sábado, 4 de janeiro de 2014

Exortação sobre o uso correto do uniforme dos ASP's de Minas Gerais


  Com a aprovação do porte de armas aos Agentes Penitenciários de Minas Gerais e com a luta de valorização da categoria, todos servidores têm que se conscientizar sobre uso dos uniformes de nossa categoria, conforme está previsto na Resolução Nº1350/12 da SEDS-MG.


Pontos tocantes:

§7º – É vedada a fabricação e comercialização dos uniformes entre servidores desta Secretaria.
§8º - É obrigatório o uso da tarjeta de identificação, que deverá ser afixada do lado direito do peito e deverá conter apenas o nome do servidor e o tipo sanguíneo, devendo ser utilizada na gandola, colete e agasalho
§ 1º - Caso o agente de segurança penitenciário não cumpra a legislação vigente quanto ao uso do uniforme, cabe ao Diretor da Unidade Prisional notificá-lo sobre o uso correto e posteriormente encaminhar procedimento preliminar à Corregedoria desta Secretaria. § 2º - A omissão do Diretor quanto ao não uso ou uso incorreto do uniforme pelos seus subordinados, sujeitará às sanções administrativas cabíveis.
III - Os agentes de segurança penitenciários do sexo masculino deverão manter o cabelo cortado no padrão (social baixo e com o pé do cabelo feito) sendo vedado à utilização dos cortes tipo moicano, surfista ou com topete e barba, bigode, costeletas, cavanhaque devidamente raspados.
XI – Deverão ser utilizadas presilhas em nylon preta para fixação do cinturão tático ao cinto. XII – A gandola deverá ser fechada até a altura do pescoço. XIII – A utilização de óculos de sol é permitida em locais abertos e em cores discretas. XIV – Será admitida o uso da gandola dobrada no seguinte padrão: 02 (dois) dedos acima do cotovelo com dobra de 04 (quatro) dedos. XV – O agasalho deverá ser utilizado debaixo do colete. Parágrafo único - Fica vedado o uso incompleto do uniforme em quaisquer situações.
Art. 7º – A aquisição de uniforme deverá ocorrer somente junto aos estabelecimentos credenciados.
§2º – A direção da Unidade que receber as cópias das notas fiscais ou faturas referentes à aquisição de uniformes deve arquivar na pasta funcional do servidor na Unidade de exercício, para fins de registro e controle junto aos órgãos fiscalizadores. A Unidade de exercício do servidor deverá encaminhar mapa de controle anualmente à SUAPI contendo nome, MASP, data da aquisição, nº de nota fiscal e descrição das peças adquiridas.
ANEXO XII 1. OBJETO: BONE REGULAVEL PARA AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO LOTADO NO COMANDO DE OPERACOES PENITENCIARIAS ESPECIAIS, EXERCENDO FUNCOES EM GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 5. Logomarca: BORDADO NA PARTE FRONTAL EM BAIXA LUMINOSIDADE A SIGLA – COPE, COM APROXIMADAMENTE 2,3 cm ALTURA POR 10,0 cm DE COMPRIMENTO, LETRA ARIAL.
ANEXO XXXIII 1 OBJETO: BOINA PARA USO DOS GRUPAMENTOS ESPECIAIS - COPE, GIT, GETAP E CANIL 2 CARACTERÍSTICAS GERAIS 2.1 Ser confeccionado em tecido lã impermeável, na cor preta...


RESOLUÇÃO COMPLETA NO LINK ABAIXO:
https://www.seds.mg.gov.br/images/seds_docs/suapi/resolucao%201350.pdf 


MATÉRIA SUGERIDA PELO SEGUIDOR E ASP SERGIO VITORINO (FRANCISCO SÁ)


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