Aprovado porte de arma para agente penitenciário fora de serviço
Simone Franco e Iara Guimarães Altafin
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (28), projeto de lei da Câmara (PLC 87/2011) que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para autorizar agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e equipes de guardas portuários a portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço.
Atualmente, essa permissão alcança
categorias como integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à
Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e
policiais federais. No entanto, o Estatuto do Desarmamento deixou de
fora os quadros que atuam nas guardas penitenciárias e portuárias.
Para o relator, senador Gim Argello
(PTB-DF), “esses servidores, pela característica de suas atividades,
vivem em situação de perigo constante e iminente”, e por isso é
necessário que possam portar arma a qualquer tempo e em qualquer ponto
do território nacional, como prevê o projeto aprovado pela CCJ.
A proposta tramita em conjunto com projeto de lei (PLS 329/2011)
do senador Humberto Costa (PT-PE), que restringia a medida apenas aos
agentes penitenciários federais. O relator rejeitou a proposta de
Humberto Costa, uma vez que esses agentes federais já estão contemplados
no projeto da Câmara.
Apesar de se declarar defensor do
Estatuto do Desarmamento, Humberto Costa considerou necessária a medida
pelo risco sofrido por essas categorias fora do ambiente de trabalho. O
parlamentar não acredita que essa permissão vá favorecer o envolvimento
irregular desses profissionais em atividades de segurança privada, mas,
caso isso ocorra, avalia que essa eventual transgressão poderia ser
punida por uma fiscalização e legislação mais rigorosa.
Se não houver recurso para votação no
Plenário, a matéria seguirá direto para sanção presidencial, já que o
Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara. Durante a votação na
CCJ, a senadora Ana Rita se absteve de votar, e o senador Eduardo
Suplicy (PT-SP) votou contra.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas leitores e não correspondem, necessariamente, a opinião do autor do Blog dos Agentes Penitenciários de Juiz de Fora.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.