quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
Feliz Ano Novo aos servidores do Sistema Prisional e seguidores do nosso Blog
O Blog dos Agentes Penitenciários de Juiz de Fora, deseja um Feliz Ano Novo à todos servidores do Sistema Prisional de Minas Gerais e aos seguidores do nosso Blog. Que 2015 seja um ano de conquistas e vitórias.
Abraço Fábio Carlos/CIESP-JF
PMERJ adquiri pistolas de calibre restrito da Glock
domingo, 28 de dezembro de 2014
quarta-feira, 24 de dezembro de 2014
Agentes Penitenciários indicam provável Subsecretário para 2015
segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
Aeronáutica abre 36 vagas para controlador de tráfego aéreo
A Aeronáutica abriu novo concurso para o Curso de Formação de Sargentos, com 36 vagas para a especialidade de controlador de tráfego aéreo. As inscrições poderão ser feitas de 8 a 20 de janeiro de 2015 e devem ser feitas no site www.eear.aer.mil.br. A taxa de inscrição é de R$ 60. Os interessados devem possuir ensino médio
completo, entre outros requisitos estabelecidos no edital, como não
poder ter menos de 17 anos e nem completar 25 anos de idade até 31 de
dezembro de 2015. Conforme a Força Aérea Brasileira (FAB), o processo
seletivo é composto de provas escritas (língua portuguesa, língua
inglesa, matemática e física), inspeção de saúde, exame de aptidão
psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico e validação
documental.
As provas escritas estão previstas para o dia 15 de março de 2015, e a apresentação dos aprovados em todas as etapas na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) será no dia 28 de junho de 2015. O curso de formação é ministrado em Guaratinguetá (SP), durante dois anos. Após a conclusão do curso, o aluno será nomeado terceiro-sargento e receberá um salário inicial bruto de R$ 3.267.
As provas do concurso serão aplicadas nos municípios de Belém (PA), Recife (PE), Fortaleza (CE), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP), São José dos Campos (SP), Campo Grande (MS), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Brasília (DF), Manaus (AM) e Porto Velho (RO).
As provas escritas estão previstas para o dia 15 de março de 2015, e a apresentação dos aprovados em todas as etapas na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) será no dia 28 de junho de 2015. O curso de formação é ministrado em Guaratinguetá (SP), durante dois anos. Após a conclusão do curso, o aluno será nomeado terceiro-sargento e receberá um salário inicial bruto de R$ 3.267.
As provas do concurso serão aplicadas nos municípios de Belém (PA), Recife (PE), Fortaleza (CE), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP), São José dos Campos (SP), Campo Grande (MS), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Brasília (DF), Manaus (AM) e Porto Velho (RO).
Agente penitenciário é assassinado na rodovia que liga Ponte Nova/Teixeira.
Segundo a polícia Militar o agente penitenciário
Anderson Fialho Batista 39, (conhecido por Andinho)foi morto na Br120,
próximo da “Santinha” em Ponte Nova, Por volta de 19:25 da noite de
sábado 22/12
O agente trabalhava no presídio de Ponte Nova
e estava saindo do seu turno de serviço com destino á cidade de
Teixeiras onde morava, ele foi encontrado caído às margens da rodovia
com a motocicleta caída sobre ele.
A princípio a polícia rodoviária e bombeiros militares
de Ponte Nova,compareceram ao local onde segundo informações o fato se
tratava de um acidente de trânsito, mais logo constataram que se tratava
de um homicídio contra o agente,a perícia constatou quatro perfurações
provenientes de arma de fogo na região do tórax.
Em contato
com testemunhas a polícia conseguiu levantar o nome de dois possíveis
autores, a polícia civil de Ponte Nova segue na investigação do caso.
sábado, 20 de dezembro de 2014
Diplomado o primeiro Agente Penitenciário deputado estadual de Minas Gerais
O Agente Penitenciário Márcio Santiago, lotado na Central de Escoltas do Sistema Prisional de Juiz de Fora/MG, (CIESP/JF), se tornou o primeiro servidor da Secretaria de Estado de Defesa Social, diplomado como Deputado Estadual de Minas Gerais.
Em cerimônia no Palácio das Artes, o TRE diplomou, além de Pimentel e Andrada, os 53 deputados federais, os 77 deputados estaduais e o senador Eleito Antônio Anastasia (PSDB).
O Deputado Márcio Santiago, irá representar todos os servidores públicos de Minas Gerais na ALMG em 2015, Márcio obteve 76.551 votos e foi votado em mais de 800 municípios.
Crédito
Blog dos Agentes Penitenciários de Juiz de Fora
quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Definidos principais nomes da equipe de Pimentel
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Pimentel levará nomes que integraram sua administração na Prefeitura de BH |
Nomeações vão abrir espaço para suplentes na Assembleia e na Câmara dos Deputados
Os principais cargos do governo Fernando Pimentel (PT) já estão definidos. Os deputados estaduais reeleitos André Quintão (PT), Paulo Guedes (PT), Tadeu Leite (PMDB) e Sávio Souza Cruz (PMDB) serão secretários de estado no governo Fernando Pimentel (PT). Eles vão comandar, nesta ordem, as pastas de Desenvolvimento Social, de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, de Turismo e Esportes e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A participação de Paulo Guedes no primeiro escalão do governo põe fim à disputa com o deputado estadual Adalclever Lopes (PMDB) pela presidência da Assembleia Legislativa. Além disso, Guedes pretende ser candidato a prefeito de Montes Claros em 2016.
No núcleo político, estarão na Casa Civil o advogado Marco Antônio Rezende Teixeira, que foi procurador-geral de Belo Horizonte e coordenador da equipe de transição; na Fazenda o economista José Afonso Bicalho, secretário de Finanças de Belo Horizonte entre 2005 e 2012; no Planejamento Helvécio Magalhães, que foi secretário municipal da Saúde e secretário de Atenção Primária no Ministério da Saúde; além do engenheiro civil Murilo Valadares, que ocupou vários cargos entre 1995 e 2012 na Prefeitura de Belo Horizonte, entre eles ,o comando da Sudecap, e assumirá a pasta de Obras e Transporte Público.
O deputado federal reeleito e presidente estadual do PT Odair Cunha vai para a Secretaria de Estado de Governo, o que abrirá, na primeira suplência da coligação PT, PMDB, PCdoB, Pros, PRB vaga para o aliado Ademir Camilo (Pros). No âmbito federal, a indicação do deputado federal eleito Patrus Ananias (PT) para o ministério do Desenvolvimento Agrário também levará o segundo suplente da coligação, Silas Brasileiro (PMDB), de volta à Câmara dos Deputados. Bernardo Santana (PR), cujo mandato termina em 31 de janeiro, não concorreu à reeleição, portanto, a sua indicação já anunciada por Pimentel para a Secretaria de Defesa Social não afetará a composição da bancada mineira.
Ao contemplar André Quintão, muito ligado a Patrus Ananias, e o próprio indicado para a Esplanada dos Ministérios, Fernando Pimentel consegue pacificar com a composição de seu governo antigas disputas internas no PT. São também nomes já definidos: Macaé Evaristo para a Educação e o deputado federal Nilmário Miranda (PT), que está na quarta suplência da coligação para a Câmara dos Deputados, comandará a pasta de Direitos Humanos e Participação Popular. Já Ângelo Oswaldo vai para a Cultura, e Ronald de Freitas, para a Comunicação. O comandante-geral da Polícia Militar será o coronel Marco Bianchini.
Para o comando da Cemig, uma das joias da coroa, está certo o nome de Mauro Borges, atualmente à frente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Ele é doutor em economia e tem brilhante carreira acadêmica como professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Para a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab), será nomeado Claudius Vinicius Leite Pereira, que comandou a Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte durante o governo municipal Fernando Pimentel.
INDEFINIÇÕES A nova equipe, porém, não está toda fechada. Ainda há indefinições. Para a Copasa, está cotado o economista Paulo Moura, colaborador próximo de Fernando Pimentel e seu secretário municipal de governo. O empresário Marco Antônio Castelo Branco está sendo considerado para comandar tanto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico como a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), órgão com maior capacidade financeira do estado. Está ainda em aberto a pasta da Saúde e a de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que será entregue a um partido aliado.
Caberá ao vice-governador Antônio Andrade (PMDB) a indicação para a Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ele estuda trazer um de seus colaboradores de Brasília, quando comandou o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O deputado federal Miguel Corrêa, que a princípio assumiria a secretaria de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana, deve permanecer em Brasília, atendendo ao pedido da presidente Dilma Rousseff (PT) de manter parlamentares experientes no Congresso.
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/12/18/interna_politica,600571/secretariado-ja-toma-forma.shtml
Polícia Federal confirma vazamento do tema da redação do Enem 2014
Estudante piauiense Jomásio Barros, de 17 anos, postou em uma rede social a mensagem que recebeu no telefone celular, por meio de um aplicativo, com o tema da redação do Enem 2014: "Publicidade Infantil no Mundo".
A
Polícia Federal confirmou que houve vazamento do tema da prova da
redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014 para estudantes
do Piauí. De acordo com o delegado regional de Combate ao Crime
Organizado da Superintedência da PF no estado, Alexandre Uchôa, não
houve furto da redação em uma gráfica ou empresa de transporte. O
vazamento partiu dos locais de aplicação da prova.
A informação foi publicada pelo jornal O Globo. A Superintendência da PF investiga o caso desde 13 de novembro, quando recebeu a denúncia do estudante piauiense Jomásio Barros, de 17 anos. Ele postou em uma rede social a mensagem que recebeu no telefone celular, por meio de um aplicativo, com o tema da redação do Enem 2014: "Publicidade Infantil no Mundo".
Ele recebeu a mensagem às 10h47 - 11h47 no horário de verão de Brasília -, uma hora e 13 minutos antes do início das provas. O estudante denunciou o caso à polícia e outras duas pessoas confirmaram também ter recebido a mensagem. Na época, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disse que não havia indícios de vazamento, mas afirmou apoiar a investigação.
"Fizemos a perícia, que confirmou que ele recebeu a fotografia da prova com o tema da redação poucos minutos antes da prova. Continuamos as investigações. A dificuldade de investigar o Enem está justamente em você identificar de quem passou para quem. Ainda estamos tentando ouvir algumas pessoas. A dificuldade é identificar quem passou primeiro porque a circulação no WhatsApp é muito rápida, mas vamos tentar fazer essa cadeia reversa, mas ainda estamos tentando e fazendo algumas diligências", disse Uchôa ao jornal O Globo.
A informação foi publicada pelo jornal O Globo. A Superintendência da PF investiga o caso desde 13 de novembro, quando recebeu a denúncia do estudante piauiense Jomásio Barros, de 17 anos. Ele postou em uma rede social a mensagem que recebeu no telefone celular, por meio de um aplicativo, com o tema da redação do Enem 2014: "Publicidade Infantil no Mundo".
Ele recebeu a mensagem às 10h47 - 11h47 no horário de verão de Brasília -, uma hora e 13 minutos antes do início das provas. O estudante denunciou o caso à polícia e outras duas pessoas confirmaram também ter recebido a mensagem. Na época, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disse que não havia indícios de vazamento, mas afirmou apoiar a investigação.
"Fizemos a perícia, que confirmou que ele recebeu a fotografia da prova com o tema da redação poucos minutos antes da prova. Continuamos as investigações. A dificuldade de investigar o Enem está justamente em você identificar de quem passou para quem. Ainda estamos tentando ouvir algumas pessoas. A dificuldade é identificar quem passou primeiro porque a circulação no WhatsApp é muito rápida, mas vamos tentar fazer essa cadeia reversa, mas ainda estamos tentando e fazendo algumas diligências", disse Uchôa ao jornal O Globo.
terça-feira, 16 de dezembro de 2014
Governador antecipa pagamento do 13º salário dos servidores públicos
O pagamento, previsto para o dia 20 de dezembro, será efetuado na quinta-feira, 18 de dezembro.
O governador Alberto Pinto Coelho
anunciou nesta terça-feira (16/12) a antecipação do 13º salário dos
servidores públicos de Minas Gerais. O pagamento, previsto para o dia 20
de dezembro, será efetuado na quinta-feira, 18 de dezembro. O valor
montante empregado no pagamento do 13º salário ao funcionalismo é de R$
2.227.197.441,00.
Fonte: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticias/governador-antecipa-pagamento-do-13o-salario-dos-servidores-publicos/
Fonte: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticias/governador-antecipa-pagamento-do-13o-salario-dos-servidores-publicos/
segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Conquista do SINDASP-MG: registro de arma particular aos agentes efetivos sem necessidade de novos exames
Mais de 60 dias de negociações entre o SINDASP-MG, o subsecretário de
administração prisional, Murilo Andrade, e a Polícia Federal resultaram
em uma nova vitória do Sindicato. Finalmente, na tarde desta
segunda-feira (15), a Subsecretaria de Administração Prisional (SUAP)
publicou na intranet a portaria que facilita o registro de arma de fogo
particular para os agentes efetivos por meio da apresentação de um
formulário aprovado pelo Subsecretário.
Esta
portaria permite o aproveitamento do MEAF e do psicotécnico realizados
para o ingresso do agente aprovado em concurso, evitando gastos com
novos exames.
Confira a redação completa e o formulário anexo:
Portaria SUAPI -08/2014JF
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais e uso de usas atribuições estabelecidas conforme à Lei Delegada nº 14.695, de 30 de julho de 2003; Decreto 45.870 de 30 de dezembro de 2011;
Considerando a nova redação de Lei 10.826/2003, trazida pela lei 12.993/2014.
Considerando que os integrantes do quadro efetivo de Agentes e Guardas Prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos à formação profissional, nos termos do regulamento e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
RESOLVE:
a) Será atestado a capacidade tècnica e a aptidão psicológica, conforme previsão do artigo 36 do Decreto 5.123/2004, por meio do formulário ANEXO I - Atestado a capacidade técnica e a aptidão psicológica, instruído necessariamente com:
I. Cópia autenticada ou original da habilitação ao porte funcional ou identidade Funcional constando a autorização para porte de arma;
II. Declaração da Superitendência de Recursos Humanos, informando que o pleiteante realizou exames de aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo.
b) Será expedida, pelo Subsecretário de Administração Prisional, certidão declarando o pleiteante apto aos requesitos aferidos no anexo I.
Considerando a nova redação de Lei 10.826/2003, trazida pela lei 12.993/2014.
Considerando que os integrantes do quadro efetivo de Agentes e Guardas Prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos à formação profissional, nos termos do regulamento e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
RESOLVE:
a) Será atestado a capacidade tècnica e a aptidão psicológica, conforme previsão do artigo 36 do Decreto 5.123/2004, por meio do formulário ANEXO I - Atestado a capacidade técnica e a aptidão psicológica, instruído necessariamente com:
I. Cópia autenticada ou original da habilitação ao porte funcional ou identidade Funcional constando a autorização para porte de arma;
II. Declaração da Superitendência de Recursos Humanos, informando que o pleiteante realizou exames de aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo.
b) Será expedida, pelo Subsecretário de Administração Prisional, certidão declarando o pleiteante apto aos requesitos aferidos no anexo I.
Fonte: SINDASP/MG
sábado, 13 de dezembro de 2014
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 92, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estabelece
normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência
dos servidores públicos nos termos da Lei nº 869/1952
e Lei n.º
18.185/2009 em exercício nas Unidades Prisionais, Socioeducativas e demais
Unidades da Secretaria de Estado de Defesa Social, fora do âmbito da Cidade
Administrativa.
A
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL,
no uso das atribuições que lhes
conferem o
inciso III, SS1º, do artigo 93 da Constituição Estadual, a Lei Delegada nº 179,
de 1º de janeiro de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de
2011, o Decreto nº 46.647 de 11 de novembro de 2014, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 43.648, de 12 de novembro de 2003,
Decreto n.º
43.696, de 11 de dezembro de 2003, art. 25 da Resolução SEPLAG n.º 10, de 1º de
março de 2004, Resolução SEPLAG Nº 47, de 20 de maio de 2004.
CONSIDERANDO
a necessidade de que sejam estabelecidas regras relativas ao controle da
frequência dos agentes públicos, assim entendidos os
servidores
e prestadores de serviço contratados nos termos da Lei n.º 18.185/2009 em
exercício nas Unidades Prisionais, Socioeducativas e demais Unidades da
Secretaria de Estado de Defesa Social, fora do âmbito da Cidade Administrativa;
CONSIDERANDO
a necessidade de adequação da jornada de trabalho e do controle de ponto, em
razão da natureza e das peculiaridades das atividades
de
segurança pública;
CONSIDERANDO
a necessidade de regular as jornadas de trabalho cumpridas em regime de
plantão.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O
disposto nesta Resolução não se aplica aos agentes públicos em exercício na
Cidade Administrativa, que são disciplinadas pela Resolução SEPLAG n.º 10/2004
e suas alterações.
Art. 2º O
controle de frequência do agente público da Secretaria de Estado de Defesa
Social – SEDS - de que trata essa Resolução, far-se-á por meio de registro
eletrônico de ponto.
Parágrafo
único. Até que sejam concluídas as instalações do ponto eletrônico, nas
Unidades Prisionais e Socioeducativas demais Unidades externas da SEDS, poderá
ser adotados o registro e a apuração de frequência por meio de folha individual
de ponto.
Art. 3º É
da estrita competência da chefia imediata dos agentes públicos controlar e
apurar sua frequência, bem como garantir o cumprimento da jornada de trabalho,
cabendo-lhe adotar todas as medidas necessárias para garantir o fiel
cumprimento das normas disciplinadoras da matéria, sob pena de ser
responsabilizado administrativamente.
Art. 4º
Compete ao agente público, sob pena de ser responsabilizado
administrativamente, o fiel cumprimento das normas estabelecidas para o
registro de sua frequência.
Art. 5º
Compete à Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens fazer cumprir as
normas estabelecidas para o controle e apuração de frequência dos agentes
públicos, cabendo-lhe orientá-los quanto à aplicação de tais normas, zelar pela
manutenção dos equipamentos e programas utilizados para o controle e apuração
de frequência e tratar com transparência e segurança as informações e a base de
dados do Sistema de Ponto Eletrônico.
CAPÍTULO II
DO HORÁRIO
DE TRABALHO
Art. 6º O
horário de funcionamento das Unidades em que o serviço deva ser prestado de
forma ininterrupta, independente da jornada a que se submeta o agente público,
será cumprido em todos os dias da semana, incluídos os sábados, domingos,
feriados e pontos facultativos.
Art. 7º A
carga horária de trabalho dos agentes públicos deverá ser cumprida em regime de
6 (seis) horas diárias para os ocupantes de cargos ou funções sujeitos à
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais ou 8 (oito) horas diárias
para os ocupantes de cargos ou funções, sujeitos à jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, conforme legislação específica ou ainda regime de
plantão, nos termos do Anexo I desta Resolução.
§ 1º Os
agentes públicos ocupantes dos cargos ou funções de Analista Executivo de
Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Auxiliar Executivo de
Defesa Social deverão cumprir sua jornada de trabalho de segunda a sexta-feira,
excetuados os feriados e pontos facultativos, podendo haver convocação conforme
disposto no Decreto n.º 43.650, de 12 de novembro de 2003.
§2º A
convocação de que trata o parágrafo anterior deverá ser formal e ocorrer quando
não for possível o funcionamento das atividades com o quadro de pessoal
existente e somente será reconhecida quando formalizada pela chefia imediata ou
àquele a quem for delegada.
§3º Compete
ao Subsecretário de Administração Prisional e Subsecretário de Atendimento às
Medidas Socioeducativas convencionar de forma diversa o horário dos agentes
públicos de sua Subsecretaria, desde que observada a carga horária prevista em
lei e o não comprometimento das atividades da Unidade.
§4º Aos
agentes públicos ocupantes do cargo ou função de Analista Executivo de Defesa
Social e Assistente Executivo de Defesa Social, que possuem atribuições afetas
à área da saúde, poderão cumprir a jornada de trabalho em regime de plantão, a
critério do Subsecretário de Administração Prisional ou Subsecretário de
Atendimento às Medidas Socioeducativas.
Art. 8º O
regime de plantão deverá ser adotado, respeitada a conveniência e necessidade
da Administração Pública, conforme autorizado pelo respectivo Subsecretário e
mediante convocação a qualquer momento a critério da Direção da Unidade, desde
que não prejudique a eficácia do trabalho ou implique em aumento de quadro de
pessoal.
Parágrafo Único.
Poderão ser adotadas outras modalidades para fins de complementação da jornada
de trabalho dos agentes públicos:
I -
treinamento ou instrução;
II -
composição de Comissão Sindicante e de Auditoria de Qualidade;
III –
atividade externa, palestras e cursos promovidos pela SEDS.
Art. 9º A
carga horária exercida em regime de plantão que exceder a jornada de trabalho
regular definida em lei, será computada para fins de banco de horas e,
posteriormente convertida em folgas a serem usufruídas no mês subsequente, ou
conforme acordado com a chefia imediata.
Art. 10 O
agente público sujeito à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias deverá
cumprir a carga horária dentro do período de 7:00 horas às 21:00 horas,
conforme escalonamento da chefia imediata.
§1º O horário
disposto no caput poderá ser acordado de forma diversa, em caráter excepcional,
mediante ajuste com a chefia imediata e devidamente autorizado pelo respectivo
Subsecretário.
§2º Deverá
ser respeitada o mínimo de uma hora para alimentação e descanso, que não será
computada dentro da jornada diária de trabalho, devidamente registrada no
controle individual de frequência.
§3º O
intervalo mínimo de almoço poderá ser automaticamente gerado e registrado para
o agente público sujeito ao controle eletrônico de acesso, ainda que não se
ausente de sua unidade de exercício, no período previsto.
Art. 11 O
agente público sujeito à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias deverá
cumprir a carga horária dentro do período de 7:00 horas às 21:00 horas,
conforme escalonamento da chefia imediata.
§1º O horário
disposto no caput poderá ser acordado de forma diversa, em caráter excepcional,
mediante ajuste com a chefia imediata, devidamente autorizada pelo respectivo
Subsecretário.
§2º Para
jornada de trabalho prevista no caput, deverá ser observada a pausa de 15
(quinze) minutos.
CAPÍTULO
III
DO REGISTRO
ELETRÔNICO DE PONTO
Art. 12 O
Registro Eletrônico de Ponto é modalidade de controle de frequência do agente
público por intermédio de sistema eletrônico, mediante utilização de carteira
de identidade funcional, crachá de identificação funcional ou identificação
biométrica.
Art. 13 A Chefia
Imediata deverá analisar, preencher e enviar à Diretoria de Pagamentos, Benefícios
e Vantagens, mensalmente, até o quinto dia útil, o Controle Mensal de
Frequência que deverá conter as ocorrências, referentes ao mês anterior.
§1º No
campo observações do Controle Mensal de Frequência deverão constar todos os
registros, ocorrências e abonos relativos à frequência do agente público, tais
como os afastamentos, concessões, licenças e penas disciplinares, que impliquem
ausência ao local de trabalho.
§2º Em caso
de erro de preenchimento nas ocorrências, os abonos à frequência do agente
público somente serão aceitos no mês subsequente, não sendo admitidas
solicitações posteriores.
Art. 14 O
agente público perderá o vencimento ou a remuneração do dia nas seguintes
situações:
I - não
comparecer ao serviço sem motivo justificado;
II –
atrasar por período superior a 55 (cinquenta e cinco) minutos, no horário de
entrada.
Art. 15
Serão consideradas para desconto proporcional na remuneração do agente público
as seguintes ocorrências, desde que não compensadas dentro do respectivo mês:
I - atraso
no horário de entrada de até 55 (cinquenta e cinco) minutos;
II - atraso
no horário válido;
III - saída
antecipada;
IV - saída
intermediária injustificada.
§ 1º O
atraso a que se refere o inciso I, será computado de forma cumulativa para o
agente público submetido à jornada de trabalho de dois turnos diários.
§ 2º O
atraso a que se refere o inciso II, caracteriza-se quando o agente público,
utilizando- se do horário flexível, quando autorizado, deixa de cumprir a
jornada diária a que estiver sujeito.
§ 3º O horário
flexível é o intervalo de tempo que faculta ao agente público iniciar ou
encerrar seu trabalho, dentro dos limites previamente estabelecidos, pela
Chefia imediata, com concordância do respectivo Subsecretário, sem prejuízo do
serviço e da jornada de trabalho a que esteja sujeito.
§ 4º A saída
antecipada, a que se refere o inciso III, caracteriza-se quando o agente público
registra o final de seu expediente antes do horário previsto. (JF)
§ 4º A saída
intermediária injustificada, a que se refere o inciso IV, caracteriza-se quando
o agente público registra ausências durante a jornada de trabalho.
Art. 16 Os
descontos previstos no artigo 15 serão efetuados de acordo com o previsto no
Anexo II desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DA FOLHA
INDIVIDUAL DE PONTO
Art. 17 A
Folha Individual de Ponto é modalidade de controle da frequência, devendo nela
constar as seguintes informações, observados o artigo 2º e o Anexo III desta
Resolução:
I - o
registro diário do horário de entrada e de saída com a respectiva rubrica do
agente público;
II -
rubrica diária da chefia imediata, ou a quem for delegada;
III -
identificação e assinatura da chefia imediata ao final de cada mês.
Art. 18. A
Folha Individual de Ponto será rubricada pelo agente público na presença da
chefia imediata da unidade administrativa, ou a quem for
delegada,
na qual esteja em exercício, na hora de início e término de cada turno.
Art. 19 Na
Folha Individual de Ponto deverá constar todos os registros, ocorrências e
abonos relativos à frequência, tais como os afastamentos, concessões,
licenças e penas disciplinares
atribuídas, que impliquem ausência ao local de trabalho.
CAPÍTULO V
DAS
CONDUTAS INDEVIDAS
Art 20
Constitui falta grave, punível na forma da lei:
I - o uso
indevido do crachá de identifi cação funcional;
II - causar
dano ao Sistema Eletrônico de Ponto e à sua rede de alimentação;
III -
subtrair, rasurar ou inutilizar a Folha Individual de Ponto;
IV -
registrar a frequência de outro agente público, em qualquer modalidade de
controle;
V - saídas
intermediárias injustifi cadas.
CAPÍTULO VI
DA
FISCALIZAÇÃO E DA APURAÇÃO DE ILÍCITOS PERTINENTES AO CONTROLE DA FREQUÊNCIA
Art. 21
Compete à Corregedoria da SEDS proceder à fi scalização, podendo requisitar às
Unidades informações, espelhos e folhas de ponto, objetivando tomar conhecimento
quanto ao cumprimento das normas estabelecidas para o registro, controle e
apuração de frequência
Parágrafo
único Os indícios que conduzam a possíveis favorecimentos, irregularidades ou
fraudes no controle de frequência do agente público serão apurados pelas
Comissões de Ética criadas nos termos da legislação e pela Corregedoria da
SEDS, podendo acarretar a aplicação das penalidades cabíveis.
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE
E APURAÇÃO
Art. 22 Em
qualquer das modalidades utilizadas para o registro da frequência, as
atividades realizadas fora da unidade administrativa de exercício do agente
público deverão ser relatadas no formulário constante do Anexo Iv desta
Resolução
Parágrafo
único O disposto no caput não se aplica aos agentes públicos no exercício de
escolta externa
Art. 23 Para
a apuração da frequência dos agentes públicos colocados à disposição, com ônus
para a origem, será necessária a emissão de atestado de frequência a ser
encaminhado mensalmente à Diretoria de Pagamentos, Benefícios e vantagens da
SEDS
Art. 24
Quando da apuração da pontualidade e frequência, o agente público perderá,
desde que não compensadas dentro do respectivo mês:
I- o
vencimento ou remuneração do dia acrescido das folgas subsequentes, pela falta
ao serviço no caso de cumprimento de carga horária em regime de plantão
II– o valor
correspondente, conforme desconto previsto no Anexo II, quando comparecer até
55 (cinquenta e cinco) minutos, após o início do horário a que estiver sujeito;
III– o
valor correspondente, conforme desconto previsto no Anexo II em caso de saída
antecipada, em cada turno de trabalho
§ 1º Para
fi ns de determinação do número de horas referidas no inciso III, a fração de
horas de antecipação de saída será arredondada para o inteiro imediatamente
superior
§ 2º No
caso de três ou mais faltas sucessivas não justifi cadas, serão computadas para
efeito de desconto os sábados, domingos, pontos facultativos e feriados a elas
intercalados
Art. 25 Serão
consideradas justifi cadas, para efeito de abono do ponto, as ausências do
Agente Público ao trabalho pelos seguintes motivos:
I -
realização de prova ou exame escolar, nos termos da legislação vigente à época;
II - doação
de sangue, mediante apresentação de documento comprobatório;
III–
participação em curso, seminário ou treinamento previamente autorizado pela
Chefia Imediata, mediante apresentação de documento comprobatório;
IV–
comparecimento a consulta médica ou odontológica, mediante apresentação de comprovante,
podendo ser utilizado, em um mesmo mês, até o limite de horas correspondente à
jornada diária de trabalho do agente público;
V–
submissão à perícia médica, mediante apresentação do Resultado de Inspeção
Médica – RIM, ou atendimento ao disposto em Instrução Normativa
da SEPLAG,
vigente à época;
VI –
execução de serviço externo, mediante apresentação do Relatório de Atividades
de Serviço Externo, nos termos do anexo Iv;
VII –
viagem a serviço, mediante apresentação do Relatório de Atividades de Serviço
Externo, nos termos do anexo Iv;
VIII – gozo
de folga compensativa, desde que adquirida e autorizada nos termos da
legislação vigente
Parágrafo
único Os motivos elencados nos incisos I, II, Iv e v, uma vez que não
constituem carga horária efetivamente trabalhada, não serão considerados para efeito
de concessão de folga nos termos do artigo 9º, desta Resolução
Art. 26 A
documentação necessária à comprovação de afastamentos remunerados deverá ser
arquivada, na unidade de exercício e disponibilizada para consulta de
interessados. (JF)
Art. 27 Os
casos omissos serão analisados e decididos pelo Secretário de Estado de Defesa
Social e Secretário de Estado de Planejamento e Gestão Art 28 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação
Art. 29 Fica
revogada a Resolução SEDS nº 1188/2011
Belo
Horizonte, 12 de dezembro de 2014
RENATA
MARIA PAES DE VILHENA
SECRETáRIA
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
MARCO
ANTôNIO REBELO ROMANELLI
SECRETáRIO
DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Inquérito apura se juiz de Minas ajudou preso de facção do Rio
Magistrado de Juiz de Fora é suspeito de tentar transferir criminoso do Comando Vermelho
PAULO PEIXOTO DE BELO HORIZONTE
O juiz Amaury Lima e Souza, preso há seis meses por suspeita de beneficiar narcotraficantes, é mais uma vez investigado pela Justiça mineira sob suspeita de atuar em esquema de transferência de presos para Juiz de Fora. Ele nega as acusações.
De acordo com as apurações, Souza vendia decisões favoráveis mediante propina.
O esquema teria a participação de dirigentes do sistema carcerário da cidade, onde o juiz era o titular da Vara de Execuções Criminais.
Depoimento prestado à Polícia Federal sob condição de anonimato aponta que Souza tentou beneficiar o traficante fluminense "Adair da Mangueira", ligado à facção Comando Vermelho.
Segundo o relato, "Adair da Mangueira" seria transferido para Juiz de Fora, onde ficaria em prisão domiciliar.
Na declaração, o informante cita que a "diretora da penitenciária de Juiz de Fora, Andria Valéria, já recebera R$ 45 mil do preso, através de seu segurança, o agente penitenciário Bertuan".
O traficante esteve envolvido na morte de um diretor do presídio de Bangu. Desde março, ele está no presídio federal de segurança máxima em Campo Grande (MS).
O advogado de Souza, Gustavo Carneiro Mendes, disse que o fato de a investigação ter sido baseada em denúncia anônima, com detalhes de mais de três anos, mostra tentativa de perseguir o juiz.
A reportagem tentou contato com Andria Valéria na penitenciária, mas foi informada de que ela só estará no trabalho nesta terça (9) e que o número de celular dela não poderia ser fornecido.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/199330-inquerito-apura-se-juiz-de-minas-ajudou-preso-de-faccao-do-rio.shtml
GOC do CERESP/JF apoia mais uma vez a Delegacia Antidrogas
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Cães do GOC-CERESP/JF |
A Delegacia Antidrogas apreendeu na manhã desta sexta-feira (12) droga e arma, no Bairro Dom Bosco, Cidade Alta. O entorpecente foi encontrado no cano de descarga do vaso sanitário. Segundo a titular da especializada, delegada Mariana da Veiga, um imóvel, na Rua Pirapora, era o alvo de um mandado de busca e apreensão, o local seria utilizado para armazenar entorpecentes, que posteriormente seriam distribuídos na cidade. Um homem de 45 anos foi preso em flagrante. “Os policiais precisaram arrombar a porta da casa para entrar, já que o homem, ao perceber a chegada da equipe não abriu a porta. Neste curto espaço de tempo, o suspeito dispensou entorpecentes pelo vaso sanitário. Mas os investigadores retiraram a peça e conseguimos recuperar parte de um tablete de maconha no cano”, disse a delegada.
Conforme Mariana da Veiga, a suspeita é de que o homem tenha conseguido dispensar grande quantidade de cocaína, já que foram encontradas sacolas pela casa com resquício da droga. No imóvel também foi encontrado um revólver calibre 38. O suspeito foi detido e levado para a delegacia.
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Agente Penitenciário Carlos Roberto Matola Miranda assumirá à Subsecretaria de Administração Prisional de Minas Gerais - SUAPI/MG
NOVO SUBSECRETÁRIO DA SUAPI-MG/2015
NO GOVERNO DE PIMENTEL
O Agente de Segurança Penitenciário, nível II C, CARLOS ROBERTO MATOLA MIRANDA, é natural de Cataguases-MG, 37 anos, bacharel em Direito, uma pessoa carismática, já trabalhou em diversas cidades de Minas, na consoante de Agente Penitenciário, interventor, escoltas, mediador e revolucionando para um Sistema Prisional Moralizado.
No entanto, o ASP Matola carrega consigo uma experiência diferenciada, pois, já rodou todas as unidades prisionais de Minas Gerais, de fato, detém, um conhecimento empírico das demandas do sistema prisional, de maneira que, ele é um pesquisador profundo do profissional Agente Penitenciário.
FONTE: OPOVO
domingo, 7 de dezembro de 2014
CURSO GIR - 4a. RISP - CIESP/JF - 2014 -
![](https://scontent-a-gru.xx.fbcdn.net/hphotos-xap1/v/t1.0-9/10484939_338168109641107_1193265869458279817_n.jpg?oh=320bfcdc3dbb9037f0c321255be7017d&oe=5509C8B0)
Mais 150 Servidores/ASPs Capacitados, Qualificados, Requalificados, Valorizados, c/ Autoestima Resgatada/Renovada, Oportunidades... Resultado .
PARABÉNS aos Guerreiros e a Todos os Envolvidos !!!
PARABÉNS aos Guerreiros e a Todos os Envolvidos !!!
Não buscamos holofotes, optamos pelos Resultados !!!
"Se o Sistema precisa mudar, então essa mudança depende de Nós, pois...
"NÓS SOMOS O SISTEMA !"
"NÓS SOMOS O SISTEMA !"
![](https://fbcdn-sphotos-c-a.akamaihd.net/hphotos-ak-xfa1/v/t1.0-9/10413318_338168439641074_1412371633185094119_n.jpg?oh=5e82c3d6bac28e2dad5bd12b44f46d81&oe=5519210E&__gda__=1426627896_7ca28bfdaea230cf3d7487db8101ae67)
OBRIGADO SENHOR JESUS, GENERAL DE BATALHA !
(EFÉSIOS 6:10-20)
(EFÉSIOS 6:10-20)
![](https://fbcdn-sphotos-e-a.akamaihd.net/hphotos-ak-xap1/v/t1.0-9/10848050_338168236307761_6148298336015376279_n.jpg?oh=ba36aecca5a1a31a9291246392ed452c&oe=551E1706&__gda__=1425789146_1db98df0c2ab0c3e2078ea570a39df76)
MISSÃO CUMPRIDA !!!
VAMOS EM FRENTE...
"VÁ e VENÇA, FORÇA e HONRA !"
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Cabo é primeira mineira a integrar a Rotam
Aos 32 anos, Letícia Donato Raimundo agora faz parte da equipe voltada para atender ocorrências de alta complexidade
Por Sandra Zanella
Cerimônia de formatura aconteceu nesta sexta
Após um exaustivo trabalho físico e psicológico, a juiz-forana Letícia Donato Raimundo, 32 anos, é a primeira policial militar feminina em Minas Gerais a compor a equipe Rotam, voltada para atender ocorrências de alta complexidade e combater a criminalidade violenta. Além de conseguir concluir o “Curso de Procedimentos Rotam”, no qual apenas 20 dos 38 matriculados chegaram ao fim, a cabo Letícia foi agraciada como policial destaque durante a cerimônia de formatura, na manhã desta sexta-feira (5), na sede da 4ª Companhia de Missões Especiais (CME), nas dependências do 2º Batalhão, em Santa Terezinha, Zona Nordeste. Moradora do Bairro Eldorado, na mesma região, Letícia entrou para a Polícia Militar como soldada em 2004 e disse que seu exemplo pode ser seguido por outras mulheres.
“Trabalho no Pelotão de Choque e quis fazer o curso para atualizar as técnicas e superar desafios. Há um certo receio, mas isso já está mudando, e cabe a nós mulheres provar que somos capazes.” Ela acredita que, como também há mulheres no meio criminoso, a presença de uma policial feminina nas Rondas Táticas Metropolitanas pode fazer diferença no combate ao crime, facilitando, por exemplo, as buscas pessoais.
O comandante da 4ª CME, tenente-coronel Edelson Gleik da Silva, disse que a cabo Letícia já vinha demonstrando ao longo de sua carreira resistência e profissionalismo. “O fato de ela ser a primeira mulher a concluir o curso da Rotam entrou para a história da PM.” Ele destacou que a militar já havia concluído outro curso considerado difícil, o de “Operações de Controle de Distúrbio”. “São dois cursos complicados, com muitos desligamentos devido ao elevado grau de exigência de condicionamento físico e psicológico. Ela é um orgulho para a companhia.”
O comandante da Rotam, capitão Rubens Valério, faz coro: “A cabo Letícia é uma policial diferenciada, integrante do Pelotão de Choque, que lida com operações e controle de distúrbios, e agora da Rotam, que lida com ocorrências de alta periculosidade. Isso é um feito muito grande.” Segundo ele, após esse curso, a PM de Juiz de Fora passa a contar com 48 militares na Rotam, 12 a mais do que possuía antes. O “Curso de Procedimentos Rotam” é voltado para militares que atuam ou podem vir a compor as equipes das Rondas Táticas Metropolitanas e também contou com policiais dos batalhões de Ubá, Leopoldina e Muriaé.
Entre os temas trabalhados no treinamento ocorrido em novembro estão operações de controle de distúrbios, instrumentos de menor potencial ofensivo, escoltas e conduções diversas, abordagens policiais práticas, além de ética e direitos humanos, com ênfase aos grupos vulneráveis. Os objetivos são padronizar comportamentos, agregar e atualizar conhecimentos, além de manter viva a doutrina Rotam, que requer o domínio de técnicas e táticas policiais. Os três primeiros colocados e a policial destaque Letícia receberam como premiação sete dias de hospedagem em Mucuri, na Bahia.
Antes da formatura, a solenidade marcou os 14 anos de instalação da 4ª CME em Juiz de Fora, com entrega de medalhas aos policiais militares que se destacaram no exercício de suas funções.
Fonte: Tribuna de Minas
quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Advogado recorta código penal, encaixa arma e é preso no ES
Polícia chegou a advogado depois que a esposa fez denúncia por violência.
Ele pagou fiança de R$ 5 mil e vai responder em liberdade.
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Advogado é preso com arma dentro do código pena, no Espírito Santo (Foto: Divulgação/ Polícia Civil) |
Um advogado de 65 anos foi preso carregando um revólver escondido dentro do Código Penal Brasileiro, em Ibiraçu, no Norte do Espírito Santo, nesta terça-feira (2). A polícia chegou até o advogado depois que a esposa procurou a delegacia e o denunciou por violência. A edição era de um Vade Mecum e teve as folhas internas cuidadosamente recortadas na parte penal para que a arma coubesse perfeitamente dentro dele. O homem, que não tem porte de arma, pagou fiança de R$ 5 mil e vai responder em liberdade.
A Ordem dos Advogado do Brasil - Secção Espírito Santo - informou que, como o advogado não estava em exercício da função quando foi detido, não será aberto processo ético-disciplinar.
Segundo o titular da Delegacia de Ibiraçu, delegado Fábio Pedroto, a mulher do advogado foi fazer uma denúncia relativa a acontecimentos de violência doméstica e, ao longo do relato, mencionou a posse da arma. "A esposa nos procurou na delegacia pra relatar alguns acontecimentos e acabou contando", falou.
O advogado foi abordado quando chegava em casa, após sair do escritório onde trabalha. Ao abrir o livro contendo os diversos crimes previstos na lei e suas respectivas penas, os policiais encontraram um revólver calibre 38, com cinco munições intactas e uma deflagrada.
Pedroto disse que o advogado não ofereceu resistência à prisão. “Em depoimento, ele confirmou que possui a arma há cerca de 20 anos. No entanto, não explicou o porque andava com a arma. O revólver não possui registro e o advogado não tem porte de arma”, explicou.
O delegado informou, ainda, que vai abrir inquérito para apurar as denúncias de violência domésticas de que o advogado está sendo acusado.
Fonte: G1
SINDASP/MG se reúne com Secretário da SEDS
O SINDASP-MG esteve reunido na manhã de hoje (3) com o atual Secretário de Defesa Social, Marco Antônio Romanelli, a fim de cobrar uma ação efetiva do governo frente às nomeações do SEPLAG/SEDS nº 03/2012. O Sindicato esteve representado presidente, Adeilton de Souza Rocha, o vice-presidente, Alan Nogueira, e o diretor executivo, Carlos Alberto Nogueira. Também estiveram presentes o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Diniz Pinheiro, os deputados João Leite, Lafayette Andrada, e Sargento Rodrigues, além de mais dois membros da Comissão de Representação do Certame 2012, William Rocha e Vladimir Dantas.
Durante
o encontro, foi exposta a insatisfação dos agentes diante do novo
cronograma e da negligencia do governo para com a classe. O presidente
do SINDASP-MG, Adeilton de Souza Rocha, questionou as sucessivas
alterações do cronograma: “Este já é o quinto cronograma publicado,
queremos que o governo tenha mais compromisso com estas pessoas que
passaram no concurso e estão aguardando desde 2012 serem chamadas”,
ressaltou.
O
Secretário explicou que não será possível chamar todos os concursados
em dezembro por questões periciais: “Não temos médicos e psicólogos
suficientes para fazermos a perícia de todos de uma só vez”, esclarece.
Além disso, a centralização das perícias na capital também foi
justificada pela falta de profissionais para realização do exame
psicológico em outros municípios.
Ainda
assim, Romanelli se comprometeu em publicar o último cronograma na
Imprensa Oficial (IOF) como uma forma de fixar e ratificar o documento
para que não haja alterações no próximo governo. Dessa forma, não será
possível chamar todos os aprovados em dezembro por questões técnicas,
mas o
governo compromete-se em cumprir integralmente o cronograma, sem mais
nenhuma outra alteração, e encaminhar para o IOF, ainda no dia 23, as
nomeações do dia 24/12.
Fonte: SINDASP/MG
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Agentes Penitenciários não receberão vencimentos atrasados com o atual Governo
Atual Governo de Minas Gerais, não creditou na folha de pagamento dos Agentes Penitenciários dos concursos de 2004 e 2005, valores retroativos referente as progressões e promoções na carreira. Anteriormente, os valores retroativos eram pagos sempre na folha de pagamento de outubro.
Como exemplo, os Agentes do concurso de 2004, que fizeram jus este ano há primeira progressão na carreira, subindo do nível I grau D, para nível II grau C, estão aguardando o pagamento dos valores retroativos e correção dos valores do ADE. Este retroativos são referentes aos meses de abril, maio, junho, junho, agosto, setembro, outubro.
Como não foi creditada no folha de novembro paga no 5º dia útil de dezembro, o pagamento não será realizado pelo atual Governo de Minas Gerais, gestão (PSDB).
Blog dos Agentes Penitenciários de Juiz de Fora
Como exemplo, os Agentes do concurso de 2004, que fizeram jus este ano há primeira progressão na carreira, subindo do nível I grau D, para nível II grau C, estão aguardando o pagamento dos valores retroativos e correção dos valores do ADE. Este retroativos são referentes aos meses de abril, maio, junho, junho, agosto, setembro, outubro.
Como não foi creditada no folha de novembro paga no 5º dia útil de dezembro, o pagamento não será realizado pelo atual Governo de Minas Gerais, gestão (PSDB).
Blog dos Agentes Penitenciários de Juiz de Fora
Anunciado quem será novo secretário de Defesa Social de Minas Gerais
Fernando Pimentel anuncia primeiro nome do novo secretariado de Minas
Orion Teixeira - Hoje em Dia
Agência Câmara/Divulgação
Deputado Bernardo Santana
Bernardo Santana era líder do PR na Câmara dos Deputados, da base aliada da presidente Dilma Rousseff (PT), e foi um dos líderes do movimento “volta Lula”. Depois do episódio, anunciou apoio à candidatura presidencial do tucano Aécio Neves, contrariando duplamente seu partido, já que, em Minas, apoiou Pimentel em vez do tucano Pimenta da Veiga (PSDB), candidato ao qual seu partido ficou coligado. Na sucessão presidencial, seu partido coligou-se com Dilma.
Santana renunciou à reeleição alegando problemas de saúde. Ele foi processado pelo Supremo Tribunal Federal por crime tributário, acusado de falsificar notas fiscais. No dia 30 de setembro, o STF julgou a ação improcedente.
O anúncio foi no restaurante Adega do Sul, em BH, durante encontro de confraternização que reuniu 150 delegados. Durante a campanha, Santana aderiu a Pimentel e levou a ele o apoio de mais de 50 prefeitos mineiros.
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