sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Conversão de 13°salário em espécie para magistrados revoltam demais servidores de Minas

Após 14 anos da extinção da troca do benefício por espécie, Estado retorna gratificação apenas para magistrados



Mesmo diante da crise que assombra os cofres públicos de Minas, o governador Fernando Pimentel (PT) sancionou uma lei que retorna com a possibilidade de o servidor público vender suas férias-prêmio. Mas com um detalhe: a medida vale apenas para juízes e desembargadores do Estado. A medida gerou críticas do funcionalismo público e de especialistas especialmente devido ao momento, pouco após anúncio de que o 13º salário será pago integralmente apenas em abril.
Férias-prêmio é benefício concedido ao servidor que consiste na concessão de três meses extras de férias a cada cinco anos trabalhados. Até 2003, esses dias de descanso podiam ser trocados por pagamento - o conhecido "vender as férias". Pouco após assumir, o então governador Aécio Neves (PSDB) cortou benefícios dos servidores do Estado, incluindo essa possibilidade de trocar as férias-prêmio por dinheiro.

Na última quarta-feira (10), foi publicada a 
Lei Complementar nº 146 sancionada por Pimentel e oriunda do Projeto de Lei Complementar (PCL) 70/17 proposto pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em agosto de 2017. "Após cada período de cinco anos de efetivo exercício de serviço público, o magistrado terá direito a férias-prêmio de três meses, admitida a conversão em espécie, paga a título de indenização, quando da aposentadoria ou quando requerida para gozo e indeferida, por necessidade do serviço, limitada, neste caso, a dois períodos de trinta dias por ano”, diz trecho da lei.

Segundo o advogado especialista em Direito Público, Márcio Lúcio Quintão, a decisão veio em momento inoportuno, mas não apresenta inconstitucionalidade. “O governador pode se preparar porque essa medida vai abrir brecha para as outras categorias de servidores exigirem o mesmo benefício”, explica o especialista ao 
SouBH.
Na mesma linha, a coordenadora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Beatriz Cerqueira, coloca a medida como sendo no mínimo imoral diante do contexto do país e do Estado. 

“Sancionar uma lei retornando um direito de reverter o pagamento em espécie para apenas uma categoria, que inclusive recebe acima do teto, é uma contradição com aquilo que o Estado alega como crise financeira. Sabemos que os orçamentos dos três poderes são distintos, mas é necessário que todos tenham o espírito para enfrentar a crise”, detalha a também servidora estadual na área da educação.

13°

Em dezembro do ano passado, o 
governo informouque o pagamento do 13º salário dos servidores seria parcelado nos quatro primeiros meses de 2018, sempre no dia 19. Apenas os trabalhadores da área de saúde e segurança pública receberão o benefício em duas parcelas, ambas pagas em janeiro. “O Estado deixou de pagar o 13º para quem recebe salário mínimo, adiou o início do ano letivo para adiar também o pagamento com funcionários, transporte e alimentação escolar. São questões essenciais deixadas de lado”, analisa Cerqueira. 


Fonte: http://www.soubh.com.br/noticias/economia/pimentel-ferias-premio-magistrados/

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