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Burocracia emperra o retorno dos estrangeiros presos no Brasil aos seus países de origem
Burocracia emperra o retorno dos estrangeiros presos no Brasil aos seus países de origem

  burocracia emperra o retorno dos estrangeiros presos no Brasil aos seus países de origem. A expulsão, mecanismo legal que permite ao “forasteiro” ir para casa após o cumprimento da pena, pode demorar até quatro anos. Muitos condenados terminam de cumprir pena e voltam às ruas em meio a esse período e, sem o documento que os permitem cruzar a fronteira, acabam se envolvendo em novos delitos para sobreviver.

A média de espera dos forasteiros condenados por crimes em solo brasileiro, prevista por defensores, é de cerca de um ano, mas muitos casos ultrapassam essa estimativa. De janeiro de 2008 a junho de 2012 foram instaurados, pelo Ministério da Justiça, 3.798 processos de expulsão de detentos estrangeiros, mas apenas 37,9% (1.511 casos) foram concluídos.

A expulsão é vista por especialistas tanto como solução para o governo brasileiro, que vai deixar de arcar com o custo do detento (de mais de R$ 1.500 por mês), quanto para o preso, que tem maior chance de ressocialização e possibilidade de ficar perto de sua família. “O ideal seria que, tão logo fosse preso, já se iniciasse o processo de expulsão do estrangeiro”, afirma o juiz-auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano André Losekann.

Outra opção seria a transferência de presos entre os países, de forma a beneficiar ambos os lados e, principalmente, os próprios detentos. O Brasil tem tratados com pelo menos 12 nações, mas ainda são raros os casos de intercâmbio de criminosos. “Até a ONU reconhece que a situação do preso estrangeiro é um problema compartilhado por diversos países. As transferências amenizariam a questão, mas ainda não são usuais como deveriam”, alega o procurador regional da República no Rio de Janeiro Artur Gueiros.

Além da burocracia, a troca de presos também esbarra em outra barreira: as legislações distintas entre os países onde o tratado é vigente. “Por causa do tráfico ser crime hediondo em um local e não ser em outro, ter uma pena mais dura ou mais branda, acaba gerando mais complicações para a transferência”, explica a defensora pública federal Letícia Torrano. Independentemente da nacionalidade, o estrangeiro deve cumprir a lei do país em que cometeu o crime, esclarece a defensora.


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Volta ao crime

Enquanto a ideia não é difundida, os estrangeiros aguardam o lento processo de expulsão no Brasil. Alguns acabam sendo liberados, após o cumprimento da pena, e não têm para onde ir. Pela falta de abrigos e trabalho, os forasteiros acabam ficando de novo à mercê da criminalidade. “O governo acaba contribuindo para que eles voltem à atividade ilícita, porque não têm outra opção. Sem casa, comida, como se manter?”, diz Marisa Andrade, diretora da Casa de Acolhida, em São Paulo, destinada à detentas de outros países.

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