O
PL 4.040 foi aprovado na referida Comissão, no entanto foi retirado do
projeto original a parte que concedia porte de arma de fogo ao ocupante do quadro efetivo de Agente de Segurança Penitenciário ainda que fora de serviço e ao aposentado.
A repercussão entre os presentes foi a de frustração e indignação, pois
no meu entendimento para a referida comissão nós Agentes de Segurança
Penitenciários só podemos portar armas enquanto estamos de serviço, ou
seja, um retrocesso ímpar para toda a categoria.
Diante de tanta indignação dos ASPs. presentes os únicos
Deputados que nos deram algum alento foram os Deputados Cabo Júlio e
Sargento Rodrigues, os quais foram unânimes em dizer que o projeto
original poderá ser retomado nas duas comissões que ainda faltam para PL
4.040, A Comissão de Administração pública e A Comissão de Segurança
Pública, sendo que esta última o Sargento Rodrigues se comprometeu em
ser o relator e que irá incluir no Pl 4.040 o porte de arma fora de
serviço e aos ASPs aposentados.
Foi acordado entres os ASPs presentes que dia 29/07/2013 haverá
uma assembléia extraordinária a ser convocada pelo Sindasp/MG para
deliberar e tratar dos rumos que a categoria irá tomar sobre o assunto.
Fonte: Blog do Alexandre Guerreiro (Moc)
Fonte: Blog do Alexandre Guerreiro (Moc)
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