quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Educação

STF definirá futuro de efetivos

A lei que efetivou mais de 100 mil servidores da educação em Minas sem concurso público, em 2007, pode ser declarada inconstitucional, o que implicaria na exoneração dos trabalhadores beneficiados. Depois de cinco anos, a Procuradoria Geral da República propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4.876) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o artigo 7º da Lei Complementar 100/2007, que transformou funcionários designados em servidores. Diante da ameaça de demissão, a secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, garantiu que o governo irá defender a manutenção dos profissionais na rede.

Ontem, em entrevista coletiva à imprensa sobre o balanço de 2012 da secretaria, Ana Lúcia pediu tranquilidade aos servidores. "Acredito que o Supremo é muito sensível à regulação dos direitos adquiridos pela lei complementar, que beneficiou 117 mil trabalhadores", disse.

O procurador Roberto Gurgel pediu a suspensão imediata dos efeitos da lei, mas, no mês passado, o relator da matéria, o ministro Dias Toffoli não aprovou o pedido liminar e determinou que a Adin seja julgada diretamente pela Corte. Não há prazo para o julgamento da ação.

Enquanto o imbróglio não é resolvido, professores efetivados estão apreensivos com o futuro. É o caso de Júnia Matos Cota, 35. "Só fomos beneficiados porque o governo precisava pagar uma dívida (com o Ministério da Previdência Social). Agora, esperamos que o Estado resolva essa situação. Estamos preocupados por não sabermos se vamos ser demitidos", afirmou.

Em nota, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) afirmou que "o Estado, para não pagar a sua dívida, agiu de forma irresponsável ao propor uma lei que poderia ter a sua constitucionalidade questionada trazendo insegurança a tantas famílias mineiras".

Histórico. O governo do Estado precisava fazer um acordo com o Ministério da Previdência Social para negociar uma dívida de R$ 10 bilhões que tinha acumulado durante quase dez anos em relação a esse próprio contingente de mais de 100 mil profissionais. Como o Estado não recolheu os valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resolveu contratar os funcionários e incluí-los no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

Em 2007, o texto foi aprovado em meio a uma grande polêmica sobre a sua constitucionalidade. O Executivo e o Legislativo de Minas foram chamados a se manifestar sobre a lei.
Jornada extraclasse deve ser votada hoje
Deve entrar em votação hoje no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 3.461/2012 que regulamenta 1/3 da jornada do professor para atividades extraclasse. A determinação desse tempo faz parte da Lei Federal 11.738, em vigor desde 2008. No início deste ano, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) já havia prometido que a nova jornada seria aplicada ainda em 2012, o que não ocorreu.

Atualmente, os profissionais possuem 1/4 da jornada para se dedicar às atividades fora de sala, como preparação de aula e correção de provas. Com a lei federal, o professor que leciona 24 horas/semana, por exemplo, terá oito horas para as tarefas extraclasse. Para aplicar a legislação, Minas está propondo o projeto de lei que determina que dessas oito horas, quatro sejam livres e as demais devem ser usadas dentro da escola em reuniões pedagógicas.

Questionamento. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) questionou ontem o projeto que deve ser votado hoje. "O tempo de reunião coletiva é de duas horas e o restante é para o professor se organizar. O governo não tem que determinar isso", disse a coordenadora da entidade de classe, Beatriz Cerqueira.

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