O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação
Cível Originária (ACO) 2036, declarou a atribuição do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais (MP-MG) para atuar em caso que envolve
suposto assédio moral e perseguições de que teria sido vítima um
servidor público sujeito ao regime jurídico estatutário. A ACO trata de
conflito negativo de atribuições.
O caso foi
inicialmente apreciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que
declinou de sua atribuição em favor do MP-MG, sustentando que a Justiça
do Trabalho não tem competência para analisar pedidos relativos a
servidores estatutários. O MP estadual, por sua vez, devolveu os autos
ao MPT. Para o MP-MG, o critério adequado para aferir qual ramo do
Ministério Público teria atribuições para o fato não era o da Justiça
competente para julgá-lo, e sim o interesse em questão.
“O
Ministério Público do Trabalho não pode atuar no feito, pois a Justiça
do Trabalho não tem competência para processar e julgar lide que verse
sobre a relação jurídica estabelecida entre o Poder Público e seus
servidores”, destacou o ministro Luiz Fux em sua decisão. Ele lembrou
que o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
3395, reconheceu a competência para as causas dessa natureza é da
Justiça Comum, e não da Trabalhista.
Fonte: Jornal do Servidor Público - Ano VI - Julho 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas leitores e não correspondem, necessariamente, a opinião do autor do Blog dos Agentes Penitenciários de Juiz de Fora.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.