Victor Hugo Deppman tinha 19 anos. Cursava Rádio e TV na
Faculdade Cásper Líbero e fazia estágio da Rede TV. Na terça-feira à noite, foi
assaltado na porta do seu prédio, no bairro de Belém, Zona Leste de São Paulo.
Um dos bandidos lhe tomou o celular. Victor, com as mãos para o alto, não
esboçou nenhuma reação. Mesmo assim, o covarde disparou um tiro contra a sua
cabeça. Victor está morto.
Victor
tinha apenas 19 anos.
Victor
era estudante de Rádio e TV.
Victor
trabalhava.
Victor
era filho.
Victor
era namorado.
Victor
agora só vive na memória dos que o amavam.
Victor
já foi sepultado.
Victor não terá mais história porque alguém lhe deu um
tiro na cabeça.
Tudo foi filmado pela câmera de segurança do prédio. A
cena provoca revolta, asco. Às 11h desta quarta, a polícia identificou o
assassino e foi à favela Nelson Cruz para prendê-lo. Conseguiu escapar, mas
depois ligou para a mãe e se entregou. Apresentou-se à unidade da Fundação Casa
do Brás. Tem 17 anos. Está, portanto, abrigado e protegido pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente, o tal ECA, que se transformou num verdadeiro
valhacouto de assassinos. Mas Maria do Rosário, aquela ministra justa dos Direitos
Humanos, não quer nem ouvir falar em mudá-lo. Os humanistas dos
“assassinistas”, no geral, ficam arrepiados de indignação só em ouvir falar em
baixar a maioridade penal para 16 anos. O rapaz, agora assassino, já havia sido
preso por roubo, mas libertado em seguida.
O que
vai acontecer, agora, com o homicida de 17 anos? O ECA responde em seu Artigo
121. Leiam (em vermelho):
Art.
121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos
princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar
de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º
Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe
técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A
medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada,
mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de
internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior,
o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de
liberdade assistida.
Voltei
Para quem não entendeu direito: a pena possível para o
monstro é de, NO MÁXIMO, três anos, entenderam? Mas não há um mínimo. Isso vai
sendo reavaliado. Se o anjinho souber se comportar e se passar a ser um rapaz
exemplar enquanto estiver internado na “unidade educacional”, pode ser solto
antes. Se encontrar pela frente aquele padre esquisito, pode até ganhar uma
Pajero de presente! A vida de Victor Hugo Deppman vale, NO MÁXIMO, uma reclusão
de três anos.
Tem de mudar
É evidente que esse absurdo tem de acabar. O Brasil
integra um grupo reduzido de países em que a maioridade penal se dá apenas aos
18 anos. O facínora que matou Deppman apontou contra a sua cabeça, conforme
observei aqui num postde 14 de junho de 2012, mais do que um revólver. Ele
estava armado também com o Artigo 121 do ECA e com os artigos 27 do Código
Penal e 228 da Constituição, que garantem a inimputabilidade penal aos menores
de 18 anos.
HÁ UM VERDADEIRO APARATO LEGAL QUE APONTA, ENTÃO, UMA ARMA
CONTRA A NOSSA CABEÇA E GARANTE A IMPUNIDADE AO BANDIDO.
Deppman
morreu. Seus amigos estão arrasados. Sua família passa por um sofrimento
indizível, e nem mesmo conheceremos o nome do seu assassino. O ECA não deixa.
Determina o seu Artigo 247:
Art.
247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio
de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo
ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena – multa de três a vinte salários de referência,
aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O
estatuto era tão dedicado à defesa do adolescente ao qual se “atribui um
ato infracional” que o parágrafo 2º do Artigo 247 trazia isto:
“Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora
de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade
judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da
programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico
até por dois números.”
Uma Ação Direita de Inconstitucionalidade acabou
suprimindo essa aberração. Como se nota, até a livre circulação de ideias podia
ser suprimida para proteger esta expressão da doçura adolescente que é o
rapaz que matou Deppman.
Vigarice intelectual
e moral
A vigarice intelectual e moral no Brasil decidiu fazer um
pacto com o crime ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de 18
anos. É como declarar um “pratique-se o crime” para os bandidos abaixo dessa
idade. O canalha que matou Deppman pode votar. Pode eleger presidente da
República. E também pode apontar uma arma para a nossa cabeça na certeza de que
nada vai lhe acontecer. Caso mate e seja preso, logo estará de volta às ruas.
“Ah, como Reinaldo é reacionário! Só mesmo os reaças
defendem essa tese”! Então vamos rever o limite da inimputabilidade em alguns
dos países mais “reacionários” do planeta:
Sem idade mínima
— Luxemburgo
7 anos
—
Austrália
— Irlanda
10 anos
— Nova
Zelândia
— Grã-Bretanha
12 anos
— Canadá
— Espanha
— Israel
— Holanda
14 anos
—
Alemanha
— Japão
15 anos
—
Finlândia
— Suécia
— Dinamarca
16 anos
— Bélgica
— Chile
— Portugal
Até na querida (deles!!!) Cuba, a maioridade penal se dá
aos 16 anos. Os países civilizados tendem a achar que o que determina a punição
é a gravidade do crime e a consciência que o criminoso tem do ato praticado. É
o que também acho. A Inglaterra julgou e condenou Jon Venables e Robert
Thompson, os dois monstros então com 11 anos que, em 1993, sequestraram num
shopping o bebê James Bulger, de 2. A vítima foi amarrada à linha do trem,
depois de espancada e atingida por tijoladas. Os dois confessaram que queriam
saber como era ver o corpo explodir quando o trem passasse por cima. Viram.
A Inglaterra pode julgar assassinos a partir dos 10 anos.
Se condenados, dada a idade, a pena fica a cargo da Justiça. É um bom modelo. A
dupla pegou 15 anos. Depois de idas e vindas, acabaram soltos em 2001, após a
intervenção da Corte Europeia de Direitos Humanos. Por alguma razão, os que
acabam se especializando nos tais “direitos humanos” parecem fatalmente
atraídos pelos direitos de desumanos ou, sei lá, de inumanos. Os dois ganharam
nova identidade, mas foram condenados a prestar contas à Justiça sobre os seus
passos… pelo resto de suas miseráveis vidas!!! Em 2010, aos 28 anos, Venables
voltou a ser preso por ter violado os termos do acordo.
As fotos dos monstrengos e de sua vítima correram o mundo.
No Brasil, bandido é bibelô. No fim das contas, há mais organizações empenhadas
em garantir os direitos de quem viola a lei do que daqueles que têm seus
direitos violados. Quantas vezes vocês
viram ONGs especializadas em direitos humanos falar em nome das garantias de
que dispõem os homens comuns?
Sim, claro, claro! Eu sou um grande reacionário por
escrever essas coisas, e reacionário deve ser o sistema penal de países
“fascistas” como a Finlândia, a Suécia e a Dinamarca. Por lá, a
inimputabilidade acaba aos 15 anos. Por lá, o assassino de Deppman ficaria um
bom tempo sem ameaçar ou matar homens de bem.
PS — Outro dia, um desses vagabundos da subimprensa que se
querem passar por progressistas ironizou o fato de eu empregar a velha
expressão “homens de bem”. Emprego, sim, ora essa! E acho que o contrário dos
“homens de bem” são os “homens do mal”.
PS2 – Em países em que menores de 18 anos são
responsabilizados criminalmente, há instituições especiais que os abrigam; não
ficam — nem devem ficar — em prisões para adultos. Uma coisa é certa: eles só
não podem ficar nas ruas.
Por
Reinaldo Azevedo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas leitores e não correspondem, necessariamente, a opinião do autor do Blog dos Agentes Penitenciários de Juiz de Fora.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.