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Do SindSeap-RJ;
Ao Senhor Presidente da FENASPEN;
Fernando Anunciação.
Senhor Presidente;
Cumprimentando-o, encaminho minhas ponderações para sua análise e possíveis deliberações em REUNIÃO DA EXECUTIVA DESTA BRIOSA ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS INTERESSES DO PESSOAL PENITENCIÁRIO EM NÍVEL NACIONAL.
Em
havendo concordância, penso que devemos via FENASPEN, convocar uma
reunião nacional em Brasília na segunda-feira, dia 14 de janeiro do
corrente, PARA DELIBERAR A ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO DE GREVE GERAL UNIFICADO, BEM COMO ULTIMAR OS SINDICATOS E/OU ASSOCIAÇÕES
das unidades regionais, para deliberarem em Assembleia Geral
Extraordinária A SER REALIZADA no dia 15 de janeiro às 18h, quanto às
razões do veto presidencial ao nosso projeto 87/2011, E A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE GREVE GERAL em defesa do nosso porte de arma de defesa pessoal.
NOSSA
PROPOSTA É QUE A GREVE COMECE AS ZERO HORA DO DIA, 16 DE JANEIRO DO
CORRENTE, QUARTA-FEIRA. Onde já teremos a confirmação das razões do
veto, E TERMINE ÁS ZERO HORA DO DIA 21 DE JANEIRO, SEGUNDA-FEIRA.
DURANTE
ESSE MOVIMENTO devemos nos restringir ao trabalho EXCLUSIVO DE
SEGURANÇA INTRAMUROS, respeitando o direito de alimentação e assistência
médica dos presos, bem como cumprimento de ordem judicial (mandados e
alvarás). De forma a não praticarmos abuso da lei de greve ou o crime de
desobediência. DEVENDO TODO E QUALQUER SERVIÇO EXTERNO,
PRINCIPALMENTE O DE ESCOLTA, SER SUSPENSO DURANTE O MOVIMENTO, (EXCETO
ASSISTÊNCIA MÉDICA EMERGENCIAL).
Terminado a GREVE GERAL de cinco dias, PROPONHO QUE ENTREMOS EM OPERAÇÃO PADRÃO POR TEMPO INDETERMINADO.
Até que se edite uma medida provisória ou se derrube o veto
presidencial no Congresso Nacional, garantindo assim, nosso sagrado
direito de segurança própria e de nossos familiares e lares.
Terminada
a greve geral continuar-se-á o movimento em operação padrão, por tempo
indeterminado, até a derrubada do veto no Congresso Nacional ou a edição
de uma medida provisória regramentando o nosso direito de defesa
pessoal. Onde só efetivaremos serviços ao alcance da possibilidade
mínima legal e material. Devendo ser recusada, qualquer ordem que seja
inviável pela condição ou natureza de sua execução, e, que a torne
impraticável ou traga qualquer tipo de risco ao funcionário executor da
mesma.
Exemplo: Veículos
sem manutenção ou condições de trafegabilidade e/ou sem comprovada
vistoria nos órgãos competentes; Armamentos obsoletos e impróprios ao
devido uso e pronto emprego e devidamente testado, aprovados e
certificados, pelos órgãos competentes; Falta de uniformes; Falta de
colete Balístico na especificação técnica aprovada por órgãos
competentes quanto ao seu uso e pronto emprego, intra e extramuros;
Coletes uniformizadores e identificadores; Iluminação adequada de forma
a não por em risco o servidor durante o serviço noturno dentro das
unidades; Efetivo funcional mínimo que garanta um serviço seguro e de
cobertura preventiva; Efetivo carcerário dentro das especificações
técnicas da engenharia da construção da unidade prisional etc.
OBS.:
Para toda e qualquer irregularidade aqui apontada entre outras, deve
ser aberta uma denúncia direta ao Ministério Público competente (Federal
ou Estadual), conforme sua dependência por competência organizacional,
bem como ao juízo da Vara de Execuções, com cópias dos protocolos das
mesmas as Comissões de Segurança Pública e de Servidores Públicos das
respectivas Casas Legislativas, Estaduais e Federais como: (Assembleias
Estaduais, Câmara dos Deputados Federais e Senado Federal) e a FENASPEN.
Observamos
que todas as autoridades pertinentes à segurança pública e
penitenciária terão que serem notificadas até 72h antes do movimento.
Assim, aconselhamos as entidades regionais, que seja dado conhecimento
da possível homologação da GREVE nas respectivas Assembleias as
autoridades, cumprindo o que prevê as leis pertinentes, pra que não
sejamos acusados de descumprimentos de dispositivos legais.
REPITO-
Deve ser mantido sempre em qualquer hipótese = O direto a assistência
médica, alimentação e das DECISÕES JUDICIAIS (mandados e alvarás).
URGE
QUE A FENASPEN HAJA IMEDIATAMENTE, POR SEU PRESIDENTE COM A CONVOCAÇÃO
PARA QUE SE CUMPRA O TEMPO MÍNIMO DE CINCO DIAS PARA QUE TODOS POSSAM
FAZER SUAS CONVOCATÓRIAS JÁ QUE EXISTE PRAZO REGIMENTAL LEGAL PREVISTO
NA LEI DE GREVE E DEMAIS ORDENAMENTOS JURÍDICOS PERTINENTES. Ademais
coincidirá com a publicação do veto presidencial, prevista para esta
sexta-feira ou para o prazo final que é dia 14 de janeiro.
Tenho dito!
Que Deus seja conosco nesta justa reivindicação.
Saudações Classistas!
Atenciosamente,
Presidente Francisco Rodrigues Rosa
Fonte: Sinsistema RJ
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