Foi aprovado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos
Deputados, o Projeto de Lei que propõe a transformação da carreira dos
“agentes penitenciários”, da Polícia Civil do Distrito Federal, em
“agentes policiais de custódia”.
A proposta faz parte de um antigo
Projeto de Lei, no qual o texto original transformava os agentes
penitenciários em “agentes de custódia”. Agora, o relator na Comissão de
Trabalho, deputado Policarpo(PT-DF), alterou o nome do cargo para
agente policial de custódia. Segundo o a Câmara dos Deputados, “a
mudança da nomenclatura se justifica pelo fato de a Constituição de 1988
ter retirado a gestão do sistema prisional dos policiais. Desde 2005, o
governo do Distrito Federal já tem uma carreira de atividades
penitenciárias, de natureza não policial, criada com a finalidade de
transferir os agentes penitenciários da Polícia Civil para o órgão de
origem”.
Se aprovada, os agentes policiais de custódia deverão atuar
tanto em delegacias quanto em outras unidades da Polícia Civil que
mantêm presos temporários. Além disso, estarão envolvidos com diversas
atividades, tais como:prisões em flagrante, prisões preventivas,
detentos recapturados, presos em oitiva – esperando para serem ouvido
pela Justiça –, buscas de presos em outras unidades da Federação,
recambiamento de condenados e escoltas.
A proposta, de caráter
conclusivo, ou seja, cuja tramitação não precisa ser votada pelo
Plenário, apenas pelas comissões designadas, foi enviada ao Senado para
aprovação.
Fonte: Fenaspen-Facebbok
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