Da Redação
Plenário do Supremo, ao qual cabe julgar crimes de parlamentares federais e outras autoridades
Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2014,
que afasta o foro privilegiado nos casos de crimes contra a
administração pública, de lavagem de bens, direitos ou valores
decorrentes de crime contra a administração pública e de crimes
hediondos.
A PEC estabelece ainda que as hipóteses
de aplicação do chamado "foro especial por prerrogativa de função"
poderão futuramente ser limitadas por lei ordinária, e não mais por
emenda à Constituição. A mudança possibilitaria aprovar eventuais
alterações dos crimes sujeitos a julgamento em foro especial por maioria
simples no Senado e na Câmara dos Deputados, e não mais por três
quintos dos integrantes de cada uma das duas casas legislativas.
Para o autor da proposição, senador
Acir Gurgacz (PDT-RO), seria uma forma de tornar o Direito "mais
responsivo às dinâmicas da sociedade”. Na justificação da PEC, ele
explica: “Amanhã, se se julgar que outro crime deva ser excepcionado,
que a alteração seja possível por meio de projeto de lei ordinária, sem
as dificuldades impostas pelo quorum qualificado exigido de uma proposta
de emenda constitucional”.
Como é hoje
Pelas normas constitucionais atualmente
em vigor, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode processar e
julgar as infrações penais cometidas pelo presidente e vice-presidente
da República, ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e pelo
procurador-geral da República.
Crimes cometidos por governadores,
desembargadores e conselheiros de tribunais de contas, entre outros,
devem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Juízes federais só
podem ser julgados pelos tribunais regionais federais, e assim por
diante.
As maiores críticas são feitas à
competência privativa do STF nessa área. Políticos, juristas e até
alguns ministros do Supremo têm observado que falta ao órgão estrutura e
vocação para julgar matéria criminal. Além disso, alega-se que o
julgamento na corte máxima da Justiça brasileira elimina - ou, no
mínimo, reduz - as possibilidades de recurso contra uma decisão, já que
ela é tomada pela última instância do Judiciário.
'Não cabem privilégios'
Acir Gurgacz observa que a realidade
político-social brasileira exige a imposição de limites a uma tradição
que remonta à colonização portuguesa: o fato de que algumas autoridades
podem ser processadas e julgadas em juízos que não aquele que em
princípio caberia fazê-lo.
”O que era foro por prerrogativa de
função se transformou, com o tempo, em foro privilegiado, dadas a
morosidade e a ineficiência de nossa Justiça”, argumenta o senador na
justificativa da proposta. Ao serem julgadas, acrescenta, as autoridades
com foro privilegiado costumam levar consigo outros co-réus, em razão
da conexão ou continência, o que faz com que o privilégio se estenda
muitas vezes a outras pessoas que nem sequer ocupam cargos públicos.
Acir Gurgacz ressalta ainda que os bens
jurídicos envolvidos nos crimes contra a administração pública e
lavagem de bens "são muitos valiosos para a sociedade", o que o leva a
defender a responsabilização criminal dos agentes públicos "nos mesmos
moldes que um cidadão comum, não cabem aqui privilégios".
Fonte: Agência Senado
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