terça-feira, 12 de novembro de 2013

Em ação de improbidade, MPMG pede bloqueio de bens de Pimentel

Promotoria questiona convênio feito quando ministro era prefeito de BH.
Político nega ‘qualquer irregularidade de sua parte e da prefeitura’.

Raquel Freitas Do G1 MG
Fernando Pimentel alega que não exercia cargo público quando prestou consultorias (Foto: Wilson Dias/ABr) 
Pimentel nega qualquer irregularidade de sua parte
e da prefeitura (Foto: Wilson Dias/ABr)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pede o bloqueio de bens do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, em uma ação civil de improbidade administrativa. Segundo a 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, em 2004, o ex-prefeito da capital mineira e então secretários teriam contratado, de forma irregular, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) para a implantação do sistema de monitoramento eletrônico “Olho Vivo”. O MPMG quer a devolução ao erário de cerca de R$ 8 milhões, que teriam sido repassados à entidade.

A ação foi ajuizada pela Promotoria no último dia 29 e, nesta data, distribuída para o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Wauner Batista Ferreira Machado. No processo, além de Pimentel, são citados ainda a CDL/BH, o representante legal e o presidente da entidade, além de dois então secretários e o procurador geral do município. A ação civil visa à condenação dos requeridos, cumulativamente, ao ressarcimento do patrimônio público e na aplicação de sanções pela prática de atos de improbidade administrativa.

De acordo com a ação, para contratação do serviço, houve dispensa indevida de licitação. “A contratação recebeu o nome de ‘Convênio’ para dar aparência de legalidade ao imbróglio. Além de não possuir pertinência com o objeto social da CDL/BH, a execução do programa 'Olho Vivo' fora realizada por meio de empresas subcontratadas. Em outras palavras, a CDL/BH fora utilizada como mera intermediária, apenas para afastar a necessidade de licitação”, afirma o documento assinado por seis promotores.

O Ministério Público alega ainda que o convênio foi firmado com objetivo de “capitalizar” a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, uma vez que entidade, à época, teria um débito com o município de cerca de R$ 10 milhões.

Ainda conforme o MPMG, a parceria previa repasse de R$ 14,7 milhões. Entretanto, diante de investigações da Promotoria, foram repassados somente cerca de R$ 4,4 milhões, sendo suspenso o restante do valor. A CDL/BH, segundo a Promotoria, ainda teria recebido R$ 4 milhões do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) para aplicar no convênio.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o processo ainda está em fase inicial. Na última sexta-feira (8), o magistrado responsável pelo caso determinou que os réus fossem citados. O prazo para que eles se manifestem é de 15 dias.

Na esfera criminal, o MPMG já havia denunciado o ministro e ex-prefeito de Belo Horizonte pelo mesmo caso. Devido ao fato de Pimentel ter foro privilegiado, o caso foi desmembrado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, e parte do processo foi remetido para 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte devido aos outros citados. No STF, o inquérito segue na fase de instrução, e o ministro é investigado. Segundo o MPMG, na ação de improbidade, o político não tem foro privilegiado, e, por isso, o processo pode correr na Justiça mineira.

Em nota, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior informou que “o ministro Fernando Pimentel nega qualquer irregularidade de sua parte e da prefeitura por ocasião da implantação do programa”. A pasta informou ainda que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) adotou todos os procedimentos legais exigidos para assinatura e execução do convênio.

A CDL/BH, também por meio de nota, disse que a implementação do “Olho Vivo” foi executado em cumprimento à legislação vigente. A entidade ainda ressaltou que “sempre se pautou por desempenhar e executar uma conduta lícita e irreparável em todos os convênios”.

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