A presidente da República, Dilma
Rousseff, sancionou, na última sexta-feira (14), a Lei 12.714/2012, que
institui um sistema nacional de acompanhamento de execução de penas,
prisão cautelar e medidas de segurança. Os dados deverão ser mantidos em
sistema informatizado, preferencialmente de tipo aberto, com
atualização a cargo da autoridade policial, do magistrado e do diretor
do estabelecimento prisional ou da unidade de internação.
De
acordo com o Ministério da Justiça, responsável pela elaboração da
proposta que deu origem à lei (PLC 61/2012), o objetivo é evitar a
violação de direitos, como ocorre com pessoas que permanecem presas
depois de já terem cumprido integralmente a pena.
O
projeto foi aprovado no Plenário do Senado em 8 de agosto e retornou à
Câmara, sendo definitivamente aprovado no dia 22 do mesmo mês. A lei
entra em vigor no prazo de um ano.
Um
dos principais avanços previstos no novo sistema é uma ferramenta de
aviso eletrônico para que magistrados, membros do Ministério Público e
defensores recebam informações sobre momentos importantes do inquérito
ou processo, como o prazo para conclusão da investigação ou a concessão
de progressão de regime.
De
acordo com a lei, o sistema de acompanhamento deverá conter dados
pessoais; data da prisão ou da internação; comunicação da prisão à
família e ao defensor; tipo penal e pena em abstrato; tempo de
condenação ou da medida aplicada; dias de trabalho ou estudo; dias
remidos (descontados da pena); atestado de comportamento carcerário
expedido pelo diretor do estabelecimento prisional; faltas graves; exame
de cessação de periculosidade, no caso de medida de segurança; e
utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado.
Além
disso, o sistema informará as datas estipuladas para conclusão do
inquérito; oferecimento da denúncia; obtenção da progressão de regime;
concessão do livramento condicional; realização do exame de cessação de
periculosidade; e enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação
de pena. Também incluirá ferramentas para cálculo da remição da pena e
identificação de outros processos em que tenha sido determinada a prisão
da mesma pessoa.
Fonte: Agência Senado
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