quinta-feira, 11 de abril de 2013

Agentes penitenciários poderão ter direito ao porte de arma de fogo no Amapá

Foto: Sinape. Sindicato do Grupo penitenciário do Amapá
Tramita na Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), projeto que dispõe sobre o reparo e adequação no direito de porte de arma de fogo pelos Agentes Penitenciários do Estado.
De acordo com a matéria os ocupantes de cargo efetivo de Agentes Penitenciário terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pelo Instituto de Administração Penitenciaria (IAPEN), mesmo fora de serviço. A autorização para o porte de arma de fogo que trata o projeto, será privativo do diretor-presidente do IAPEN “A referida norma federal, que atualmente vigora no nosso ordenamento jurídico, trouxe mais rigor a questão das armas de fogo no Brasil, sendo uma das mais avançadas do mundo, sendo capaz de contribuir em muito para a diminuição do estado de violência armada que vivemos”, justifica o autor do projeto, deputado Charles Marques (PSDC).
Segundo o parlamentar ocorre que no caso do quadro efetivo dos agentes penitenciários do Estado do Amapá, o Estatuto do Desarmamento não vem sendo aplicado na prática, e a razão se justifica justamente na falta de previsão da matéria abrangida pelo projeto de lei em discussão. “O Estatuto do Desarmamento estabelece que é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo os casos previstos em legislação própria e para, dentre outros, os integrantes do quadro efetivo dos agentes penitenciários e guardas prisionais e escoltas de presos”, comenta.
Ao defender o projeto o deputado informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, o porte de arma dos agentes penitenciários é matéria de Direito Penitenciário e Administrativo, cujo regramento também incumbe aos estados membros. “Vinte e dois Estados-Membros e o Distrito Federal já regulamentaram o porte de arma em serviço ou fora para os agentes penitenciários dentro de seus limites territoriais”, frisa o parlamentar.
Pelo projeto a autorização para o porte de arma de fogo de propriedade particular será concedida, exclusivamente, para defesa pessoal do Agente Penitenciário, quando em trajes civis, deverá condicionar o coldre adequado ao traje civil que estiver vestido, de modo a não portar arma de fogo ostensivamente, mas sim de maneira velada. “Não será permitido o porte de arma de fogo no interior de aeronaves, devendo o Agente, nestas condições, entrega-la desmuniciada ao comandante do voo no momento do embarque e recolhê-la ao término da viagem”, finaliza.
Assembleia legislativa do Estado do Amapá – ALAP
Departamento de Comunicação – Decom
Direção – Cleber Barbosa
Texto: Everlando Mathias

Matéria sugerida pelo ASP Romeu CIESP/JF

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