quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Informe sobre o julgamento do IRDR adicional escolaridade
O SINDASP-MG acompanhou, na tarde de ontem (20.09), o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), de nº 1.0000.16.049047-0/001, com o objetivo de “definir se a Lei Estadual nº 15.464/2005 é autoaplicável no que tange aos critérios estabelecidos para fins de concessão da promoção funcional por escolaridade adicional aos servidores públicos estaduais ou se é cabível sua regulamentação conforme disposto no Decreto Estadual nº 44.769/2008”.
A decisão foi no sentido de que a Lei não é autoaplicável, pois o legislador reservou margem de discricionaridade para que o Poder Executivo explicite a formação adicional relacionada com a complexidade da carreira, e para que regulamente sobre redução ou supressão do interstício necessário e do quantitativo de avaliações periódicas de desempenho individual e declarou que as limitações temporais previstas no decreto extrapolou os limites do poder regulamentador ferindo os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia.
Em relação às ações relativas aos Agentes de Segurança Penitenciária, não houve mudanças consideráveis, já que os requisitos continuam os mesmos, ou seja, a conclusão do estágio probatório, duas Avaliações de Desempenho Individuais (após o estágio probatório) e a conclusão do curso superior que tenha correlação com a carreira.
O SINDASP-MG aguarda a publicação do inteiro teor da decisão para novas informações.
FONTE: SINDASPMG
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