sexta-feira, 30 de agosto de 2013

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA ASP'S DE MINAS GERAIS

INFORME MANDADO DE INJUNÇÃO APOSENTADORIA ESPECIAL SINDASP-MG

O SINDASP-MG impetrou Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal pleiteando a APOSENTADORIA ESPECIAL para os Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de Minas Gerais, prevista nos incisos II e III do §4ª do art.40 da CF/88.
Nesta ação foi solicitada a aplicação das regras da APOSENTADORIA ESPECIAL do Regime Geral de Previdência - art.57 da Lei nº8.213/91 – aos ASP’s de Minas Gerais, até que sobrevenha legislação específica, federal ou estadual.
A matéria não é novidade no STF, que em mandados de injunção vem reconhecendo o direito à fruição da Aposentadoria Especial para ASP’s de vários estados do país.
Salientamos que o mandamus em questão é uma ação coletiva, e uma vez deferido, beneficiará somente os ASP’s que forem filiados ao SINDASP-MG.

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