sábado, 12 de abril de 2014

Justiça decide sobre ladrão de galinha

O furto de um galo e uma galinha, no município de Rochedo de Minas, a 60 quilômetros de Juiz de Fora, e que mobiliza ações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), poderá ter um desfecho no próximo mês, um ano após o fato ter ocorrido. Na época, o suspeito, de 25 anos, teria retirado as aves, avaliadas em R$ 40, do quintal de um vizinho. Ele foi denunciado pelo crime, mas não apresentou defesa. Com isso, o caso foi parar nas mãos da Defensoria Pública da Comarca de São João Nepomuceno. Desde então, a defensora Renata da Cunha Martins tenta o trancamento da ação penal, pedindo a aplicação do princípio da insignificância, que leva em consideração o produto furtado e seu valor. Como não teve este pedido atendido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), dois habeas corpus foram impetrados nas instâncias superiores, porém também rejeitados. Agora, ela pedirá a suspensão condicional do processo.
Caso seja aceito o pedido, o suspeito deverá, em um prazo de dois anos, atender a uma série de recomendações. "Ele não poderá se ausentar da comarca por mais de sete dias sem autorização do juiz. Também deverá comparecer mensalmente às reuniões do Conselho da Comunidade, além de ficar impedido de frequentar bares, boates ou estabelecimentos similares. Deverá também pagar o valor do furto para a vítima, de R$ 40, e prestar serviços comunitários durante três meses", explicou a defensora. Caso o STF decida pelo arquivamento do processo, estas condições deixarão de ser exigidas.
No entanto, defensora e vítima nunca se encontraram. Segundo Renata, é assim que a Defensoria Pública atua, defendendo os interesses do réu, independente se ele foi ou não procurado. Também não houve contato com familiares, porém ela foi informada, por um repórter, que o suspeito estaria hospedado na casa de uma tia, em Juiz de Fora. Na audiência do dia 6 de maio, ele será intimado a comparecer. Caso não o faça, o juiz entenderá que ele não aceitou as condições do acordo, e o caso irá a julgamento.
O caso
No mês passado, o caso foi julgado no STJ, pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que negou o pedido de liminar que pedia o arquivamento da ação, acompanhando o que já havia sido decidido no TJMG. Ou seja, ficou entendido que a questão só poderia ser considerada insignificante no fim do processo, após depoimentos das testemunhas. Com isso, o caso foi parar no STF. No último dia 4, o ministro Luiz Fux negou a liminar, entendendo que ela deva ser julgada pela 1ª Turma do Supremo. Ele também determinou que o Ministério Público Federal se manifeste.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas leitores e não correspondem, necessariamente, a opinião do autor do Blog dos Agentes Penitenciários de Juiz de Fora.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.