União foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a fazer o pagamento.
O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) condenou a União a pagar R$ 20 mil de indenização por
danos morais a uma agente administrativa da Polícia Rodoviária Federal
(PRF), em Porto Alegre, por assédio moral de sua chefia imediata.
Embora a União tenha recorrido
alegando a ausência das condutas denunciadas, o relator do processo,
desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, confirmou integralmente a
sentença.
— Verifico que ficou suficientemente
comprovado o assédio sofrido pela autora, pois, ao que se percebe, o
comportamento da chefia tinha o intuito de desestabilizar psíquica e
emocionalmente a servidora — afirmou Aurvalle.
Conforme relatado nos autos, o chefe
denunciado, que é policial rodoviário federal, tratava-a de forma hostil
e grosseira, submetendo-a a diversos constrangimentos, além de
prejudicá-la em sua avaliação de desempenho individual.
Fonte: Zero Hora
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