Enquanto o Congresso Nacional discute
projetos de lei - um na Câmara e outro no Senado - que autorizam a
internação compulsória de dependentes químicos, ou seja, aquelas
determinadas pela Justiça, esse procedimento já é realidade em Juiz de
Fora. Aqui, o Ministério Público recebe, em média, duas solicitações de
tratamento forçado por dia. São pedidos, cada vez mais frequentes, de
famílias que lutam contra a resistência do usuário em se tratar e
buscam, no Poder Público, a solução para o fim da dependência, quase
sempre relacionada ao crack, entorpecente altamente viciante e
considerado epidêmico no país. A quantidade de pedidos que se transforma
efetivamente em medida judicial, no entanto, é bem menor. Este ano, até
o início de junho, apenas três usuários de drogas haviam sido
internados de forma compulsória em leitos oferecidos pelo Sistema Único
de Saúde (SUS). Isso porque o procedimento é lento e depende de
documentos probatórios, como laudos psiquiátricos, que vão atestar a
real necessidade do tratamento forçado. Além da internação voluntária e
compulsória, a lei 10.216, que dispõe sobre o atendimento de saúde
mental no país, também prevê o procedimento involuntário, quando a
internação se dá sem consentimento do usuário e a pedido de terceiros.
Neste caso, o Ministério Público Estadual deve ser informado pelo
responsável técnico do estabelecimento de saúde num prazo de 72 horas
após a internação.
O crescimento das solicitações de internação compulsória fomenta a
polêmica em torno do assunto. Quem é contra alega que o procedimento
desrespeita o direito à liberdade do indivíduo, portanto, uma violação
de direitos humanos. Outra crítica é a de que, se popularizada, a medida
afetaria apenas a parcela mais pobre da população. Quem defende
argumenta que a prática - autorizada exclusivamente mediante decisão
judicial - é a única alternativa em casos extremos, quando o usuário
oferece riscos a si e a terceiros. Hoje, em toda Minas Gerais, a
Secretaria Estadual de Saúde (SES) realiza média de 15 internações
compulsórias mensais nos hospitais da rede estadual.
O tratamento forçado contra as drogas é uma prática recente no
Brasil, intensificada no Rio de Janeiro e em São Paulo, quando os
poderes públicos daquelas capitais adotaram iniciativas para tentar
erradicar as chamadas cracolândias. "Há caso, inclusive, de paciente que
estava na cracolândia em São Paulo, mas agora retornou a Juiz de Fora
por medo de ser internado de forma compulsória lá", exemplifica a
psicóloga Franca Leone, especialista no tratamento de viciados em
drogas.
Em Juiz de Fora, os pedidos intensificaram-se a partir de meados do
ano passado e geralmente vêm associados à solicitação de interdição do
dependente químico. Isso porque, na maioria dos casos, o paciente já não
tem mais condições de administrar seus bens e gerir sua própria vida.
Na 1ª Vara de Família, por exemplo, um em cada 20 pedidos de interdição é
acompanhado de solicitação de internação compulsória para tratamento da
dependência química. "O procedimento geralmente é destinado ao usuário
que recusa o tratamento, e a família já está em situação limítrofe do
desespero", explica a juíza Raquel Gomes Barbosa.
Procedimentos
As solicitações de internação compulsória costumam partir dos
próprios familiares. Conforme a titular da 20ª Promotoria de Saúde,
Direito dos Deficientes e Proteção aos Idosos, Carolina Andrade Borges
de Mattos, antes de ajuizar o pedido, o Ministério Público exige
avaliação psiquiátrica do paciente para verificar as efetivas
dependência química e necessidade da internação. "A internação
psiquiátrica, em qualquer das modalidades admitidas na legislação, deve
ser pautada pela transitoriedade. Então, não há motivo para críticas a
esse procedimento, se houver cautela." A solicitação também pode partir
do próprio advogado da família à vara competente, que vai deferir ou não
o pedido, baseado na lei 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os
direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.
"Quando a decisão de internação compulsória é expedida, a abordagem
ao paciente é cercada de cuidados. Ele é abordado por profissionais e
encaminhado à unidade de saúde. Só há participação de policiais se o
paciente oferece muita resistência e há risco a terceiros. Fora isso, o
enfrentamento da questão é feito de forma bastante reservada, por
profissionais ligados à área da saúde", esclarece a juíza Raquel Gomes
Barbosa.
Eficiência do método é questionada
Os indícios colhidos até agora por técnicos do Ministério da Saúde
sugerem que o tratamento de pacientes internados compulsoriamente é
efetivo em apenas 2% dos casos, enquanto que 15% dos usuários internados
voluntariamente conseguem sucesso na luta contra as drogas na rede
pública. O maior percentual, no entanto, fica com os tratamentos
ambulatoriais, que alcançam êxito em 35% dos casos.
"Ser levado contra a vontade para um lugar fechado é, para o
dependente, como se fosse um cárcere", constata a psicóloga Franca
Leone. Mesmo assim, ela enxerga que a internação compulsória veio para
ficar. "O dependente de crack, por exemplo, costuma perder, além da
integridade, a capacidade de discernir o certo do errado", justifica. No
entanto, a especialista teme que, com a popularização da prática, haja
falta de vagas na rede pública.
'Há vagas'
O chefe do Departamento de Saúde Mental da Secretaria de Saúde, José
Eduardo Amorim, considera baixa a quantidade de três internações
compulsórias realizadas na cidade este ano. Segundo ele, um dos fatores
que pode determinar a necessidade de tratamento forçado é a dificuldade
de acesso do usuário ao tratamento público. "Em Juiz de Fora, há oferta
de 32 leitos em hospital geral, 32 em comunidades terapêuticas e outros
32 para tratamento de dependência de jovens, incluindo adolescentes, a
partir de mandados da Vara da Infância e da Juventude. Sem contar os
leitos psiquiátricos que eventualmente são utilizados para tratar a
dependência química."
A titular da 1ª Vara da Família, Raquel Gomes Barbosa, também observa
uma situação ainda confortável no que se refere à oferta de vagas
públicas para dependentes. "A imposição da internação por falta de vagas
no sistema público de saúde ainda não é uma realidade em Juiz de Fora,
felizmente."
"Paralelo a isso, os serviços substitutivos, como os Caps (Centros de
Atenção Psicossocial), principalmente o Caps Álcool e Drogas, e a
atuação de programas, como o 'Consultório de rua', ajudam a diminuir a
demanda por internações", completa Amorim.
