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| Imagem Ilustrativa |
A Toyota do Brasil LTDA conseguiu na tarde
desta quarta-feira uma liminar na 4ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Belo Horizonte para que o Estado de Minas
Gerais devolva 564 automóveis modelo Etios Hatch que não foram pagos. A
decisão foi proferida pelo juiz Michel Curi e Silva, mesmo magistrado
que no dia 13 de setembro obrigou o governo a devolver 337 veículos da
Chevrolet que também não haviam sido pagos.
De acordo com o
processo que o Aparte teve acesso, logo após a liminar ser concedida, a
Toyota ajuizou uma ação de rescisão contratual administrativa por
inadimplência com pedido de tutela de urgência e indenização por perdas e
danos. A montadora afirma que participou de Ata de Registro de Preços
234/2.017 que tinha como objeto o fornecimento de 564 automóveis,
destinados ao serviço de transporte de passageiros. A empresa ganhou o
certame com o modelo Etios Hatch.
“A Toyota afirma que o valor
total das contratações foi de R$28.764.000 e que ocorreram as entregas
dos referidos veículos. Aduziu que não houve o pagamento devido.
Requereu a concessão da tutela de urgência, decretando-se a rescisão dos
contratos administrativos firmados entre as partes, bem como a imediata
restituição dos veículos”, mostra a inicial do processo.
O juiz
Michel Curi e Silva aponta que as partes assinaram o contrato de número
9164924 que prevê o fornecimento dos veículos e que o pagamento
ocorreria através do SIAFI/MG, com crédito bancário no prazo de 30 dias.
“A
parte autora juntou aos autos as notas fiscais nos ID´s 53078305,
530078358, 53078374, 53078439, 53078464 e 53078486 todas emitidas há
mais de trinta dias, ou seja, os valores dos respectivos veículos são
devidos pelo requerido e o Estado não quitou a dívida”, justificou o
juiz.
O magistrado ponderou ainda que os automóveis são bens
passíveis de grande desvalorização quando colocados para circular,
motivo pelo qual ele entendeu estar presente o risco de prejuízo para
montadora. “Desta forma, impõe-se o deferimento da liminar para decretar
a rescisão do contrato administrativo 9164924 e determinar a
restituição dos automóveis entregues pela autora no prazo de 15 (quinze)
dias”, determinou.
O Estado de Minas Gerais tem o prazo de 30
dias para contestar o pedido da Toyota. Procurado pela coluna na tarde
de ontem, o advogado geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior
informou que a decisão vai ser revertida em segunda instância. “Mas, por
certo, o valor estará sendo pago nesses 15 dias da decisão. Isso nem
deve chegar até a mim para fazer a defesa, como aconteceu da última
vez”, disse o advogado geral se referindo ao caso da Chevrolet.
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