Isso é uma falta de respeito com
o trabalhador brasileiro!!!
A partir de fevereiro, famílias
de presos poderão receber até R$ 4.159 ao mês do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) pelo auxílio-reclusão. O valor do benefício varia de acordo com
a contribuição do segurado à Previdência Social e parte de um salário mínimo
(R$ 678). Entenda as regras de concessão no quadro abaixo.
O teto do auxílio é o mesmo da
aposentadoria e segue a correção prevista em lei. No ano passado, o valor
máximo era de R$ 3.912, mas acaba de ser corrigido em 6,2% pelo INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor) para quem ganha acima de um mínimo em 2013.
Do total de 549.577 presos em
todo o País, apenas 38.362 recebem o auxílio-reclusão. Eles custam R$ 37,6
milhões ao mês aos cofres da Previdência Social, informa o próprio órgão. O
valor médio pago às famílias dos detentos é de R$ 981,79 mensais.
O R7 apurou que a pensão dos
presos é maior do que a recebida por trabalhadores assalariados que precisam se
afastar do emprego por doença ou acidente. A explicação está no cálculo feito
sobre a contribuição do segurado.
Veja mudanças que vão mexer com o
bolso do brasileiro
Enquanto o percentual considerado
sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%,
respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%,
detalha o professor de direito previdenciário da PUC-SP, Wagner Balera.
— Se ele for preso por dez anos
em regime fechado, ele vai receber por dez anos. O benefício cessa no segundo
mês após a liberdade do segurado. São as regras.
Porém, não são todos os presos
que têm direito à ajuda do governo. Há uma série de exigências para que a
família possa receber esse valor mensal.
A principal delas é o detento
estar na condição de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS com salário
de contribuição igual ou menor a R$ 915,05 até um mês antes da prisão.
Apesar de não exigir carência,
para receber o valor máximo (R$ 4.157,05) é preciso que o segurado tenha
contribuído por muitos anos com valores superiores aos R$ 915,05, já que o auxílio
corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, alerta
o especialista em direito previdenciário do Innocenti Advogados
Associados,Victor Grossi Nakamoto. E avisa:
— Como não há carência, se ele
contribuiu com apenas um mês e for preso, tem direito ao auxílio-reclusão. Se
contribuiu com menos que o salário base do teto, claro, vai receber menos.
Os dependentes começam a receber
o benefício em até 30 dias. Em caso de fuga, o auxílio-reclusão é suspenso.
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