O Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do
Estado de São Paulo) garantiu na Justiça o direito a aposentadoria aos
25 anos de atividade para os filiados da instituição.
O parecer favorável foi concedido pela 6ª Vara da Fazenda Pública, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na ação coletiva
ingressada pelo Departamento Jurídico do Sindasp-SP. Vale lembrar que a
decisão é de primeira instância e que favorece somente aos filiados da
instituição.
O Sindasp-SP argumentou que os servidores exercem suas funções em
ambientes altamente insalubres ou perigosos e, com isso, deveria ter
sido acrescido 40% do tempo trabalhado para a contagem de fins de
aposentadoria, ou seja, o servidor que trabalhou por 10 anos, na
realidade, exerceu as funções por 14 anos.
A decisão do TJSP destaca: “diante do exposto, CONCEDO a segurança para
determinar que a autoridade coatora conceda aos substituídos da
impetrante a contagem do tempo de serviço de 40%, nos termos requeridos,
consoante o disposto no art. 57 da Lei nº 8.213/91”.
Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu
favoravelmente e garantiu o mesmo direito aos agentes penitenciários de
Rondônia filiados ao sindicato daquele estado. Tal decisão transitou em
julgado e não cabem mais recursos.
No caso do Sindasp-SP, apesar da decisão ser de primeiro grau, o
próprio texto da juíza de Direito, Luiza Barros Rozas, destaca a
manifestação das Cortes Superiores: “Com efeito, embora ausente lei
específica direcionada aos servidores públicos civis, a jurisprudência
das Cortes Superiores já se sedimentou no sentido da aplicabilidade da
legislação federal ao regime geral aos servidores públicos enquanto não
editada lei complementar”, descreve o texto da decisão judicial.
O presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, lembra que essa é mais
uma vitória do sindicato para seus filiados e que o Sindasp-SP é
pioneiro na ação no Estado. “Quero ressaltar que essa ação coletiva que
garante o direito de aposentadoria aos 25 anos de atividade é restrita
aos filiados do Sindasp-SP, que automaticamente já estão inclusos na
lista que será anexada ao documento que será entregue à Justiça. Os
filiados não precisam fazer qualquer solicitação”, disse Grandolfo.
Para fazer parte da ação:
como já destacamos, o direito de aposentadoria aos 25 anos foi
concedido restritamente aos filiados do Sindasp-SP, que automaticamente
já estão inclusos na lista que será entregue à Justiça. No entanto, até a
Justiça solicite a lista contendo os nomes dos filiados, o que pode
ocorrer a qualquer momento, o Sindasp-SP abre a possibilidade de que
novos filiados também façam parte da ação. Os servidores que se filiarem
ao Sindasp-SP terão os nomes anexados na lista e a possibilidade de se
aposentarem aos 25 anos de atividade. Isso com exclusividade do
Sindasp-SP.
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