cadin.
Rosa Weber ainda ressaltou a importância de um acordo entre o governo mineiro e o federal sobre o assunto. "Enfatize-se a imprescindibilidade do diálogo e da cooperação institucionais para a solução dos conflitos que envolvem as unidades federativas (artigo 102, I, f, da CF), sobre os quais a atuação coercitiva do Poder Judiciário deve ser sempre supletiva e parcimoniosa", escreveu.
A decisão foi tomada durante julgamento de uma ação apresentada pela Advocacia Geral do Estado (AGE) em que o Estado pedia a suspensão do bloqueio e a devolução dos recursos.
O advogado-geral do Estado, Onofre Batista, comemorou a decisão. “O verdadeiro absurdo foi reparado”.
A Assessoria do Ministério da Fazenda informou que o órgão não vai se pronunciar sobre a decisão do STF.
Rosa Weber ainda ressaltou a importância de um acordo entre o governo mineiro e o federal sobre o assunto. "Enfatize-se a imprescindibilidade do diálogo e da cooperação institucionais para a solução dos conflitos que envolvem as unidades federativas (artigo 102, I, f, da CF), sobre os quais a atuação coercitiva do Poder Judiciário deve ser sempre supletiva e parcimoniosa", escreveu.
A decisão foi tomada durante julgamento de uma ação apresentada pela Advocacia Geral do Estado (AGE) em que o Estado pedia a suspensão do bloqueio e a devolução dos recursos.
O advogado-geral do Estado, Onofre Batista, comemorou a decisão. “O verdadeiro absurdo foi reparado”.
A Assessoria do Ministério da Fazenda informou que o órgão não vai se pronunciar sobre a decisão do STF.
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