Desde junho/2015 a competência para as causas de servidores contra o Estado de Minas de até 60 salários mínimos foi transferida para o Juizado Especial da Fazenda Pública, de acordo com a Lei nº12.153/2009.
Informamos ainda que os filiados que enviaram documentação para o ajuizamento de ação pelo Departamento Jurídico do Sindicato e que ainda está pendente de distribuição, terão que aguardar, pois, a documentação e as petições estão sendo adequadas ao rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Para tanto, entraremos em contato com cada filiado/interessado para
solicitar os documentos necessários, inclusive para a elaboração de
cálculos que agora terá que ser feito antes da propositura da ação.
Infelizmente, até passarmos por este momento de transição solicitamos a compreensão de todos os filiados, em especial de quem já mandou a documentação e está aguardando a sua distribuição do processo.
Informamos ainda que, em virtude desta transição, está também TEMPORARIAMENTE SUSPENSO o recebimento de documentação/Kit’s para propositura de ação.
Por enquanto, estaremos recebendo apenas casos individuais de urgência, após consulta com um de nossos advogados.
Esperamos o mais breve possível comunicar a regularização do recebimento de documentação (Kit’s) para o ajuizamento de ações.
DEJUR - Departamento Jurídico do SINDASP-MG
Infelizmente, até passarmos por este momento de transição solicitamos a compreensão de todos os filiados, em especial de quem já mandou a documentação e está aguardando a sua distribuição do processo.
Informamos ainda que, em virtude desta transição, está também TEMPORARIAMENTE SUSPENSO o recebimento de documentação/Kit’s para propositura de ação.
Por enquanto, estaremos recebendo apenas casos individuais de urgência, após consulta com um de nossos advogados.
Esperamos o mais breve possível comunicar a regularização do recebimento de documentação (Kit’s) para o ajuizamento de ações.
DEJUR - Departamento Jurídico do SINDASP-MG
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas leitores e não correspondem, necessariamente, a opinião do autor do Blog dos Agentes Penitenciários de Juiz de Fora.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.