Presídio do Agreste |
Justiça condena Estado a contratar 550 agentes penitenciários
Ação também determina reforço nas unidades e obtenção de materiais.
Governo já havia recorrido em primeira instância, mas TRT não acatou.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região condenou o Estado de Alagoas
a contratar 550 agentes penitenciários, além de fornecer gratuitamente a
todos os servidores equipamentos necessários para trabalho como
armamento e coletes à prova de balas, além de materiais de proteção. A
informação foi divulgada nesta quinta-feira (22), pelo Ministério
Público do Trabalho.
Procurada pela reportagem do G1, a assessoria de comunicação do Governo do Estado informou que a Secretaria de Estado da Defesa e Ressocialização Social (Sedres) está analisando questões judiciais, estruturais e de rescursos humanos. Após a conclusão dessas análises, a determinação da Justiça poderá ser cumprida.
De acordo com a ação, o Estado também foi condenado a instalar câmeras de monitoramento em cada uma das unidades prisionais, providenciar o conserto das máquinas de Raios-X existentes, instalar um equipamento em cada unidade do sistema prisional, providenciar abrigo, assentos, banheiros separados por sexo, além de reformar os alojamentos e banheiros existentes, sanar as infiltrações nas paredes e no teto das unidades, e ter que providenciar gerador e iluminação de emergência.
O Estado de Alagoas ainda terá que instalar lixeiras apropriadas e
organizar a coleta do lixo, providenciar a reforma e instalação do
sistema de saneamento, para evitar que esgotos fiquem expostos, e adotar
medidas para eliminação de pragas.
Segundo a assessoria de comunicação do MP, o órgão ajuizou em 2012 uma ação contra o Estado que trata de irregularidades encontradas no Sistema Penitenciário Alagoano, mas em 2013, o governo recorreu em primeira instância e, em setembro de 2014 o recurso foi negado. Por tanto, a partir de outubro passado, os prazos determinados pela Justiça deveriam ser postos em prática. As datas podem ser conferidas no Processo Nº 0001377-18.2012.5.19.0006
A Justiça do Trabalho condenou o réu a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos causados aos trabalhadores. A indenização será revertida para a aquisição dos equipamentos e realização dos serviços relatados. A destinação do valor será fiscalizada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Inspeção
A Ação Civil Pública ajuizada pelo MP foi fundamentada a partir de inspeção realizada pelo Juízo de Execuções Penais da Capital nas dependências do Sistema Penitenciário. À época, o Estado alegou que a solução dos problemas estaria atrelada à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que estaria providenciando as medidas necessárias para a solução das irregularidades.
Com a declaração, a Justiça entendeu que o Estado reconheceu que os direitos relacionados à saúde, higiene e segurança dos prestadores de serviço do Complexo Penitenciário foram desrespeitados.
Fonte: G1
Procurada pela reportagem do G1, a assessoria de comunicação do Governo do Estado informou que a Secretaria de Estado da Defesa e Ressocialização Social (Sedres) está analisando questões judiciais, estruturais e de rescursos humanos. Após a conclusão dessas análises, a determinação da Justiça poderá ser cumprida.
De acordo com a ação, o Estado também foi condenado a instalar câmeras de monitoramento em cada uma das unidades prisionais, providenciar o conserto das máquinas de Raios-X existentes, instalar um equipamento em cada unidade do sistema prisional, providenciar abrigo, assentos, banheiros separados por sexo, além de reformar os alojamentos e banheiros existentes, sanar as infiltrações nas paredes e no teto das unidades, e ter que providenciar gerador e iluminação de emergência.
Segundo a assessoria de comunicação do MP, o órgão ajuizou em 2012 uma ação contra o Estado que trata de irregularidades encontradas no Sistema Penitenciário Alagoano, mas em 2013, o governo recorreu em primeira instância e, em setembro de 2014 o recurso foi negado. Por tanto, a partir de outubro passado, os prazos determinados pela Justiça deveriam ser postos em prática. As datas podem ser conferidas no Processo Nº 0001377-18.2012.5.19.0006
A Justiça do Trabalho condenou o réu a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos causados aos trabalhadores. A indenização será revertida para a aquisição dos equipamentos e realização dos serviços relatados. A destinação do valor será fiscalizada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Inspeção
A Ação Civil Pública ajuizada pelo MP foi fundamentada a partir de inspeção realizada pelo Juízo de Execuções Penais da Capital nas dependências do Sistema Penitenciário. À época, o Estado alegou que a solução dos problemas estaria atrelada à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que estaria providenciando as medidas necessárias para a solução das irregularidades.
Com a declaração, a Justiça entendeu que o Estado reconheceu que os direitos relacionados à saúde, higiene e segurança dos prestadores de serviço do Complexo Penitenciário foram desrespeitados.
Fonte: G1
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