O governador Antonio Anastasia
publicou no último sábado (06/10) decreto definindo medidas de prevenção
e punição à prática de assédio moral na administração pública direta e
indireta, no âmbito do executivo estadual. O Decreto nº 46.060
regulamenta a Lei Complementar n° 116, de 11 de janeiro de 2011, de
autoria do deputado Sargento Rodrigues. A publicação determina quem deve
comunicar o assédio e como fazer, fixa prazos, cria a Comissão de
Conciliação e prevê a adoção de medidas de prevenção.
Rodrigues
ressaltou a importância da regulamentação da lei, mas lamentou o fato
de os militares terem ficado fora do texto legal. O artigo que garantia o
amparo à classe foi vetado pelo Governador, sob o argumento de que eles
são regidos por legislação própria. “Esta lei representa um grande
instrumento de proteção ao funcionalismo público civil, incluindo os
policiais civis. Apesar de não atingir os militares, representa um
grande avanço e é gratificante saber que contribui para a garantia desse
direito aos servidores”, comenta o deputado.
Assédio moral
Fica
caracterizado como assédio moral a desqualificação do agente público,
por meio de palavras, gestos ou atitudes, valendo-se de qualquer posição
hierárquica profissional; o desrespeito à limitação individual,
decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo ao servidor
atividade incompatível com suas necessidades especiais; além do desprezo
em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição
social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica.
Também
se enquadram como assédio determinar que o servidor exerça função
incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada,
excluí-lo de informações e treinamentos necessários às suas funções e
colocá-lo em situações vexatórias, subestimando suas aptidões e
competências, além da apropriação de ideias, propostas, projetos ou
quaisquer trabalhos de outro agente público.
Procedimentos
Aquele
que se sentir vítima de assédio moral deverá comunicar o fato, por meio
de entidade representativa ou pela autoridade que tiver conhecimento do
acontecido, à diretoria ou gerência de Recursos Humanos do órgão a que
pertencer ou à Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), para as providências
cabíveis.
A
apuração será feita por uma Comissão de Conciliação, integrada por
representantes de recursos humanos e de associação representativa dos
envolvidos, que notificará o caso e tentará a conciliação dos conflitos,
com propostas de soluções. Se não for possível acordo, a reclamação
será enviada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), que instaurará
processo administrativo disciplinar, assegurando ampla defesa ao
acusado.
As
penalidades previstas para os casos de assédio são repreensão,
suspensão, demissão ou perda do cargo comissionado ou função
gratificada, além da possibilidade de proibição de o servidor ocupar
cargo na administração pública estadual por cinco anos. Configurado o
assédio moral, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag)
será notificada para fazer o acompanhamento das licenças para tratamento
de saúde ou acompanhamento psicológico, caso seja necessário.
Prevenção
Com
o objetivo de prevenir contra a prática de assédio moral, o governo de
Minas está prevendo a adoção de diversas medidas, entre elas, a inserção
de conteúdo informativo sobre assédio moral nos cursos de
desenvolvimento gerencial ofertados para ocupantes de cargos de direção e
chefia.
Também
serão realizados treinamentos para servidores que atuam em recursos
humanos, com informações que possibilitem identificar as condutas
caracterizadas como assédio moral, para promover o acolhimento das
vítimas, prestar orientações e implementar medidas preventivas,
incentivando a conciliação entre as partes envolvidas. O Governo
promoverá debates e palestras e produzirá cartilhas e material gráfico
informativo sobre assédio moral.
Fonte: Jornal Minas Gerais - Diário Oficial dos Poderes do Estado
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