Substitutivo do relator permite que o preso,
em caso de saída autorizada do presídio, use suas próprias roupas ou
uniforme que não chame a atenção.
A Comissão de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado aprovou proposta que obriga todos os
estabelecimentos penais do País a providenciar uniformes para seus
presos. O projeto acrescenta dispositivos à Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Pela
proposta, o modelo de uniforme padrão será definido pelo Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O uniforme padrão será
nacional e obrigatório para todos presos.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Lincoln Portela (PR-MG), ao Projeto de Lei 803/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF).
Portela defendeu a padronização dos uniformes, mas propôs um substitutivo para assegurar o cumprimento das regras mínimas para tratamento de prisioneiros estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Uma das alterações do relator permite que o preso, em caso de saída autorizada do estabelecimento penal, use suas próprias roupas ou uniforme que não chame a atenção. A redação original do projeto de lei prevê que os presos devem utilizar uniforme padrão, “inclusive no transporte e compromisso fora dos estabelecimentos penais”.
Portela também modificou ao texto para garantir ao preso uniforme apropriado ao clima e em quantidade suficiente. O texto também determina que deve haver diferença de uniformes para presos provisórios e presos condenados, a fim de não estigmatizar o custodiado. O substitutivo proíbe ainda uniformes que exponham o preso ao ridículo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados |
Lincoln Portela propõe diferentes uniformes para os
presos provisórios e os já condenados, a fim de não estigmatizar o
custodiado
Portela defendeu a padronização dos uniformes, mas propôs um substitutivo para assegurar o cumprimento das regras mínimas para tratamento de prisioneiros estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Uma das alterações do relator permite que o preso, em caso de saída autorizada do estabelecimento penal, use suas próprias roupas ou uniforme que não chame a atenção. A redação original do projeto de lei prevê que os presos devem utilizar uniforme padrão, “inclusive no transporte e compromisso fora dos estabelecimentos penais”.
Portela também modificou ao texto para garantir ao preso uniforme apropriado ao clima e em quantidade suficiente. O texto também determina que deve haver diferença de uniformes para presos provisórios e presos condenados, a fim de não estigmatizar o custodiado. O substitutivo proíbe ainda uniformes que exponham o preso ao ridículo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Adriana Resende
Edição – Adriana Resende
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas leitores e não correspondem, necessariamente, a opinião do autor do Blog dos Agentes Penitenciários de Juiz de Fora.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.