INFORME MANDADO DE INJUNÇÃO APOSENTADORIA ESPECIAL SINDASP-MG
O
SINDASP-MG impetrou Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal
pleiteando a APOSENTADORIA ESPECIAL para os Agentes de Segurança
Penitenciária do Estado de Minas Gerais, prevista nos incisos II e III
do §4ª do art.40 da CF/88.
Nesta ação foi solicitada
a aplicação das regras da APOSENTADORIA ESPECIAL do Regime Geral de
Previdência - art.57 da Lei nº8.213/91 – aos ASP’s de Minas Gerais, até
que sobrevenha legislação específica, federal ou estadual.
A matéria
não é novidade no STF, que em mandados de injunção vem reconhecendo o
direito à fruição da Aposentadoria Especial para ASP’s de vários estados
do país.
Salientamos que o mandamus em questão é uma ação
coletiva, e uma vez deferido, beneficiará somente os ASP’s que forem
filiados ao SINDASP-MG.
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