segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Conquista do SINDASP-MG: registro de arma particular aos agentes efetivos sem necessidade de novos exames

 Mais de 60 dias de negociações entre o SINDASP-MG, o subsecretário de administração prisional, Murilo Andrade, e a Polícia Federal resultaram em uma nova vitória do Sindicato. Finalmente, na tarde desta segunda-feira (15), a Subsecretaria de Administração Prisional (SUAP) publicou na intranet a portaria que facilita o registro de arma de fogo particular para os agentes efetivos por meio da apresentação de um formulário aprovado pelo Subsecretário.
Esta portaria permite o aproveitamento do MEAF e do psicotécnico realizados para o ingresso do agente aprovado em concurso, evitando gastos com novos exames.

Confira a redação completa e o formulário anexo:

Portaria SUAPI -08/2014JF

O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais e uso de usas atribuições estabelecidas conforme à Lei Delegada nº 14.695, de 30 de julho de 2003; Decreto 45.870 de 30 de dezembro de 2011;

Considerando a nova redação de Lei 10.826/2003, trazida pela lei 12.993/2014.

Considerando que os integrantes do quadro efetivo de Agentes e Guardas Prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos à formação profissional, nos termos do regulamento e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

RESOLVE:

a) Será atestado a capacidade tècnica e a aptidão psicológica, conforme previsão do artigo 36 do Decreto 5.123/2004, por meio do formulário ANEXO I - Atestado a capacidade técnica e a aptidão psicológica, instruído necessariamente com: 

I. Cópia autenticada ou original da habilitação ao porte funcional ou identidade Funcional constando a autorização para porte de arma;




II. Declaração da Superitendência de Recursos Humanos, informando que o pleiteante realizou exames de aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo.

b) Será expedida, pelo Subsecretário de Administração Prisional, certidão declarando o pleiteante apto aos requesitos aferidos no anexo I.

 
Fonte: SINDASP/MG

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