No mês de agosto, 127 funcionários do Estado tiveram vencimentos maiores que R$ 26,7 mil, a maioria, auditores fiscais que têm direito à prêmio por produtividade
Por Renato Salles
O número de servidores públicos
estaduais que receberam vencimentos líquidos acima do teto
constitucional do funcionalismo de R$ 26.700, que corresponde ao salário
dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atingiu marca recorde
em agosto. No último mês em que a folha de pagamento foi divulgada pelo
Portal da Transparência do Governo de Minas Gerais, a lista trouxe 127
supersalários. Mais do que o dobro do registrado em julho, quando 51
funcionários receberam além do previsto pela Constituição, e quase cinco
vezes mais do que o observado em junho, primeiro mês em que os
vencimentos foram publicados, quando 27 servidores embolsaram
remunerações acima do teto.
O aumento no número de supersalários constantes na folha de agosto deve-se a benefícios extras pagos aos auditores fiscais da Receita Estadual, que representam 110 dos 127 nomes que tiveram vencimentos acima do teto. Naquele mês, os auditores receberam uma premiação por produtividade de até R$ 6.153,94, o que beneficiou uma pequena minoria dos 1.647 funcionários que forma a categoria. Após contato realizado pela Tribuna, a assessoria do Governo de Minas afirmou que o bônus por produtividade é um pagamento eventual e não é considerado para o cálculo do teto constitucional. A bonificação é concedida aos servidores da Secretaria Estadual de Fazenda com base na ampliação da arrecadação de receitas, seguindo legislação estadual, que prevê o pagamento de até quatro prêmios anuais conforme desempenho da ampliação da arrecadação de receitas.
Apesar do posicionamento do Governo, já há decisões judiciais que consideram que premiações por produtividade não podem culminar em vencimentos maiores que o teto remuneratório do serviço público. No ano passado, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento ao julgar um recurso interposto pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Amazonas (Sindfisco), que reclamava o pagamento do Prêmio Anual de Produtividade Fazendária, à revelia do que prevê decreto que estipula limite para os vencimentos dos servidores no estado.
À época, o ministro Mauro Campbell Marques defendeu que o teto remuneratório foi estabelecido pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n. 41, de 2003, e não faz exceções para o recebimento de prêmios ou incentivos periódicos. "Não prevalece a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional", esclareceu. Por fim, destacou que, com a EC 41/03, as vantagens remuneratórias de qualquer natureza devem ser incluídas no cálculo do teto remuneratório.
Por outro lado, em 22 casos os vencimentos líquidos recebidos ultrapassam o limite para os salários do funcionalismo público mesmo sem levar em consideração o montante recebido pelas chamadas remunerações eventuais.
Segundo a assessoria do Governo, os valores constantes no item "remuneração após deduções obrigatórias" da planilha de agosto divulgada pelo Portal da Transparência, "estão contempladas remunerações eventuais, que não servem de base para o limite constitucional, como férias-prêmio, pagamentos retroativos, prêmio por produtividade, entre outros.
Vencimentos brutos
Com relação aos vencimentos brutos, 550 funcionários recebem acima do teto de R$ 26.700. Oficialmente, estes servidores sofrem abatimentos automáticos - os chamados "abate-teto" - para que suas remunerações sejam adequadas à legislação. Entretanto, alguns funcionários conseguem aval judicial para receberem seus vencimentos de forma integral. É o caso de um auditor fiscal da Receita Estadual, que aparece como o maior salário bruto da lista, com R$ 46.209,92, e recebeu salário líquido de R$ 38.810,89 em agosto. Ainda com o entendimento de que alguns benefícios estejam à margem do cálculo do teto, um servidor, que não teve seu nome divulgado na planilha por uma decisão judicial, excede o limite mesmo que seja debitado o prêmio por produtividade de R$ 6.153,94 e a remuneração de R$ 3.537,21 a titulo de "demais eventuais", com um "soldo" de R$ 29.119,74.
Os supersalários pagos a alguns servidores impressionam quando comparados com os vencimentos de alguns nomes do primeiro escalão estadual. O governador Antonio Anastasia, por exemplo, recebeu em agosto salário líquido de R$ 7.897,45, benefício similar ao embolsado pelo vice-governador Alberto Pinto Coelho. Entre o secretariado, o maior salário foi o de Antônio Jorge, responsável pela Saúde, com salário líquido de R$ 11.047,66.
Ao todo, no mês de agosto, foram gastos cerca de R$ 712 milhões para pagar uma folha de pagamento que conta com 363.843 funcionários. Em relação a junho, primeiro mês que os vencimentos do funcionalismo estadual foram divulgados pelo Portal da Transparência, os valores destinados aos salários dos servidores registraram um crescimento de quase 15%. Naquele mês, aproximadamente R$ 607 milhões foram destinados às remunerações de 330.894 funcionários, o que significa crescimento de 9% no quadro pessoal. Segundo a assessoria do Governo de Minas, a variação se justifica pois, em junho, "foram divulgados apenas os servidores da administração direta e, a partir de julho, foram contemplados, também, os servidores da administração indireta".
Reportagem Tribuna de Minas
O aumento no número de supersalários constantes na folha de agosto deve-se a benefícios extras pagos aos auditores fiscais da Receita Estadual, que representam 110 dos 127 nomes que tiveram vencimentos acima do teto. Naquele mês, os auditores receberam uma premiação por produtividade de até R$ 6.153,94, o que beneficiou uma pequena minoria dos 1.647 funcionários que forma a categoria. Após contato realizado pela Tribuna, a assessoria do Governo de Minas afirmou que o bônus por produtividade é um pagamento eventual e não é considerado para o cálculo do teto constitucional. A bonificação é concedida aos servidores da Secretaria Estadual de Fazenda com base na ampliação da arrecadação de receitas, seguindo legislação estadual, que prevê o pagamento de até quatro prêmios anuais conforme desempenho da ampliação da arrecadação de receitas.
Apesar do posicionamento do Governo, já há decisões judiciais que consideram que premiações por produtividade não podem culminar em vencimentos maiores que o teto remuneratório do serviço público. No ano passado, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento ao julgar um recurso interposto pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Amazonas (Sindfisco), que reclamava o pagamento do Prêmio Anual de Produtividade Fazendária, à revelia do que prevê decreto que estipula limite para os vencimentos dos servidores no estado.
À época, o ministro Mauro Campbell Marques defendeu que o teto remuneratório foi estabelecido pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n. 41, de 2003, e não faz exceções para o recebimento de prêmios ou incentivos periódicos. "Não prevalece a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional", esclareceu. Por fim, destacou que, com a EC 41/03, as vantagens remuneratórias de qualquer natureza devem ser incluídas no cálculo do teto remuneratório.
550 têm remuneração bruta maior que o limite
Dos 127 servidores que foram remunerados acima do teto constitucional, 90 receberam algum tipo de salário eventual, proporcionada por ações judiciais em que foram determinadas indenizações em parcela única. Por esta razão, apesar da predominância dos auditores fiscais na listagem dos supersalários, o dono do maior vencimento líquido da folha é um professor universitário lotado na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), que recebeu salário líquido de R$ 135.399,65. Porém, neste caso, o soldo foi reforçado por uma remuneração eventual de cerca de R$ 140 mil, que, assim como o vencimento bruto de R$ 12,9 mil, foi alvo de deduções obrigatórias.Por outro lado, em 22 casos os vencimentos líquidos recebidos ultrapassam o limite para os salários do funcionalismo público mesmo sem levar em consideração o montante recebido pelas chamadas remunerações eventuais.
Segundo a assessoria do Governo, os valores constantes no item "remuneração após deduções obrigatórias" da planilha de agosto divulgada pelo Portal da Transparência, "estão contempladas remunerações eventuais, que não servem de base para o limite constitucional, como férias-prêmio, pagamentos retroativos, prêmio por produtividade, entre outros.
Vencimentos brutos
Com relação aos vencimentos brutos, 550 funcionários recebem acima do teto de R$ 26.700. Oficialmente, estes servidores sofrem abatimentos automáticos - os chamados "abate-teto" - para que suas remunerações sejam adequadas à legislação. Entretanto, alguns funcionários conseguem aval judicial para receberem seus vencimentos de forma integral. É o caso de um auditor fiscal da Receita Estadual, que aparece como o maior salário bruto da lista, com R$ 46.209,92, e recebeu salário líquido de R$ 38.810,89 em agosto. Ainda com o entendimento de que alguns benefícios estejam à margem do cálculo do teto, um servidor, que não teve seu nome divulgado na planilha por uma decisão judicial, excede o limite mesmo que seja debitado o prêmio por produtividade de R$ 6.153,94 e a remuneração de R$ 3.537,21 a titulo de "demais eventuais", com um "soldo" de R$ 29.119,74.
Gastos com funcionalismo chegam a R$ 712 milhões
No total, os gastos com o pagamento dos 127 vencimentos acima do teto constitucional causaram um impacto de quase R$ 4 milhões aos cofres do Estado. O conjunto de 110 auditores fiscais da Receita Estadual responde por 80% desse montante, algo em torno de R$ 3,2 milhões. Apenas as premiações por produtividade pagas aos servidores que extrapolaram o limite previsto pela Constituição chegam a R$ 670 mil. O número é mais impactante se comparado com os montantes gastos com os supersalários nos meses de junho, R$ 890 mil, e julho, R$ 1,7 milhão.Os supersalários pagos a alguns servidores impressionam quando comparados com os vencimentos de alguns nomes do primeiro escalão estadual. O governador Antonio Anastasia, por exemplo, recebeu em agosto salário líquido de R$ 7.897,45, benefício similar ao embolsado pelo vice-governador Alberto Pinto Coelho. Entre o secretariado, o maior salário foi o de Antônio Jorge, responsável pela Saúde, com salário líquido de R$ 11.047,66.
Ao todo, no mês de agosto, foram gastos cerca de R$ 712 milhões para pagar uma folha de pagamento que conta com 363.843 funcionários. Em relação a junho, primeiro mês que os vencimentos do funcionalismo estadual foram divulgados pelo Portal da Transparência, os valores destinados aos salários dos servidores registraram um crescimento de quase 15%. Naquele mês, aproximadamente R$ 607 milhões foram destinados às remunerações de 330.894 funcionários, o que significa crescimento de 9% no quadro pessoal. Segundo a assessoria do Governo de Minas, a variação se justifica pois, em junho, "foram divulgados apenas os servidores da administração direta e, a partir de julho, foram contemplados, também, os servidores da administração indireta".
Reportagem Tribuna de Minas
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