terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Secretaria Geral do senado de Portas Fechadas, Mais uma Vitória!

A alegria de uma vitoria, por vezes mora na angustiante e infinda espera.
Estou absolutamente sozinho desde as 09:00 da manhã nesta caminhada final.
De prontidão na porta da Secretaria Geral do Senado.
Garanto! Até o momento não há recurso protocolado contra nosso porte.
Espero que me sobre forças e ânimos, pra comemora, mesmo que sozinho, vou bradar bem alto e curtir nossa justa vitória!

Saudações Claristas! A todos os guerreiros da Segurança Penal Do Brasil.
Palavras do Presidente do Sindseap, Guerreiro Chiquinho.
Fonte: Facebook 
 Veja a nova redação 
 PLC 87/11: Vitóriaaaaaa....Mesa já publica redação final
De acordo com o presidente Francisco Rodrigues que se encontra no Senado Federal, a Mesa já divulgou o texto final do nosso Porte. "Quando fui buscar informações já vieram com o texto final em mãos dizendo que ninguém entrou com nenhum recurso e então eles resolveram fechar logo a matéria para ser encaminhada para sanção final", afirmou o presidente Francisco.
AGORA É INTENSIFICAR NOSSA CAMPANHA 'SANCIONA DILMA'...
VAMOS NESSA QUE AGORA SIM, BRADAREMOS NOSSA VITÓRIAAA DEFINITIVAMENTE!
11/12/2012 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO Ação: Juntados quadro comparativo (fl. 61) e texto final revisado (fl. 62).
TEXTO FINAL
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 87, DE 2011
(Nº 5.982, DE 2009, NA CASA DE ORIGEM)
Altera o § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”, para conferir aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ..........................................................
........................................................................
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e VII do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e VII.
.............................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Quadro comparativo do Projeto de Lei da Câmara nº 87,
de 2011 (nº 5.982, de 2009, na Casa de Origem)
Elaborado pelo Serviço de Redação da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal.

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