Polêmicas sobre a PEC 37, e fala sobre outras PEC's 308,534,dentre outras.
A chave da questão não está em quem investiga, mas sim no financiamento das estruturas policiais para o comprimento de seu mister. A
polêmica causada no seio dos órgãos do sistema de Justiça Criminal
sobre a possibilidade de exclusivisar as prerrogativas de exercício de
investigação criminal para as policias judiciárias, tem alcançado outros
extratos periféricos da sociedade e já tem causado confusão na cabeça
de muita gente. Primeiro por ser o Brasil o país que detém os mais
alarmantes índices de criminalidade e violência do mundo, tendo a maior
taxa de homicídio por 100 mil habitantes na América Latina. E também o
Brasil é o único país que opera o sistema de Justiça Criminal no modelo
mais antigo do planeta, sem a necessária eficácia , efetividade e
eficiência que tanto espera a sociedade, que vive em sobressaltos com a
sensação de impunidade diante do risco de ser vítima a qualquer momento.
É aqui também onde se diagnóstica maior distorção e discrepância, com
diferença de tratamento entre órgãos com a mesma importância criminal. O
Judiciário e o Ministério Público têm independência funcional e
orçamentária com dotações próprias, salários que chegam ao sub teto e
liberdade para autorizar a realização de concursos quando os quadros se
tornam vacantes. Por outro lado, as Policias, o Sistema Prisional e a
Defensoria Pública amargam com a míngua de recursos, meios e efetivos
para cumprir o seu mister de prestar segurança pública, preservação da
ordem, repressão qualificada, encarceramento e execução da pena com
vistas à ressocialização. No caso da Defensoria Pública, a despeito dos
poucos mais de 500 defensores para atender uma população de mais de 20
milhões de mineiros em 853 municípios, esta já adquiriu e conquistou a
sua autonomia orgânica e financeira, descolando-se das precariedades do “
vale de lágrimas ” do Poder Executivo.
Esse breve intróito e reflexão foi feito para justificar o
posicionamento de vários dirigentes sindicais do movimento sindical da
segurança pública, em especial do SINDPOL/MG, em criticar o momento em
que se apresenta, discute e reivindica-se a exclusividade da
investigação criminal por parte das policias do Brasil, pois o grande
problema não está em quem investiga, mas sim na capacidade que um órgão
tem de desempenhar minimamente as suas prerrogativas e atribuições de
quem detém os cargos.
Nesse sentido, ao invés do Ministério Público reivindicar para si
atribuições constitucionais das policias judiciárias, deveria este
órgão, resultado da conquista e da luta do povo brasileiro, exercer seu
papel de fiscal da aplicação da lei e zelar pelo bom funcionamento das
forças policiais dos mais longínquos rincões dos estados, primando pela
locação apropriada dos recursos orçamentários, fiscalizando as condições
inadequadas de trabalho, a ocorrência do desvio de finalidade e
usurpação de função praticado por outros órgãos que, ignorando o texto
constitucional atropelam as atribuições das policias judiciárias e eivam
de vícios atos próprios de policiais judiciários, expondo a riscos os
princípios da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da regularidade
processual e da segurança jurídica.
Também observamos, com muita reserva e as
vezes até espanto, a defesa que alguns dirigentes policiais fazem dessa
PEC que nada de novo inaugura em sua textualidade, pois o que ela
enseja já está previsto no texto constitucional em seu artigo 144 desde
sua promulgação, ou seja, é “chover no molhado”. A verdade é que o
advento de apresentação dessa PEC tira do foco a real importância do
debate sobre a segurança pública que é a reformulação do modelo e o
financiamento do sistema, pressupostos esses que se encontram
verdadeiramente arquivados no Congresso Federal, no Ministério da
Justiça, nas Secretarias de Segurança Pública dos governos estaduais e
nas Assembleias Legislativas; a PEC 24 do Senador João Capiberibe que
prevê a criação do fundo nacional de segurança pública, estabelecendo
uma cota mínima tributária para o financiamento dos órgãos policiais; PL
1949/2007 que estabelece a lei geral das Policias Civis, a lei orgânica
da Polícia Federal; as PEC’s 300 e 446 que criam o piso salarial
nacional para os policiais civis e militares; o PLC 23/2012 que cria a
nova lei orgânica da policia de Minas Gerais, reivindicação verdadeira
dos operadores da Polícia Civil e de toda sociedade já há mais de 44
anos, e tantos outros projetos como a PEC 534 que trata das guardas
municipais, a PEC 308 que trata da
política carcerária do Brasil se encontram todos parados, sem qualquer
discussão por quem deveria garantir a sua efetividade.
É preciso descortinar o que está verdadeiramente por trás de tudo isso, a
quem interessa a hipertrofia de poderes do Ministério Público? Ou ainda
a quem interessa a limitação dos poderes do mesmo? Ainda nessa mesma
esteira, por que os delegados de policia não reivindicam valorização e
fortalecimento para todos os policiais civis? Será que sozinhos são
capazes de promover segurança pública. É fundamental que neste debate
entendamos que, a investigação não é atividade que se encerra em si só,
ela é um instrumento poderoso nas cearas administrativas, cíveis e nas
relações entre os órgãos públicos na busca de vícios, erros distorções,
irregularidades e práticas ímprobas. Ela é também uma importante
ferramenta para a busca da verdade e informação através dos veículos de
imprensa esclarecendo de forma republicana o dia-a-dia da vida em
sociedade. Porém, quando da sua aplicação na ceara criminal, a
investigação deve ser tratada com critérios e princípios rígidos e
formais, pois, o que está em jogo são bens jurídicos de incomensurável
valor, não podemos jamais deixar o Poder Público negligenciar com uma
vida, o patrimônio e a liberdade. Por tudo isso, os órgãos que exercem o
poder de investigação devem ser priorizados e fortalecidos por parte do
Poder Público sob pena de se revelarem ineficazes deixando a sociedade e
o patrimônio público reféns de toda sorte de criminalidade,
especialmente aquela que se manifesta de forma organizada praticando
fraudes, corrupção, tráfico de drogas,tráfico de influências e
locupletação em larga escala. Desconsiderar isso e o estado de
sucateamento e vulnerabilidade pelo qual atravessa as policias
judiciárias no Brasil é mais que oportunismo e vaidade, é má fé. A PEC
37 talvez, mas, primeiro, a mudança do modelo, conjugado com a
modernização, a valorização e o financiamento justo, equânime e
isonômico entre os órgãos do sistema de segurança pública e justiça
criminal.
DENILSON APARECIDO MARTINS,PRESIDENTE DO SINDPOL/MG.
FONTE: SINDPOL/MG.
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