segunda-feira, 25 de agosto de 2014

MOBILIZAÇÃO GERAL! PARA QUE TODOS OS AGENTES PENITENCIÁRIOS APROVADOS NA PROVA ESCRITA E TAMBÉM NA REDAÇÃO CONTINUE NO CERTAME

RECEBEMOS ESSE OFÍCIO! ENTÃO, VAMOS PARA A LUTA...



Patos de Minas, 24 de agosto de 2014.


Assunto: Agentes de Segurança Penitenciários habilitados mas porem não convocados para o teste físico. 



Prezado Senhor,



                 Cumprimentando V. Sª cordialmente, solicitar-lhe o apoio para que possamos junto com a Associação dos Agentes Penitenciários do Norte de Minas – AASPSEN/MG, reivindicar a possibilidade dos Candidatos do Concurso EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013 aprovados na 1ª Etapa (prova e redação) mas não classificados para a próxima fase, sermos convocados para a 2ª Etapa (TAF).       
                 Solicito- lhe que seja tomadas as devidas providências da ASPEN/MG juntamente com o Sindicato dos Agentes Penitenciários – SINDASP/MG, para que possamos intervir junto a Secretaria de Estado e Defesa Social – SEDS, para que todos os candidatos aprovados na 1ª Etapa (prova e redação), possam ser convocados para a 2ª etapa (TAF).
                 Cabe ressaltar, que nesta 10ª Região Integrada de Segurança Pública – RISP, vários Agentes Contratados foram aprovados na 1ª Etapa do alusivo concurso, mas ficando fora da 2ª Etapa (TAF) por ter o edital limitado o número de candidatos para as seguintes fases, sendo observados em concursos anteriores que muitos candidatos não dão continuidade nas etapas seguintes, por desistência, por já estarem aprovados em outros concursos, sendo até mesmo identificado que algumas RISP não conseguiram em concursos anteriores aprovar candidatos para as próximas etapas ficando estas a baixo do número de candidatos esperados para a devida seleção.
                 Sendo assim, como já é de conhecimento dos senhores, nos Agentes Penitenciários Contratados estamos nos esforçando o máximo para podermos ser aprovados nos concursos da SEDS/MG e conseguir a sonhada efetivação, tendo o conhecimento que conforme a Lei 18.185/09, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição da República. Este contrato termina o ano que vem 2015, pelo motivo de ter sido renovado por mais 03 (três) anos, sendo assim nos Agentes Contratados não podemos mais assinar contrato com o Estado para Agentes Penitenciários.
                 Saliento que vários Agentes Penitenciários assim como eu, aprovados na 1ª etapa e não convocados para a 2ª etapa, estamos sendo prejudicados com o não prosseguimento das etapas do alusivo concurso.                               
                                   Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

Respeitosamente,




Cleiber Dias de Melo
            Agente de Segurança Penitenciário             



Ao
Sr. Alexandre Guerreiro
Presidente – AASPSEN/MG


Montes Claros – MG                                                                                                    

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