IPSEMG institui coparticipação em procedimentos médicos
Iniciativa visa proporcionar melhor distribuição de recursos na Assistência à Saúde do servidor e de sua família
A crescente demanda pelos serviços de
saúde prestados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais (IPSEMG) motivou estudos que revelaram a necessidade de
instituir a coparticipação nos procedimentos médicos e hospitalares. A
iniciativa, depois de ser amplamente discutida com representantes dos
sindicatos dos servidores estaduais, entrará em vigor em 1º de janeiro
de 2014 e visa proporcionar atenção médica e hospitalar mais igualitária
e de melhor qualidade aos beneficiários.
Por meio da coparticipação, os usuários devem cooperar com o financiamento para a própria assistência e de seus dependentes, com valores que serão pagos, exclusivamente, por meio do desconto em folha de pagamento quando for utilizado algum serviço.
Por meio da coparticipação, os usuários devem cooperar com o financiamento para a própria assistência e de seus dependentes, com valores que serão pagos, exclusivamente, por meio do desconto em folha de pagamento quando for utilizado algum serviço.
Abaixo dos valores de mercado
Os valores a serem cobrados pelo IPSEMG estão abaixo dos praticados no mercado de planos de saúde e são R$8,50 para consultas eletivas e de urgência/emergência e exames especiais, R$ 3,50 para terapias, exames e procedimentos simples, R$ 2 por sessão de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional e R$ 33 para internações hospitalares. Ao contrário de alguns planos de saúde, não será levada em consideração a idade do paciente para efeitos de cálculo para cobrança de coparticipação. Os valores são fixos. Apenas devem variar para aqueles usuários que recebem remuneração igual ou abaixo do salário mínimo federal. Nesse caso, haverá um desconto de 70% no valor de cada procedimento.
Os valores a serem cobrados pelo IPSEMG estão abaixo dos praticados no mercado de planos de saúde e são R$8,50 para consultas eletivas e de urgência/emergência e exames especiais, R$ 3,50 para terapias, exames e procedimentos simples, R$ 2 por sessão de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional e R$ 33 para internações hospitalares. Ao contrário de alguns planos de saúde, não será levada em consideração a idade do paciente para efeitos de cálculo para cobrança de coparticipação. Os valores são fixos. Apenas devem variar para aqueles usuários que recebem remuneração igual ou abaixo do salário mínimo federal. Nesse caso, haverá um desconto de 70% no valor de cada procedimento.
Isenção
Ficam isentos de coparticipação os serviços de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e procedimentos realizados em regime de internação hospitalar, bem como os materiais, medicamentos, órteses e próteses durante esse período. Respeitada a quantidade regulamentada, também estão isentos de cobrança os procedimentos de promoção da saúde como mamografia para mulheres de 40 a 69 anos, exame para diagnóstico de câncer de colo uterino, pesquisa de sangue oculto nas fezes para mulheres e homens acima dos 50 anos, consulta urológica para homens acima dos 40 anos e ginecológica para mulheres de todas as faixas etárias e ultrassom obstétrico.
Ficam isentos de coparticipação os serviços de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e procedimentos realizados em regime de internação hospitalar, bem como os materiais, medicamentos, órteses e próteses durante esse período. Respeitada a quantidade regulamentada, também estão isentos de cobrança os procedimentos de promoção da saúde como mamografia para mulheres de 40 a 69 anos, exame para diagnóstico de câncer de colo uterino, pesquisa de sangue oculto nas fezes para mulheres e homens acima dos 50 anos, consulta urológica para homens acima dos 40 anos e ginecológica para mulheres de todas as faixas etárias e ultrassom obstétrico.
Transparência
No site do IPSEMG (link saúde), o usuário da Assistência à Saúde pode se informar sobre a coparticipação e quando a regra estiver em vigor, ele terá acesso ao seu extrato de utilização. O documento trará informações sobre os procedimentos realizados, valores a serem cobrados e o prestador do serviço. O titular poderá visualizar todos os atendimentos que ele e seus dependentes tiverem realizado tanto nos serviços próprios do instituto quanto os que acontecerem na rede credenciada. Para o dependente, ficará disponível apenas o seu próprio extrato. Outro canal de esclarecimentos é o telefone 155 da Central LigMinas.
No site do IPSEMG (link saúde), o usuário da Assistência à Saúde pode se informar sobre a coparticipação e quando a regra estiver em vigor, ele terá acesso ao seu extrato de utilização. O documento trará informações sobre os procedimentos realizados, valores a serem cobrados e o prestador do serviço. O titular poderá visualizar todos os atendimentos que ele e seus dependentes tiverem realizado tanto nos serviços próprios do instituto quanto os que acontecerem na rede credenciada. Para o dependente, ficará disponível apenas o seu próprio extrato. Outro canal de esclarecimentos é o telefone 155 da Central LigMinas.
Regulação
A direção do instituto lembra que regulação e coparticipação são usuais e imprescindíveis nos planos de saúde, inclusive os de gestão pública. Especialistas avaliam que a falta de fator moderador resulta em uso inadequado dos serviços e compromete a eficiência deles.
A direção do instituto lembra que regulação e coparticipação são usuais e imprescindíveis nos planos de saúde, inclusive os de gestão pública. Especialistas avaliam que a falta de fator moderador resulta em uso inadequado dos serviços e compromete a eficiência deles.
Mais de meio milhão de pessoas ou 62% dos
878 mil beneficiários utilizam, anualmente, a Assistência à Saúde
prestada pelo IPSEMG, conforme dados do último relatório de gestão. Até o
final deste ano, os serviços de saúde deverão consumir cerca de R$ 630
milhões, o que representa mais da metade do orçamento do instituto. Em
2012, os gastos nessa área ficaram em torno dos R$ 530 milhões. Os
recursos da Assistência à Saúde são oriundos da contribuição do
servidor, dependentes e do Estado, cuja contrapartida é de 50% desse
valor arrecadado.
De acordo com a Lei Complementar 64 /2002
cabe ao IPSEMG prestar assistência médica, hospitalar, odontológica,
social, farmacêutica e complementar, observadas as coberturas e fatores
moderadores definidos em regulamento. Os beneficiários e seus
dependentes têm direito aos mesmos serviços da rede assistencial,
composta por serviços próprios e credenciados em todas as regiões do
estado. FONTE: http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/n/site/516-inicio/129328-ipsemg-institui-coparticipacao-em-procedimentos-medicos/0/820
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