Defesa Social –O
PL 3.500/12 cria, também, 5.291 cargos da carreira de agente de segurança
penitenciário, totalizando 18.656 agentes e 1,3 mil cargos de provimento efetivo na carreira
de assistente Administrativo da Polícia Militar.
Institui, ainda, a carreira de médico na Defesa
Social, que terá como parâmetro a tabela que contém a estrutura da carreira
de médico da Fhemig. Serão criados 178 cargos de provimento efetivo na nova
carreira, além de outros 22 cargos que serão decorrentes da transformação de
22 cargos da carreira de analista executivo de Defesa Social. Haverá também a
transformação de cargos correspondentes às funções públicas da carreira de
analista executivo de Defesa Social. O projeto prevê o ingresso de servidores
efetivados em decorrência da Lei
Complementar 100, de 2007,
e em exercício da função de médico e cujos cargos estiverem lotados na
Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).
O artigo 28 cuida do posicionamento dos servidores
que passaram para a inatividade em cargo de analista executivo de Defesa Social,
na função de médico, e que fazem jus à paridade. Eles serão posicionados na
nova carreira, aplicando-se também essa regra para fins de revisão de pensão.
Já o artigo 29 determina que o servidor que teve seu cargo transformado, assim
como o servidor inativo, será posicionado por meio de resolução conjunta da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Seds. Estabelece,
ainda, que o posicionamento terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2013,
no mesmo nível e no mesmo grau àqueles em que o servidor estiver posicionado
na carreira de analista executivo de Defesa Social em 31 de dezembro de 2012. Já
o artigo 34 propõe reajustar em 30,23%, a partir de janeiro de 2013, os valores
das tabelas de vencimento básico da carreira de médico perito no âmbito da
Seplag.Fonte: SINDASP/MG
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas leitores e não correspondem, necessariamente, a opinião do autor do Blog dos Agentes Penitenciários de Juiz de Fora.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.