sexta-feira, 13 de julho de 2012

Estado terá que indenizar taxista preso por engano

Homem de 54 anos foi detido por três vezes no lugar de outro

Por Daniela Arbex
Uma série de erros de agentes da polícia resultou na prisão equivocada do taxista Antônio Monteiro da Silva Neto, 54 anos. Abordado durante blitz da Polícia Militar, Antônio foi detido por três vezes, em função de um mandado de prisão expedido a partir de uma ação de execução de pensão alimentícia em nome de outro Antônio, o Monteiro da Silva Filho. O equívoco grosseiro, já que o último nome do executado era Filho e não Neto, levou o taxista a ser algemado e passar pelo constrangimento de ficar preso por quase um dia em cela da Delegacia Regional de Polícia Civil em 2006. Quando o engano foi desfeito a primeira vez, Antônio foi liberado, mas, em nova blitz policial, ocorrida no mês seguinte, ele voltou a ser detido pelo mesmo motivo. Novamente solto, Antônio foi, então, preso uma terceira vez por engano. Indignado, ele resolveu ajuizar ação de indenização contra o Estado. Teve o pedido deferido em primeira instância, quando a Justiça fixou em R$ 10 mil o valor a ser pago por danos morais. Em nova apelação, feita pelo taxista em segunda instância, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o valor sofra incidência do índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da data da publicação da sentença, ocorrida em março deste ano. O Estado não recorreu.
"Dinheiro nenhum paga a humilhação que sofri. Mas a indenização é um reconhecimento de que o Estado errou, confirmando a minha inocência. Só depois que abri o processo é que a situação foi resolvida. Antes, a polícia sequer teve o interesse em desfazer o engano. Pior: toda vez que dizia não dever nada, ouvia de maneira irônica que o Ceresp estava cheio de inocentes. Só quem passa por isso sabe o que significa. Em nenhuma das vezes disseram o motivo pelo qual eu estava sendo preso. Só descobri depois, durante uma corrida, através de uma passageira que era policial. Foi ela quem me ajudou", relembra.
Pai de quatro filhos, Antônio viu sua vida mudar em setembro de 2006, quando foi detido pela primeira vez durante uma blitz. Motorista de táxi auxiliar, ele teve o carro apreendido, sendo levado para a delegacia na viatura da polícia em função da expedição de mandado de prisão contra outra pessoa. Permaneceu detido por mais de cinco horas, até que foi informado que ele não era a pessoa que estava sendo procurada. "Entrei em desespero, porque sequer me disseram o motivo pelo qual fui levado preso", conta. Na segunda prisão, Antônio foi algemado e encaminhado ao posto do Psiu até que o engano fosse desfeito. Já em dezembro daquele mesmo ano, ele foi pego em outra blitz, permanecendo por quase um dia na cela da delegacia. "Somente quando contei meu caso para uma passageira que era policial é que descobri, com a ajuda dela, que havia um Antônio sendo processado por questões de pensão alimentícia. Ela me orientou a ir ao Fórum, onde obtive declaração que aquela pessoa do processo não era eu. Passei a andar com esse documento no bolso, porque minha identidade e outros documentos pessoais pareciam não valer nada. Com 17 anos no serviço de táxi, vi meu nome ficar comentado na praça e sofri a desconfiança de passageiros. Quando o Estado nos faz passar por marginal, é duro", revela Antônio.

'Conduta negligente dos policiais'

Em seu despacho, o desembargador Maurício Barros é categórico: "É patente a responsabilidade do Estado pelos danos causados ao autor. O réu/apelante assumiu que foi responsável pela prisão ilegal, não afastando, portanto, o nexo de casualidade entre a sua conduta e o dano noticiado nos autos. Conclui-se que foi manifestamente ilegal a atuação do Poder Público, consistente na falha do serviço de informações, bem como pela conduta negligente dos policiais que abordaram o autor, que não diligenciaram, com a devida cautela, antes de prendê-lo indevidamente, sendo inegável a ofensa à sua honra", escreveu.
De acordo com o advogado Paulo Valadares Versiani Caldeira Filho, de Belo Horizonte, um dos que atuou em defesa do Estado, não houve recurso. Significa que, depois da apresentação dos cálculos do valor a ser indenizado, se eles estiverem de acordo com o determinado na sentença, é expedida requisição de pequeno valor, e o Estado tem até 90 dias para executar o pagamento.

FONTE; TRIBUNA DE MINAS

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