sábado, 30 de junho de 2012

Transferência de delegados de Juiz de Fora é revogada

Decisão foi publicada no na edição de hoje do Diário Oficial de MG

A chefia da Polícia Civil de Minas Gerais tornou sem efeito os atos que determinaram, no último dia 7, a transferência dos delegados Rodolfo Ribeiro Rolli e Rodrigo Ribeiro Rolli para as delegacias de Ribeirão das Neves e Campo Belo. A publicação foi feita neste sábado, no Diário Oficial de Minas, "em cumprimento à decisão liminar, proferida pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Juiz de Fora". Os irmãos haviam recorrido, pedindo o cancelamento da decisão e, no dia 20, a Justiça determinou a permanência dos dois delegados nos quadros do 4º Departamento de Polícia Civil (DPC), em Juiz de Fora. A motivação da transferência, por excesso de contingente, havia causado estranheza, uma vez que o déficit de policiais civis na cidade chega a 220 servidores, segundo o sindicato da categoria.
Rodolfo Rolli comemorou a revogação dos atos. "A Justiça prevaleceu. Vivemos em um estado democrático de direito, no qual os atos do Executivo não podem ser feitos de maneira ditatorial. As decisões devem ser pautadas no princípio da constitucionalidade e do direito administrativo." Ele contou que seu irmão precisou ser internado na última quinta-feira. "Devido à pressão sofrida, ele desmaiou dentro da 2ª Delegacia de Polícia Civil. Parece que teve uma síncope neurológica ou cardíaca. Ele permanece hoje (ontem) internado na Santa Casa".
O delegado disse que suas famílias também foram afetadas com a situação. "Minha mãe já estava doente e piorou. Vamos entrar com ação de assédio moral contra o Estado, porque fomos prejudicados no nosso nome, na nossa moral e nossa dignidade."
Fonte: Tribuna de Minas

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