O ato da presidente revoltou a categoria dos servidores penitenciários
de todo o Brasil, visto que o PLC 87/2011 havia sido aprovado em decisão
terminativa pelo Senado, em 28/11/2012.
Conforme a Constituição, o veto ainda deverá ser apreciado em sessão
conjunta no prazo de 30 dias, que começa a ser contado a partir de seu
recebimento. Vale destacar que o veto só pode ser rejeitado pelo voto da
maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação secreta.
Caso o veto seja derrubado, o projeto é enviado para promulgação da
presidente da República. No entanto, a reportagem do Sindasp-SP obteve a
informação de que há mais de 3 mil vetos aguardando votação pelo
Congresso, inclusive, alguns são ainda da década de 90.
Posição do Sindasp-SP: com o objetivo de tratar das
possíveis ações de protesto contra o veto da presidente, a Diretoria
Executiva do Sindasp-SP esteve reunida na noite de quinta-feira (10) na
sede estadual.
O assunto foi amplamente debatido na reunião e diversas propostas foram
analisadas pelos diretores. Após a discussão, a Diretoria Executiva
chegou à seguinte conclusão:
1ª DECISÃO: a realização de ações de protestos não
cabe somente ao Sindasp-SP, visto que a luta pelo porte de armas é de
âmbito nacional e deve envolver todos os sindicatos da categoria em
todos os estados e Distrito Federal.
2ª DECISÃO: o Sindasp-SP acredita que a Febrasp
(Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários), criada
recentemente, é quem deve reunir a categoria em âmbito nacional e
realizar toda e qualquer manifestação de protesto contra o veto ao porte
de armas.
3ª DECISÃO: o Sindasp-SP decidiu que apoiará
publicamente todas as decisões de manifestações e protestos que forem
realizados pela Febrasp para demonstrar a insatisfação da categoria pelo
veto da presidente ao porte de armas. É o que temos a informar.
Presidente do Sindasp-SP: Daniel Grandolfo lamentou o veto ao projeto e destacou que o Partido dos Trabalhadores (PT) anteriormente já boicotou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, que cria a Polícia Penal e que agora também vetou o porte de armas. “Estamos cansados disso”, desabafou Grandolfo.
Legislação – (Fonte: Senado): o registro, a posse, a comercialização e os crimes relativos a armas de fogo são disciplinados atualmente no Brasil pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), cujo artigo 6º diz ser proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria. Pelo Estatuto, as exceções estão previstas em 11 incisos, que incluem as seguintes categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas (I); policiais e bombeiros (II); guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes (III); guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes (IV); agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (V); policiais legislativos (VI); agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias (VII); profissionais de empresas de segurança privada e de transporte de valores (VIII); integrantes das entidades de desporto (IX); auditores da Receita e do Trabalho e analistas tributários (X); e servidores do Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança (XI). Os profissionais elencados nos incisos I, II, III, V e VI têm direito de portar arma de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, o que não é o caso dos agentes penitenciários, por exemplo.
Circular emitida pelo presidente da Febrasp, Gilson
Pimentel Barreto, em relação ao posicionamento político quanto ao veto
da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 87/2011.
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